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Decreto-lei 46451, de 26 de Julho

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Sumário

Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Texto do documento

Decreto-Lei 46451

Tendo a prática demonstrado a necessidade de se alterarem algumas das disposições contidas no Decreto-Lei 43823, de 27 de Julho de 1961.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população têm direito aos seguintes abonos:

a) Vencimentos normais que lhes competem quando em serviço na província;

b) Alimentação por conta do Estado;

c) Subvenção de campanha.

§ único. O comandante-chefe, ouvidos os comandantes de cada um dos ramos das forças armadas na província, proporá ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional as zonas na situação a que se refere o corpo deste artigo e, se necessário, também as unidades que, embora estacionadas fora dessas zonas, devem ser consideradas naquela situação, por força das suas missões normais de cooperação na luta antiterrorista desenvolvida nas referidas zonas.

Compete ao Ministro da Defesa Nacional definir, por despacho, os limites das zonas e os abonos a fazer de entre os que são estabelecidos nas alíneas b) e c) do corpo deste artigo.

Art. 2.º A alimentação por conta do Estado é constituída pela ração normal, em género, e por um subsídio, em dinheiro, a fixar anualmente por despacho do Ministro da Defesa Nacional para cada província ultramarina e será abonada nas zonas referidas no artigo 1.º onde a acção terrorista impeça ou dificulte as condições normais de abastecimento local ou de reabastecimento pelos órgãos de apoio logístico.

A ração normal só pode ser abonada em dinheiro quando os militares careçam de regime dietético especial ou se encontrem em situação impeditiva de a receber em género.

Art. 3.º O quantitativo da subvenção de campanha é definido por uma percentagem incidente sobre os vencimentos base e complementar em vigor, qualquer que seja o regime de vencimentos do pessoal considerado. A referida percentagem será fixada anualmente por despacho do Ministro da Defesa Nacional, ouvidos os titulares dos departamentos militares e os comandantes-chefes.

§ único. Os abonos diários da subvenção de campanha para as praças de 2.ª classe não podem ser inferiores às seguintes quantias:

Primeiro-cabo ... 5$00 Segundo-cabo e soldado ... 4$00 Art. 4.º A alimentação por conta do Estado e a subvenção de campanha a abonar aos civis militarizados resultam da equiparação que lhes for atribuída nos termos do artigo único do Decreto 31945 e do artigo 21.º do Decreto-Lei 41492.

Art. 5.º As missões de reconhecimento, patrulhamento e outras de idêntica natureza que não sejam consideradas nas situações a que se refere o artigo 1.º e seu § único do presente diploma só dão direito ao abono da alimentação por conta do Estado, além dos vencimentos normais.

Art. 6.º Os abonos de alimentação por conta do Estado e de subvenção de campanha, ou sòmente o primeiro, são inacumuláveis com a gratificação de isolamento ou com as ajudas de custo.

§ único. Nas zonas referidas no artigo 1.º deste diploma vigorarão exclusivamente os regimes de abonos de alimentação e subvenção de campanha, não sendo permitida a opção por outros abonos, nomeadamente os da gratificação de isolamento e os das ajudas de custo.

Art. 7.º Os encargos relativos a cada um dos abonos constantes do artigo 1.º do presente diploma são suportados:

a) Pelo respectivo orçamento privativo: os que correspondem aos militares das lotações ou guarnições normais e, ainda, aos das guarnições dos navios ou outras unidades da Armada atribuídas com carácter permanente aos comandos da Armada do ultramar;

b) Pelo respectivo orçamento das forças militares extraordinárias no ultramar:

os que correspondem aos militares na situação de reforço às lotações ou guarnições normais, às guarnições dos navios e outras unidades da Armada atribuídas sem carácter permanente aos comandos da Armada do ultramar e, ainda, aos civis militarizados.

Art. 8.º As praças casadas e aquelas que, não o sendo, tenham encargos de família, quando convocadas ou mobilizadas para serviço no ultramar ou para serviço extraordinário na metrópole, têm direito a uma subvenção da família, em benefício das pessoas que com elas viviam a seu exclusivo cargo e não possuam meios de subsistência.

