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Portaria 138/97, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 344/94, de 1 de Junho no que diz respeito às datas limites do reconhecimento de certas zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.

Texto do documento

Portaria 138/97
de 26 de Fevereiro
Considerando que a Directiva da Comissão n.º 96/76/CE , de 29 de Novembro, altera a Directiva n.º 92/76/CEE , que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos;

Considerando que a transposição para o direito interno desta última directiva foi efectuada através da Portaria 344/94, de 1 de Junho, torna-se necessário proceder à sua actualização, introduzindo-lhe as modificações constantes da Directiva da Comissão n.º 96/76/CE , de 29 de Novembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 154/94, de 28 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no anexo VI da Portaria 344/94, de 1 de Junho, as datas limites de reconhecimento de certas zonas protegidas aí constantes sejam alteradas de acordo com o seguinte:

1.º No caso dos n.os 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 14 e 15 da alínea a), dos n.os 1 e 2 da alínea b), dos n.os 1, 2 e 3 da alínea c) e dos n.os 1 e 4 da alínea d), as referidas zonas protegidas são reconhecidas até 31 de Dezembro de 1997 e no que respeita à Áustria até 31 de Dezembro de 1998.

2.º No caso dos n.os 5a e 5b da alínea a), as referidas zonas protegidas são reconhecidas até 31 de Dezembro de 1998 e 31 de Dezembro de 1996, respectivamente.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Decreto-Lei 154/94 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 77/93/CEE (EUR-Lex), 91/683/CEE (EUR-Lex), 92/98/CEE (EUR-Lex) e 93/19/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro, 19 de Dezembro, 16 de Novembro e 19 de Abril, respectivamente, e as Directivas n.os 92/70/CEE (EUR-Lex), 92/76/CEE (EUR-Lex), 92/90/CEE (EUR-Lex), 92/103/CEE (EUR-Lex), 92/105/CEE (EUR-Lex), 93/50/CEE (EUR-Lex) e 93/51/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Julho, 6 de Outubro, 3 de Novembro, 1 de Dezembro, 3 de Dezembro e 24 de Junho, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-01 - Portaria 344/94 - Ministério da Agricultura

    Define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-12 - Decreto-Lei 14/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), em articulação com as direcções regionais de agricultura (DRA) e a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a aplicação e o controlo do disposto nes (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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