Abertura de 17 procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 39 postos de trabalho, para diversas carreiras e categorias, referentes às atividades internalizadas no Município de Portimão, no seguimento da dissolução da Empresa Municipal "Portimão Urbis, E. M., S.A".
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, no seguimento da autorização proferida por deliberação desta Câmara Municipal, com o n.º 607/15, datada de 07/10/2015, que se encontram abertos os procedimentos concursais comuns, abaixo indicados, para preenchimento de diversos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referente às atividades objeto de internalização no Município de Portimão, em virtude da dissolução da Empresa Municipal "Portimão Urbis, E. M., S.A", no âmbito da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.
1 - Postos de trabalho a recrutar:
Referência A) - Sete postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade de gestão de feiras, exposições e eventos) - Atividade internalizada: Parque de Feiras e Exposições e Pavilhão Multiusos;
Referência B) - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade de aquisição de bens e serviços e suporte às áreas operacionais) - Atividade internalizada: Parque de Feiras e Exposições e Pavilhão Multiusos;
Referência C) - Dois postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade de comunicação) - Atividade internalizada: Parque de Feiras e Exposições e Pavilhão Multiusos;
Referência D) - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade de informática/tecnologias de informação e comunicação) - Atividade internalizada: Parque de Feiras e Exposições e Pavilhão Multiusos;
Referência E) - Quatro postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (área de atividade administrativa e atendimento) - Atividade internalizada: Parque de Feiras e Exposições e Pavilhão Multiusos;
Referência F) - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (área de atividade de auxiliar administrativo, apoio geral e receção/atendimento) - Atividade internalizada: Parque de Feiras e Exposições e Pavilhão Multiusos;
Referência G) - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade de gestão de recursos humanos e suporte às áreas operacionais) - Atividade internalizada: Gestão dos Mercados Municipais;
Referência H) - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade de estudo, planeamento e gestão técnica de mercados municipais e feiras tradicionais) - Atividade internalizada: Gestão dos Mercados Municipais;
Referência I) - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade jurídica/direito) - Atividade internalizada: Gestão dos Mercados Municipais;
Referência J) - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade de estudo, planeamento, programação e avaliação de projetos e programas) - Atividade internalizada: Gestão dos Mercados Municipais;
Referência K) - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (área de atividade de design e imagem) - Atividade internalizada: Gestão dos Mercados Municipais;
Referência L) - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (área de atividade administrativa e atendimento) - Atividade internalizada: Gestão dos Mercados Municipais;
Referência M) - Sete postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (área de atividade de limpeza e manutenção das condições de higiene das instalações) - Atividade internalizada: Gestão dos Mercados Municipais;
Referência N) - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (área de atividade de fiscalização de feiras e mercados) - Atividade internalizada: Gestão de Feiras Tradicionais e Venda Ambulante;
Referência O) - Três postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (área de atividade de vigilância e apoio à fiscalização de feiras e mercados) - Atividade internalizada: Gestão de Feiras Tradicionais e Venda Ambulante;
Referência P) - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade de gestão de transportes) - Atividade internalizada: Gestão dos Sistemas de Transportes Públicos;
Referência Q) - Cinco postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (área de atividade de manutenção de equipamentos, instalações e apoio logístico) - Transversal às duas atividades internalizadas: Atividade Parque de Feiras e Exposições e Pavilhão Multiusos e Atividade Gestão dos Mercados Municipais.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, conjugado com o previsto na regulamentado nos termos e condições previstos na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.
Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, o Município de Portimão consultou a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) na qualidade de Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), tendo a mesma informado que ainda não foi criada, no seu seio, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional das carreiras gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, respetivamente, de acordo com a carreira e categoria de cada procedimento concursal/Referência, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Referência A) - Execução de funções de planeamento, organização e controlo de feiras, exposições, eventos e outras manifestações de caráter cultural, desportivo ou empresarial. Exerce ainda tarefas relacionadas com a comercialização e "sponsorização" daquelas manifestações.
