Portaria 138/97
de 26 de Fevereiro
Considerando que a Directiva da Comissão n.º
96/76/CE
, de 29 de Novembro, altera a Directiva n.º
92/76/CEE
, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos;
Considerando que a transposição para o direito interno desta última directiva foi efectuada através da Portaria 344/94, de 1 de Junho, torna-se necessário proceder à sua actualização, introduzindo-lhe as modificações constantes da Directiva da Comissão n.º 96/76/CE , de 29 de Novembro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 154/94, de 28 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no anexo VI da Portaria 344/94, de 1 de Junho, as datas limites de reconhecimento de certas zonas protegidas aí constantes sejam alteradas de acordo com o seguinte:
1.º No caso dos n.os 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 14 e 15 da alínea a), dos n.os 1 e 2 da alínea b), dos n.os 1, 2 e 3 da alínea c) e dos n.os 1 e 4 da alínea d), as referidas zonas protegidas são reconhecidas até 31 de Dezembro de 1997 e no que respeita à Áustria até 31 de Dezembro de 1998.
2.º No caso dos n.os 5a e 5b da alínea a), as referidas zonas protegidas são reconhecidas até 31 de Dezembro de 1998 e 31 de Dezembro de 1996, respectivamente.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.