Portaria 253/2000
de 11 de Maio
Como consequência da detecção em alguns países da Comunidade Europeia de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata de consumo originária do Egipto, foram aprovadas as Decisões n.os
96/301/CE
,
98/105/CE
e
98/503/CE
, da Comissão, respectivamente de 3 de Maio, de 28 de Janeiro e de 11 de Agosto, que autorizaram os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária. Nesse sentido, foram publicadas as Portarias 270/96, de 19 de Julho e 191/98, de 23 de Março, que vieram divulgar e aplicar essas medidas.
Tendo-se entretanto verificado que essas medidas se revelaram insuficientes, dada a frequência de intercepções de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata de consumo originária do Egipto nalguns Estados membros, foi aprovada a Decisão n.º 99/842/CE , da Comissão, de 30 de Novembro, que vem reforçar as medidas acima referidas. Deste modo, importa adaptar a referida Portaria 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria 191/98, de 23 de Março, às novas recomendações.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria 191/98, de 23 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão n.º 99/842/CE , da Comissão, de 30 de Novembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 326, de 18 de Dezembro.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, em 14 de Abril de 2000.