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Declaração , de 8 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o modelo n.º 1 à Portaria n.º 22635, que aprova as instruções para a concessão da subvenção de família, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46451, às praças quando convocadas ou mobilizadas para serviço no ultramar ou para serviço extraordinário na metrópole

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Secretariado-Geral da Defesa Nacional, a portaria publicada sob o n.º 22635 no Diário do Governo n.º 92, 1.ª série, de 18 do mês findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No modelo n.º 1 (verso), anexo à portaria, onde se lê: «§ 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1967», deve ler-se: «§ 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Maio de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-26 - Decreto-Lei 46451 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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