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Portaria 24391, de 29 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1969.

Texto do documento

Portaria 24391

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42599, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1969:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 21000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 250$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Infra-estruturas» ... 18000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor» ... 10000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 2000$00 Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...

15000$00 ... 66250$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 15000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 3000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 50000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 35000$00 ... 169250$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 65000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 46451» ... 10000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 5000$00 Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Munições» ... 12000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 77250$00 ... 169250$00 Presidência do Conselho, 29 de Outubro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José da Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/29/plain-247756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-20 - Decreto-Lei 42599 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e o conselho administrativo da base aérea n.º 7 a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a repartição da referida Direcção-Geral junto do Ministério das Corporações e Previdência Social a mandar satisfazer, independentemente de quaisquer formalídades, uma quantia em conta da verba de despesas de anos económicos findos.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-26 - Decreto-Lei 46451 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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