§ 1.º A subvenção de família é abonada por cada dia de permanência nas fileiras além de quinze.

§ 2.º Para os efeitos deste artigo consideram-se como família:

a) Mulher;

b) Filhos de idade inferior a 16 anos;

c) Ascendentes com mais de 60 anos;

d) Irmãos ou irmãs de idade inferior a 16 anos;

e) Mulher sexagenária que criou ou educou desde a infância o convocado ou o mobilizado, sendo este órfão, exposto ou abandonado.

§ 3.º As idades estabelecidas no § 2.º deste artigo não serão de considerar desde que os respectivos indivíduos estejam fìsicamente incapacitados de angariar meios de subsistência.

Art. 9.º A subvenção de família será abonada nos seguintes quantitativos globais e diários:

Até três pessoas de família ... 20$00 Quatro ou cinco pessoas de família ... 25$00 Mais de cinco pessoas de família ... 30$00 Em nenhum caso poderá ser concedida mais de uma subvenção de família por cada praça.

§ único. Os quantitativos de subvenção de família referidos no corpo do presente artigo podem ser alterados pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvidos os Ministros das Finanças, do Exército, da Marinha e o Secretário de Estado da Aeronáutica.

Art. 10.º A subvenção de família será concedida, conforme os casos, por despacho dos Ministros do Exército e da Marinha e do Secretário de Estado da Aeronáutica, mediante requerimento das praças interessadas que provem estar nas condições de lhes ser abonada a referida subvenção.

Art. 11.º Fica revogado o Decreto-Lei 43823, de 27 de Julho de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas. Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J.

da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/26/plain-240038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43823 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que, nas províncias ultramarinas, façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-26 - Portaria 21420 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Aprova e manda publicar, para execução dos correspondentes serviços, as instruções para o abono de alimentação por conta do Estado e da subvenção de campanha, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 46451 - Revoga a Portaria n.º 19087.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-14 - Portaria 21714 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-06 - Portaria 21941 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Concede a medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que, a partir de 1 de Abril de 1965, tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação na província ultramarina de Moçambique, na zona definida com referência ao n.º 1.º do Decreto-Lei n.º 46451.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Portaria 22409 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforçam verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor nas províncias da Guiné, Angola e Macau no ano económico de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Portaria 22408 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforçam verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor nas províncias da Guiné, Angola e Macau no ano económico de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-12 - Portaria 22443 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-18 - Portaria 22635 - Prisidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Aprova as instruções para a concessão da subvenção de família, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46451, às praças quando convocadas ou mobilizadas para serviço no ultramar ou para serviço extraordinário na metrópole< Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-08 - DECLARAÇÃO DD11419 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o modelo n.º 1 à Portaria n.º 22635, que aprova as instruções para a concessão da subvenção de família, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46451, às praças quando convocadas ou mobilizadas para serviço no ultramar ou para serviço extraordinário na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-08 - Declaração - Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o modelo n.º 1 à Portaria n.º 22635, que aprova as instruções para a concessão da subvenção de família, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46451, às praças quando convocadas ou mobilizadas para serviço no ultramar ou para serviço extraordinário na metrópole

  • Tem documento Em vigor 1967-08-21 - Portaria 22838 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha

    Concede a medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que, a partir de 23 de Dezembro de 1966, tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação no Norte de Angola ou noutra zona da província definida ou a definir de acordo com o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46451 - Revoga a Portaria n.º 19683.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-13 - Decreto-Lei 47931 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Permite que seja delegada pelos Ministros do Exército e da Marinha e Secretário de Estado da Aeronáutica, respectivamente no quartel-mestre-general, no superintendente dos Serviços da Armada e no subchefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência concedida pelo artigo 10º do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965, que regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zona (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-11-08 - Portaria 23001 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Manda reforçar e inscrever verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-15 - Portaria 23062 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento em vigor das forças navais ultramarinas da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Portaria 23124 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe no ano de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Portaria 23123 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforça e inscreve verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-05 - Portaria 23137 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Determina que às praças dos três ramos das forças armadas quando no uso de licença disciplinar, nos termos regulamentares, na província onde prestam serviço é mantido o abono de alimentação através das unidades das localidades onde fizerem uso da referida licença

