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Portaria 554/94, de 11 de Julho

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Sumário

Revoga a Portaria nº 273/86, de 6 de Junho que regula a atribuição da utilidade turística aos estabelecimentos hoteleiros, aos aldeamentos turísticos e aos apartamentos turísticos.

Texto do documento

Portaria 554/94
de 11 de Julho
O Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, diploma que estabelece o regime da atribuição da utilidade turística, prevê que, por portaria do membro do Governo da tutela, poderão ser definidos certos pressupostos daquela atribuição, o que veio a ocorrer com a publicação da Portaria 273/86, de 6 de Junho.

Ao longo de quase uma década de vigência, parte dos pressupostos definidos naquela portaria veio a ser objecto de aturada regulamentação legal, configurando-se, presentemente, tais pressupostos como requisitos a que deve obedecer a generalidade dos empreendimentos turísticos.

Quanto aos demais pressupostos administrativamente definidos, alguns há que devem considerar-se caducos, atento o disposto no Decreto-Lei 38/93, de 8 de Fevereiro, diploma que, ao alterar o referido Decreto-Lei 423/83, eliminou determinados empreendimentos do âmbito de atribuição da utilidade turística.

Os restantes pressupostos, porém, encontram-se ainda em vigor, o que, dada a natureza dos mesmos, se afigura inconveniente, à luz do reenquadramento do instituto, operado pelo aludido Decreto-Lei 38/93, de cariz simplificador e desburocratizante.

Nestes termos, tendo presente a orientação que norteou o mencionado Decreto-Lei 38/93, impõe-se revogar a referida portaria.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, que seja revogada a Portaria 273/86, de 6 de Junho.

Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Abril de 1994.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Veira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-06 - Portaria 273/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Regula a atribuição da utilidade turística aos estabelecimentos hoteleiros, aos aldeamentos turísticos e aos apartamentos turísticos. Revoga o Despacho Normativo n.º 137/84, de 10 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 38/93 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DIPLOMA QUE REGULAMENTA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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