de 17 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1971:Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 20000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 46451» ... 10000$00 Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 2000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 25000$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ...
1000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 30000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 28000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.