Portaria 412/97
de 23 de Junho
Considerando que a Directiva do Conselho n.º
77/93/CEE
, de 21 de Dezembro de 1976, foi transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei 154/94, de 28 de Maio, e que este foi regulamentado pela Portaria 344/94, de 1 de Junho;
Considerando que com a aprovação da Directiva da Comissão n.º 97/14/CE , de 21 de Março, foi alterada a Directiva do Conselho n.º 77/93/CEE , relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da mesma:
Importa, pois, proceder à actualização da Portaria 344/94, de 1 de Junho, introduzindo-lhe a alteração constante da Directiva da Comissão n.º 97/14/CE , de 21 de Março.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 154/94, de 28 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 12 da parte A do anexo III da Portaria 344/94, de 1 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
«ANEXO III
Parte A
Vegetais, produtos vegetais e outros objectos cuja introdução é proibida no País e nos restantes Estados membros
(ver documento original)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 27 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.