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - DESPACHO MINISTERIAL DD309 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Determina que às praças dos três ramos das forças armadas quando no uso de licença disciplinar, nos termos regulamentares, na província onde prestam serviço é mantido o abono de alimentação através das unidades das localidades onde fizerem uso da referida licença.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-23 - Portaria 23496 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-20 - Portaria 23615 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Manda inscrever várias quantias nas tabelas de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné para 1968.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-07 - Portaria 23696 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Manda inscrever várias quantias na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor para 1968.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48726 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo aos militares do Exército, da Marinha e da Força Aérea em serviço nas províncias ultramarinas o subsídio eventual de custo de vida, nas condições fixadas no Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-16 - Portaria 23776 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Manda inscrever várias quantias na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1968.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-24 - Portaria 23801 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Manda reforçar e inscrever várias verbas na tabela de despesa do orçamento privativo do Comando Naval de Cabo Verde.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-01 - Portaria 24144 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor em Timor para 1969.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-26 - Portaria 24255 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-29 - Portaria 24391 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1969.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Portaria 24497 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça e manda inscrever várias rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola em 1969.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-13 - Portaria 15/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da Guiné para 1969.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-28 - Decreto-Lei 72/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Considera isento de quaisquer taxas, contribuições ou impostos e o direito à mesma inalienável e impenhorável a subvenção de família a que se referem os artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 46451, de 26 de Julho de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-18 - DESPACHO MINISTERIAL DD243 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Determina que aos militares e civis militarizados abonados de alimentação por conta do Estado, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 46451, possa ser abonada a ração em dinheiro quando, sendo casados, coabitem com as famílias na localidade onde prestam serviço.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-18 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que aos militares e civis militarizados abonados de alimentação por conta do Estado, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 46451, possa ser abonada a ração em dinheiro quando, sendo casados, coabitem com as famílias na localidade onde prestam serviço

  • Tem documento Em vigor 1970-05-14 - Decreto 211/70 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Administração-Geral do Porto de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-23 - Portaria 531/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor para 1970.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-28 - Portaria 544/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Manda inscrever uma verba na tabela de receita do orçaçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1970 e reforçar várias verbas na tabela de despesa do referido orçamento da mesma província.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-21 - Portaria 586/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas da tabela de despesa de orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola para 1970.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-25 - Portaria 592/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola para 1970.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-23 - Portaria 651/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano de 1970.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-18 - Portaria 98/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné no ano de 1971.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-17 - Portaria 438/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1971.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-06 - Portaria 668/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe no ano de 1971.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-27 - Portaria 722/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Cabo Verde para 1971.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-30 - Portaria 726/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique para 1971.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-30 - Portaria 725/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola para 1971.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 747/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné para 1971.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-27 - Portaria 173/72 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha

    Regula a concessão da medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas de terra, mar e ar aos militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às mesmas forças em actuação nas províncias da Guiné, Angola e Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-26 - Portaria 555/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais da província da Guiné para 1972.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-12 - Portaria 19/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais da província da Guiné.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-20 - DESPACHO DD5016 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Fixa em 2$50, para todos os Estados e províncias ultramarinas, o quantitativo do subsídio de alimentação a dinheiro a abonar em 1973.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-20 - Despacho - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Fixa em 2$50, para todos os Estados e províncias ultramarinas, o quantitativo do subsídio de alimentação a dinheiro a abonar em 1973

  • Tem documento Em vigor 1974-02-08 - DESPACHO DD4927 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Fixa o quantitativo diário do subsídio de alimentação a dinheiro a abonar, em 1974, na Guiné, em Angola e em Moçambique aos militares em serviço nas zonas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46451, de 26 de Julho de 1965< Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-08 - Despacho - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Fixa o quantitativo diário do subsídio de alimentação a dinheiro a abonar, em 1974, na Guiné, em Angola e em Moçambique aos militares em serviço nas zonas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46451, de 26 de Julho de 1965 Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 1976-01-16 - Decreto-Lei 26/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Insere disposições relativas aos encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47550 (militares em tratamento ou na situação de licença da junta hospitalar ou de saúde na província a que pertençam, noutra província ou na metrópole).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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