Declaração , de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 109/1967, Série I de 1967-05-08.
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Data:
1967-05-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o modelo n.º 1 à Portaria n.º 22635, que aprova as instruções para a concessão da subvenção de família, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46451, às praças quando convocadas ou mobilizadas para serviço no ultramar ou para serviço extraordinário na metrópole
Declaração
Segundo comunicação do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, a portaria publicada sob o n.º 22635 no Diário do Governo n.º 92, 1.ª série, de 18 do mês findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No modelo n.º 1 (verso), anexo à portaria, onde se lê: «§ 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1967», deve ler-se: «§ 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Maio de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469941.dre.pdf .
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