Despacho , de 20 de Abril
Fixa em 2$50, para todos os Estados e províncias ultramarinas, o quantitativo do subsídio de alimentação a dinheiro a abonar em 1973
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965, é fixado em 2$50, para todos os Estados e províncias ultramarinas, o quantitativo do subsídio de alimentação a dinheiro a abonar em 1973 nos termos das disposições vigentes.
Presidência do Conselho, 9 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474166.dre.pdf .
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