A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 14-G/97, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 412/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a Portaria 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitárias destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais), publicada no Diário da República, 1ª série, nº 142, de 23 de Junho de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-G/97
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 412/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo III, parte A, n.º 12, coluna «País de origem», onde se lê «Sem prejuízo das [...] Marrocos, Suíça,» deve ler-se «Sem prejuízo das [...] Marrocos, Síria, Suíça,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-23 - Portaria 412/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza a Portaria 344/94, de 1 de Junho (define medidas de protecção fitossanitária no âmbito dos organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais), tendo em conta as alterações introduzidas pela Directiva 97/14/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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