Portaria 22443, de 12 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 10/1967, Série I de 1967-01-12.
-
Data:
1967-01-12
-
Secções desta página::
Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1966.
Portaria 22443
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o
seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever,
com a quantia que se indica, a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento
privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano
económico de 1966:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do
Decreto-Lei 46451» ...
5000$00
tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte verba da mesma tabela
de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros
aprovados por lei» ... 5000$00
Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/12/plain-257177.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257177.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257177/portaria-22443-de-12-de-janeiro