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Portaria 19/73, de 12 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais da província da Guiné.

Texto do documento

Portaria 19/73

de 12 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 67000$00 Artigo 4.º, n.º 2 «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 200000$00 Artigo 6.º, 11.º 3 «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 773000$00 ... 1040000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 600000$00 Artigo 3.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 46451» ... 400000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 10000$00 Artigo 11.º, n.º 1 «Outros encargos - Prémios e condecorações» ... 30000$00 ... 1040000$00 Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/12/plain-235955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-26 - Decreto-Lei 46451 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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