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Aviso 7763/2005, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7763/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do dia 21 de Junho de 2005 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o provimento de uma vaga de assistente administrativo (carreira de assistente administrativo) do quadro desta Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Foi efectuada consulta, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral de Administração Pública, bem como foi dado cumprimento à orientação técnica n.º 5/DGAP/2004, a qual informa não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para a referida categoria.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho 340/2004, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

5 - Competem-lhe, genericamente, funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de recursos humanos, pessoal, expediente e arquivo, bem como tarefas relacionadas com o tratamento de texto.

6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.

São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos:

7.1.1 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de conhecimentos gerais e específicos aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 2001.

As provas de conhecimentos revestirão a natureza teórica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de duas horas. Terão carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores. A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.

7.1.2 - A prova de conhecimentos, pontuada de 0 a 20 valores, tem carácter eliminatório no caso de a classificação obtida ser inferior a 9,5 valores.

7.2 - A avaliação curricular - na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2.1 - Na avaliação curricular são consideradas as alíneas a), b) e c) do número anterior, sendo a classificação igual à soma das classificações obtidas naquelas mesmas alíneas.

7.3 - Entrevista profissional de selecção:

7.3.1 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores, na escala de 0 a 5 valores:

a) Motivação e interesse;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Sentido crítico e responsabilidade.

7.3.2 - A classificação final é obtida pela média aritmética das classificações obtidas em cada uma das fases, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, sita na Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Requerimento tipo:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto:

... (nome), nascido(a) em .... de ... de ..., na freguesia de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ... de ..., pelo arquivo de identificação de..., válido até ..., ... (situação militar, se for o caso), residente em ..., telefone ..., tendo como habilitações literárias..., habilitações profissionais ... e experiência profissional..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para a admissão de um assistente administrativo com vista ao provimento de uma vaga de assistente administrativo (carreira de assistente administrativo) do quadro desta Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, conforme consta do aviso n.os.., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais para a admissão na função pública. Junta os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

...(data e assinatura).

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob a pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Certificado das acções de formação;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do dever cívico, quando obrigatórios;

f) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, se for o caso.

9.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

9.4 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutora Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, professora auxiliar com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Ana Luísa Saúde Barbosa Ribeiro Pinto, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Maria das Dores Domingues Basto Oliveira de Sousa Lobo, directora de serviços da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Filomena Sequeira Pinto Bernardino, assessora principal da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Maria Alexandra de Resende Magalhães, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

12 de Agosto de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira.

ANEXO

Legislação

Prova de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - alteração ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Lei 44/99, de 11 de Junho - alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93 - "Carta deontológica da Administração Pública", Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia universitária;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - desenvolvimento da autonomia universitária;

Deliberação 1253/2003, Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003 - regulamento orgânico e quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Despacho 4335/97, Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1997 - Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Prova de conhecimentos específicos

1 - Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

2 - Recrutamento e selecção - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Relação jurídica de emprego:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto - aprova o Código do Trabalho;

Lei 35/2004, de 29 de Julho - regulamenta a Lei 99/2003.

4 - Horários e suspensão de trabalho:

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.

5 - Quadros e carreiras:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral;

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - pessoal dirigente;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - pessoal das bibliotecas;

Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro - pessoal das bibliotecas;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro - técnico de diagnóstico e terapêutica;

Decreto-Lei 154/2000, de 21 de Julho - técnico de diagnóstico e terapêutica;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro - técnico de diagnóstico e terapêutica;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - informática;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril - informática.

6 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal;

Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio - subsídios de férias e de Natal.

7 - Benefícios sociais:

Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade e assistência a familiares;

Lei 17/95, de 9 de Junho - maternidade e assistência a familiares;

Lei 102/97, de 5 de Novembro - maternidade e assistência a familiares;

Lei 142/99, de 31 de Agosto - maternidade e assistência a familiares;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - maternidade e assistência a familiares;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - maternidade e assistência a familiares;

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares;

Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto - prestações familiares;

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro - ADSE.

8 - Regime de aposentação:

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;

128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 15 de Janeiro.

9 - Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

10 - Avaliação do desempenho - Lei 10/2004, de 22 de Março.

11 - Acidentes de serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - Decreto-Lei 327/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Permite a inscrição do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Decreto-Lei 128/90 - Ministério da Educação

    Estabelece o enquadramento da Universidade Católica Portuguesa no sistema de ensino superior português.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 184/91 - Ministério das Finanças

    Admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 1/2004 - Assembleia da República

    Altera (décima sétima alteração) o Estatuto da Aposentação, revoga o Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 128/90, de 17 de Abril, e 327/85, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

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