Despacho ministerial
O Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, concedeu transporte por conta do Estado e outras facilidades de assistência e alojamento às famílias dos militares em serviço no ultramar;
O Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965, não prevê esta situação quando estabelece os casos em que a alimentação por conta do Estado pode ser abonada em dinheiro;
Assim, e nos termos da faculdade que me é conferida na instrução 18.ª da Portaria 21420, de 26 de Julho de 1965, determino que aos militares e civis militarizados abonados de alimentação por conta do Estado, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho do 1965, pode ser abonada a ração em dinheiro quando, sendo casados, coabitem com as famílias na localidade onde prestam serviço.
Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.