de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique para 1971:Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 900000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 46451» ... 400000$00 ... 1300000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 250000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 50000$00 Artigo 5.º, n.º 4) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública» ... 50000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 70000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Munições» ... 150000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 150000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 5000$00 Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Prémios e condecorações» ... 25000$00 Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Força motriz» ... 550000$00 ... 1300000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.