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Despacho Ministerial , de 18 de Abril

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Sumário

Determina que aos militares e civis militarizados abonados de alimentação por conta do Estado, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 46451, possa ser abonada a ração em dinheiro quando, sendo casados, coabitem com as famílias na localidade onde prestam serviço

Texto do documento

Despacho ministerial

O Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, concedeu transporte por conta do Estado e outras facilidades de assistência e alojamento às famílias dos militares em serviço no ultramar;

O Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965, não prevê esta situação quando estabelece os casos em que a alimentação por conta do Estado pode ser abonada em dinheiro;

Assim, e nos termos da faculdade que me é conferida na instrução 18.ª da Portaria 21420, de 26 de Julho de 1965, determino que aos militares e civis militarizados abonados de alimentação por conta do Estado, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho do 1965, pode ser abonada a ração em dinheiro quando, sendo casados, coabitem com as famílias na localidade onde prestam serviço.

Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-26 - Decreto-Lei 46451 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-26 - Portaria 21420 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Aprova e manda publicar, para execução dos correspondentes serviços, as instruções para o abono de alimentação por conta do Estado e da subvenção de campanha, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 46451 - Revoga a Portaria n.º 19087.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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