de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola para 1971:Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
800000$00 Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças» ... 300000$00 Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor» ... 300000$00 Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...
700000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 60000$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 400000$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 20000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 250000$00 ... 2830000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1500000$00 Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 220000$00 Artigo 1.º, n.º 4), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 350000$00 Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 300000$00 Artigo 3.º, n.º 4)«Outras despesas com o pessoal- Abonos do Decreto-Lei 46451» ... 60000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação dos serviços» ... 400000$00 ... 2830000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.