de 12 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné:Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 67000$00 Artigo 4.º, n.º 2 «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 200000$00 Artigo 6.º, 11.º 3 «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 773000$00 ... 1040000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 600000$00 Artigo 3.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 46451» ... 400000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 10000$00 Artigo 11.º, n.º 1 «Outros encargos - Prémios e condecorações» ... 30000$00 ... 1040000$00 Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.