Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 5750$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 3500$00 Artigo 11.º «Abono de família» ... 9200$00 ... 18450$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades obtidas na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 3500$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ... 1500$00 Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 46451» ...
9200$00 Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação - Aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações e outro material flutuante» ... 4250$00 ... 18450$00 Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.