Aviso 7763/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do dia 21 de Junho de 2005 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o provimento de uma vaga de assistente administrativo (carreira de assistente administrativo) do quadro desta Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
2 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Foi efectuada consulta, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral de Administração Pública, bem como foi dado cumprimento à orientação técnica n.º 5/DGAP/2004, a qual informa não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para a referida categoria.
4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho 340/2004, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.
5 - Competem-lhe, genericamente, funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de recursos humanos, pessoal, expediente e arquivo, bem como tarefas relacionadas com o tratamento de texto.
6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.
São requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
7.1 - Prova de conhecimentos:
7.1.1 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de conhecimentos gerais e específicos aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 2001.
As provas de conhecimentos revestirão a natureza teórica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de duas horas. Terão carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores. A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
7.1.2 - A prova de conhecimentos, pontuada de 0 a 20 valores, tem carácter eliminatório no caso de a classificação obtida ser inferior a 9,5 valores.
7.2 - A avaliação curricular - na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.2.1 - Na avaliação curricular são consideradas as alíneas a), b) e c) do número anterior, sendo a classificação igual à soma das classificações obtidas naquelas mesmas alíneas.
7.3 - Entrevista profissional de selecção:
7.3.1 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores, na escala de 0 a 5 valores:
a) Motivação e interesse;
b) Expressão e fluência verbais;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Sentido crítico e responsabilidade.
7.3.2 - A classificação final é obtida pela média aritmética das classificações obtidas em cada uma das fases, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação da candidatura:
9.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, sita na Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Requerimento tipo:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto:
... (nome), nascido(a) em .... de ... de ..., na freguesia de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ... de ..., pelo arquivo de identificação de..., válido até ..., ... (situação militar, se for o caso), residente em ..., telefone ..., tendo como habilitações literárias..., habilitações profissionais ... e experiência profissional..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para a admissão de um assistente administrativo com vista ao provimento de uma vaga de assistente administrativo (carreira de assistente administrativo) do quadro desta Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, conforme consta do aviso n.os.., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais para a admissão na função pública. Junta os seguintes documentos: ...
Pede deferimento.
...(data e assinatura).
9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob a pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
d) Certificado das acções de formação;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do dever cívico, quando obrigatórios;
f) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, se for o caso.
9.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9.4 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Doutora Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, professora auxiliar com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
1.º Ana Luísa Saúde Barbosa Ribeiro Pinto, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
2.º Licenciada Maria das Dores Domingues Basto Oliveira de Sousa Lobo, directora de serviços da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Filomena Sequeira Pinto Bernardino, assessora principal da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
2.º Licenciada Maria Alexandra de Resende Magalhães, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
12 de Agosto de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira.
ANEXO
Legislação
Prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - alteração ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Lei 44/99, de 11 de Junho - alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93 - "Carta deontológica da Administração Pública", Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia universitária;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - desenvolvimento da autonomia universitária;
Deliberação 1253/2003, Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003 - regulamento orgânico e quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
Despacho 4335/97, Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1997 - Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Prova de conhecimentos específicos
1 - Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
2 - Recrutamento e selecção - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Lei 99/2003, de 27 de Agosto - aprova o Código do Trabalho;
Lei 35/2004, de 29 de Julho - regulamenta a Lei 99/2003.
4 - Horários e suspensão de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
5 - Quadros e carreiras:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - pessoal dirigente;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - pessoal das bibliotecas;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro - pessoal das bibliotecas;
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro - técnico de diagnóstico e terapêutica;
Decreto-Lei 154/2000, de 21 de Julho - técnico de diagnóstico e terapêutica;
Portaria 721/2000, de 5 de Setembro - técnico de diagnóstico e terapêutica;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - informática;
Portaria 358/2002, de 3 de Abril - informática.
6 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio - subsídios de férias e de Natal.
7 - Benefícios sociais:
Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade e assistência a familiares;
Lei 17/95, de 9 de Junho - maternidade e assistência a familiares;
Lei 102/97, de 5 de Novembro - maternidade e assistência a familiares;
Lei 142/99, de 31 de Agosto - maternidade e assistência a familiares;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - maternidade e assistência a familiares;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - maternidade e assistência a familiares;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares;
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto - prestações familiares;
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro - ADSE.
8 - Regime de aposentação:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 15 de Janeiro.
9 - Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
10 - Avaliação do desempenho - Lei 10/2004, de 22 de Março.
11 - Acidentes de serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.