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Portaria 586/70, de 21 de Novembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa de orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola para 1970.

Texto do documento

Portaria 586/70

de 21 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada a seguinte rubrica da tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1970, com o quantitativo que também se indica:

Receita ordinária Artigo 2.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ...

3935000$00 Esta importância reforça as rubricas que a seguir se indicam da tabela de despesa do mesmo orçamento:

Despesa ordinária Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 2100000$00 Artigo 1.º, n.º 4), alínea 5) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 500000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificação de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 50000$00 Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 46451» ... 330000$00 Artigo 3.º, n.º 8) «Outras despesas com o pessoal - Outras despesas que não constituem remunerações pagas a dinheiro» ... 35000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Infra-estruturas» ... 150000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor» ... 300000$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 100000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 200000$00 Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 30000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 40000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 20000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 50000$00 Artigo 10.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 30000$00 ... 3935000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/21/plain-243459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-24 - Decreto-Lei 44473 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, relativo ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-26 - Decreto-Lei 46451 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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