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Despacho DD4927, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o quantitativo diário do subsídio de alimentação a dinheiro a abonar, em 1974, na Guiné, em Angola e em Moçambique aos militares em serviço nas zonas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46451, de 26 de Julho de 1965< Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965, é fixado em 2$50 o quantitativo diário do subsídio de alimentação a dinheiro a abonar, em 1974, na província da Guiné e nos Estados de Angola e de Moçambique aos militares em serviço nas zonas referidas no artigo 1.º do mesmo diploma.

Presidência do Conselho, 18 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.

Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/08/plain-233681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-26 - Decreto-Lei 46451 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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