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Portaria 23496, de 23 de Julho

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Sumário

Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau.

Texto do documento

Portaria 23496

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, na tabela de despesas do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 7 «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 46451» ... 15000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 3.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 15000$00 Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/23/plain-250916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-26 - Decreto-Lei 46451 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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