Portaria 110/98
de 26 de Fevereiro
Considerando a criação do mercado único e consequente abolição das fronteiras internas no interior da UE, foi necessário definir um novo regime fitossanitário para evitar a introdução e dispersão no território de cada Estado membro de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.
Considerando que esse novo regime, estabelecido inicialmente com base no disposto na Directiva do Conselho n.º 77/93/CEE , de 21 de Dezembro de 1976, tem vindo a sofrer diversas alterações, as quais se encontram transpostas para o direito interno pela Portaria 344/94, de 1 de Junho, e suas actualizações.
Considerando que, face às actuais regras impostas por aquele regime, a Portaria 847/90, de 18 de Setembro, referente às medidas de protecção fitossanitárias a aplicar no combate à doença do cancro americano do castanheiro, perdeu a sua funcionalidade, torna-se necessário proceder à sua revogação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 154/94, de 28 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a Portaria 847/90, de 18 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Janeiro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.