Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho de um técnico superior da área de recreação lazer e turismo. 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 10/10/2016, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 06/09/2016, se encontra aberto, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de Um posto de trabalho - técnico superior na área de Recreação Lazer e Turismo (restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado), pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento. De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, « As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal.
4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 35/2014, de 20/06, e respetivas alterações, Lei 82-B/2014, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto Lei 209/2009, de 3/09, Lei 12-A/2010, de 30/06, Lei 7-A/2016, de 30/03, de 31/12, Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e Código do Procedimento Administrativo. 5 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à segunda, nos restantes casos. 6 - Cessação do procedimento concursal:
Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
7.1 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Local de trabalho:
Área do Município de Vimioso. 9 - Nível habilitacional exigido:
Licenciatura na área de Recreação Lazer e Turismo.
10 - Caracterização do posto de trabalho:
o conteúdo funcional da carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3), definido no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, e definição descrita no mapa de pessoal aprovado para o ano 2016, designadamente:
exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus, de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de Recreação, Lazer e Turismo - Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de Turismo; recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado:
planear, organizar e controlar ações de promoção turística; participar em ações de inspeção e licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas; emitir pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras ou de turismo no espaço rural; coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se de tal for incumbido. Organização de eventos e projetos de natureza artística; análise e prestação de informação de interesse turístico; elaboração de propostas de textos turísticos; mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica; elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal; relacionados com a sua área de intervenção; proposta de medidas e estratégias tendentes à boa execução de projetos.
11 - Requisitos de admissão:
Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo disponível na Secção de Pessoal e Recursos Humanos do Município de Vimioso e em www.cm-vimioso. pt, entregues apenas pelos seguintes meios:
pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos, ou remetidos pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso.
12.1 - Da candidatura, devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente, os previstos artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Os relativos ao nível habilitacional e área académica ou profis-f) Declaração de veracidade dos factos constantes da candidatura. sional;
12.2 - O formulário de candidatura deve ser, datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, atividade que exerce bem como com a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação da respetiva remuneração;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito.
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. e) Declaração do serviço ao qual se encontra vinculado com a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
f) Declaração do serviço ao qual se encontra vinculado com a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
13 - Métodos de Seleção - Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos escrita (PCE) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14 - Prova de Conhecimentos escrita (PCE) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
14.1 - A Prova de Conhecimentos Escrita - Classificável de 0 a 20 valores, com uma ponderação final de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.
14.2 - Duração da prova - A prova terá a duração máxima de 90 minutos, com consulta de legislação de apoio.
14.3 - Programa da Prova de Conhecimentos Escrita:
Constituição da República;
Lei 35 /2014, de 20/06;
Lei 169/99 de 18/09, alterada pelas Lei 5-A/2002, de 11/01, Lei 75/2013, de 12/09, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07, Lei 25/2015, de 30/03 e Lei 7-A/2016, de 30/03;
CCP - Decreto Lei 18/2008, de 29/01, alterado pelo:
Decreto Lei 278/2009 de 02/10, Lei 3 /2010, 27/04, Decreto Lei 131/2010 de 14/12, Decreto Lei 149/2012 de 12/07 e Decreto Lei 223/2009, de 11/09;
CPA - Decreto Lei 4/2015, de 07/01;
Empreendimentos turísticos Portaria 1068/97, de 23/10, Portaria 1229/2001, de 25/10, Decreto Lei 39/2008, de 07/03, alterado pelos Decreto Lei 228/2009, de 14/09, e Decreto Lei 15/2014, de 23/01, retificado pela Declaração de Retificação n.º 25/2008, de 06/05, e Declaração de Retificação n.º 15/2014, de 24/03, Portaria 327/2008, de 28/04, alterada pela Portaria 309/2015, de 25/09, Retificada pela Declaração de Retificação n.º 49/2015, Portaria 518/2008, de 25/06, Portaria 937/2008, de 20/08, Portaria 1320/2008, de 17/11, Portaria 261/2009, de 12/03, Portaria 358/2009, de 06/05, Portaria 1173/2010, de 15/11, Alojamento Local Portaria 517/2008, de 25/06, retificada pela Declaração de Retificação n.º 45/2008, de 22/08, Portaria 138/2012, de 14/05, Decreto Lei 128/2014, de 29/08, Estabelecimentos de Restauração e Bebidas Portaria 1071/97, de 23/10, Portaria 1063/97, de 21/10, Portaria 930/98, de 24/10, Portaria 25/2000, de 26/01, Decreto Lei 234/2007, de 19/06, Decreto Regulamentar 20/2008, de 27/11, Decreto Lei 48/2011, de 1/04, Portaria 215/2011, de 31/05;
Empresas de Animação Turística Decreto Lei 204/2000, de /09, alterado pelo Decreto Lei 108/2002, de 16/04, Decreto Lei 108/2009, de 15/05, Portaria 651/2009, de 12/06, Decreto Lei 95/2013, de 19/07;
Declaração de Interesse para o Turismo Decreto Regulamentar 22/98, de 21/09, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2002, de 03/01, Retificado pela Declaração de Retificação n.º 3-D/2002, de 31/01;
Declaração de Utilidade Turística Decreto Lei 423/83, de 05/02, Alterado pelo Decreto Lei 38/94, de 08/02, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/94, de 31/03, Decreto Lei 485/88, de 30/12, Decreto Lei 215/89, de 01/07, Portaria 554/94, de 11/07, retificada pela Declaração de Retificação n.º 122/94, de 31/08, Despacho 17235/2009, de 27/07.
PIN - Projetos de Potencial Interesse Nacional Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2205, de 24/05, Decreto Regulamentar 8/2005, de 17/08, Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2008, de 25/01, Decreto Lei 157/2008, de 8/08, Decreto Lei 285/2008, de 17/08, Decreto Lei 174/2008, de 26/08, Decreto Lei 76/2011, de 20/06.
15 - Entrevista Profissional de Seleção - Classificável de 0 a 20 valores, com ponderação final de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente, de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:
OF = (PCE × 70 %) + (EPS × 30 %) em que:
OF = Ordenação Final;
PCE = Prova de Conhecimentos Escrita;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
17 - Métodos de Seleção - aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
18 - A Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação de 70 %, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
a) Habilitação Académica (HA), nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional (EP), incidente sobre idênticas atividade inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a concurso;
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)
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19 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Classificável de 0 a 20 valores, com ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente, de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:
OF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %) em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.
22 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.
23 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
24 - Composição do júri:
Presidente - Paulo Ramiro da Conceição Braz, Chefe da Divisão Económica Social e Cultural;
1.º Vogal Efetivo - Paula Cristina dos Anjos Vicente, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Gonçalo Alexandre Gonçalves Alves, Técnico
1.º Vogal Suplente - Sónia Cristina Nunes Maria, Técnica Superior;
2.º Vogal Suplente - Orlando Marcos Moscoso Técnico Superior.
25 - Notificação de candidatos:
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/02, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas de a), a d) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados, conjugado nos termos do Código do Procedimento Administrativo, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, bem como da sua exclusão.
26 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
27 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
28 - A lista unitária de ordenação final, relativa ao presente procedimento, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público das instalações da Câmara Municipal de Vimioso e disponibilizadas na sua página eletrónica.
29 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 30 - Quotas de Emprego:
de acordo com o artigo 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3/01, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.
31 - Validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, 22/01.
32 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público Superior; em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias.
18 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Jorge
Fidalgo Martins.
309950473
MUNICÍPIO DE VIZELA