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Aviso 8966/2005, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8966/2005 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de gestão, licenciado em Contabilidade e Administração ou Gestão. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 13 de Outubro de 2004 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso de competência delegada, e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme o despacho 13 234/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho 10 677/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 113, de 16 de Maio de 2002, rectificação 1708/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, com alterações introduzidas pelos despachos n.os 13 419/2004 (2.ª série) e 23 160/2004 (2.ª série), de 8 de Julho e de 11 de Novembro, respectivamente.

1.1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

1.2 - Quotas dos candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um não é fixada quota de lugares a prover para candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.3 - Foi dado cumprimento ao Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, ao despacho de 22 de Junho de 2004 do Secretário de Estado da Administração Pública, transmitido pela orientação técnica n.º 5/DGAP/2004, de 28 de Junho, ao artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e ao artigo 21.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, através da prévia consulta à bolsa do emprego público, fixação da oferta OE200410/0536, de 20 de Outubro de 2004, sem candidatos, e informação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, através do ofício n.º 7018, de 14 de Outubro de 2004, em referência ao pedido 432, da inexistência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil solicitado.

2 - Conteúdo funcional - funções com base no estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior no âmbito da área de gestão, em especial na área de contabilidade e administração.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com a tomada de posse na categoria de técnico superior de 2.ª classe.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-083 Lisboa/Avenida do Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa. A remuneração é a correspondente ao escalão e ao índice da escala salarial a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Contabilidade e Administração ou Gestão e estar inscrito como técnico oficial de contas.

7 - Formalização de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo o código postal e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);

b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - provas de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

c) 3.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

d) 4.ª fase - entrevista profissional.

9 - Os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos encontram-se publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, através do despacho 13 381/99 e despacho conjunto 924/2003, respectivamente, e incidirão sobre os temas constantes dos anexos I e II do presente aviso. Durante as provas não será permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

As provas de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-ão em datas e horas a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As provas revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas cada uma e serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

As provas de conhecimentos gerais e específicos poderão ser substituídas por uma só prova com dois grupos de questões (um de conhecimentos gerais e outro de conhecimentos específicos), de 10 valores cada um, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores no total dos dois grupos.

10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 4.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionados com a qualificação e a experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

12 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá como objectivo a preparação e a formação dos estagiários com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foi recrutado e à avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço. Terá a duração de seis meses, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do decreto-lei anteriormente referido, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos quadros da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho do reitor de 2 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991, findo o qual o estagiário será avaliado, classificado e nomeado definitivamente caso obtenha aprovação com classificação igual ou superior a 14 valores.

14.1 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelos estagiários;

b) Classificação de serviço.

14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

16 - O júri do presente concurso, homologado por despacho do vice-reitor de 9 de Fevereiro de 2005, proferido por delegação, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Hélder Dias Mota Filipe, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciado Alfredo Ferreira Moita, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Gracinda Gonçalves Saraiva Gonçalves, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciado Mário Fernando Gonçalves de Deus, director dos Serviços Técnicos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Licenciado Dário Teixeira Vilela, secretário da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

17 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos específicos para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior

1 - Direito administrativo - do procedimento administrativo:

a) Princípios gerais;

b) Órgãos administrativos;

c) Procedimento administrativo:

Direito à informação;

Notificações e prazos;

d) Regulamento administrativo;

e) Acto administrativo;

f) Contrato administrativo.

2 - Direito da função pública:

a) Regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;

b) Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal;

c) Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços;

d) Regime jurídico de empreitadas de obras públicas;

e) Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

f) Regime jurídico dos estudos universitários:

Lei do financiamento do ensino superior;

Lei de bases do sistema educativo;

Lei de autonomia universitária;

Quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor;

Equivalências e reconhecimento de habilitações estrangeiras e nacionais de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

Regimes geral e especial de acesso.

ANEXO III

Legislação aconselhada

A) Constituição da República Portuguesa.

B) Regime jurídico da função pública:

Lei 99/2003, de 27 de Agosto - Código do Trabalho;

Lei 35/2004, de 29 de Julho - regulamenta o Código do Trabalho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Lei 4/84, de 5 de Abril, na redacção dada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 118/95, de 11 de Agosto e 142/99, de 31 de Agosto, republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro - protecção da maternidade e da paternidade;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 3 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22/M/92, de 29 de Fevereiro, e alterado, com republicação, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 317/88, de 25 de Setembro, 2/93, de 8 de Janeiro, 275/95, de 25 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril - regime geral de estruturação das carreiras da função pública;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 3 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

C) A contabilidade pública:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - regime de administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado;

Decreto-Lei 199/91, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Novembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - Plano de Contabilidade Pública para o Sector da Educação;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - CIBE - cadastro e inventário dos bens do Estado;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto - estabelece as bases de financiamento do ensino público;

Resolução do Tribunal Contas n.º 1/93, de 21 de Março - instrução e requisitos na organização e documentação da conta;

Instrução 1/2004, 2.ª Secção, Tribunal de Contas, de 14 de Fevereiro;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - novo classificador de receita e despesa públicas;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei do enquadramento orçamental, na nova redacção dada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto (primeira alteração), segunda alteração através da Lei 23/2003, de 2 de Julho, e terceira alteração através Lei 48/2004, de 24 de Agosto (republica a lei de enquadramento orçamental), e Lei 3/2004, de 15 de Janeiro.

D) Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa e Faculdade de Farmácia:

Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades;

Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;

Despacho reitoral de 30 de Julho de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990 - Estatutos da Faculdade de Farmácia, alterados pelo despacho 21 146/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2003;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia financeira e administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 199/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto-Lei n.º 199/88, de 31 de Maio, que estabelece os critérios e normas para o cálculo das indemnizações definitivas devidas pela nacionalização e expropriação de bens e direitos ao abrigo da legislação sobre a reforma agrária.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-23 - Decreto-Lei 230/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade, no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

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