Despacho Ministerial DD243, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 91, de 18.04.1970, Pág. 492
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Data:
1970-04-18
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Determina que aos militares e civis militarizados abonados de alimentação por conta do Estado, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 46451, possa ser abonada a ração em dinheiro quando, sendo casados, coabitem com as famílias na localidade onde prestam serviço.
Despacho ministerial
O
Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, concedeu transporte por conta do
Estado e outras facilidades de assistência e alojamento às famílias dos militares em
serviço no ultramar;
O
Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965, não prevê esta situação quando
estabelece os casos em que a alimentação por conta do Estado pode ser abonada em
dinheiro;
Assim, e nos termos da faculdade que me é conferida na instrução 18.ª da
Portaria 21420, de 26 de Julho de 1965, determino que aos militares e civis militarizados abonados
de alimentação por conta do Estado, ao abrigo das disposições do
Decreto-Lei 46451,
de 26 de Julho do 1965, pode ser abonada a ração em dinheiro quando, sendo casados,
coabitem com as famílias na localidade onde prestam serviço.
Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio
José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/18/plain-248035.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248035.dre.pdf .
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