Referência B) - Execução de funções de serviços partilhados e suporte às áreas operacionais relacionadas com a aquisição de bens e serviços.
Referência C) - Execução de funções relacionadas com a comunicação dos equipamentos, nomeadamente, a preparação e difusão de conteúdos informativos através de instrumentos como a Internet/Intranet e outros meios de comunicação disponíveis, a recolha e monitorização através de clipping de notícias relacionadas com a atividade, a recolha de conteúdos e elementos visuais para produção de newsletters, publicações, brochuras, entre outros, o desenvolvimento de briefings criativos, definição e implementação do processo de comunicação.
Referência D) - Execução de funções de serviços partilhados e suporte às áreas operacionais associadas à área das tecnologias de informação e comunicação (Informática).
Referência E) - Execução de tarefas e atividades predominantemente técnicas e especializadas de natureza administrativa e de atendimento, relacionadas com a área de atividade do Parque de Feiras e Exposições e Pavilhão Multiusos.
Referência F) - Execução de tarefas e atividades predominantemente operacionais de apoio administrativo, receção e atendimento.
Referência G) - Execução de funções de serviços partilhados e suporte às áreas operacionais relacionadas com a função administrativa e de gestão de recursos humanos.
Referência H) - Execução de funções de planeamento, execução, organização e controlo da operação dos mercados municipais e feiras tradicionais.
Referência I) - Execução de funções de na área jurídica, bem como funções de suporte às áreas operacionais relacionadas com a função jurídica, administrativa e compras.
Referência J) - Execução de funções de serviços partilhados e suporte às áreas operacionais associadas ao estudo, planeamento, execução e avaliação dos projetos e programas.
Referência K) - Execução de funções predominantemente técnicas e especializadas relacionadas com a conceção de imagem gráfica para campanhas de comunicação e respetiva adaptação para os diferentes suportes.
Referência L) - Execução de tarefas e atividades predominantemente técnicas e especializadas de natureza administrativa e de atendimento, relacionadas com a área de atividade de mercados municipais;
Referência M) - Desempenham funções de limpeza e manutenção das condições de higiene das instalações municipais. Asseguram as tarefas de limpeza e arranjo das instalações municipais, executam tarefas de apoio geral às diversas unidades orgânicas.
Referência N) - Executa tarefas e atividades de fiscalização de Mercados e Feiras Tradicionais e de Mercados Municipais.
Referência O) - Execução de tarefas e atividades de vigilância e apoio à fiscalização de Mercados e Feiras Tradicionais e Mercados Municipais.
Referência P) - Execução de funções na área de gestão dos transportes e controlo da prestação de serviços dos transportes públicos.
Referência Q) - Execução de funções de manutenção de equipamentos e instalações, apoio logístico e de serviços técnicos.
5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
6 - Local de Trabalho: Área do Município de Portimão.
7 - Destinatários/candidatos:
7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os procedimentos concursais em causa e o recrutamento são restritos a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.2 - Podem candidatar-se ainda aos procedimentos concursais em causa, os candidatos/trabalhadores a que se refere os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo e diploma legal.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
8.2 - Habilitações exigidas:
a) Procedimentos concursais com a Referência A), B; C, D), G), H), I), J) e P): Licenciatura adequada;
b) Procedimentos concursais com a Referência E), K), L) e N): Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
c) Procedimentos Concursais com a Referência F), M), O) e Q): Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento de cada candidato.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em situação de requalificação profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
10.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou na sua página da Internet (www.cm-portimao.pt), as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta Câmara Municipal, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão.
Na candidatura deverá obrigatoriamente indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata.
10.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, onde conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória e o nível remuneratório correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;
c) Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o Currículo Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada;
d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via eletrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
14 - Métodos de seleção:
Por despachos da Sra. Presidente de Câmara datados de 02/11/2015, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, será aplicado um único método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos (Escrita ou de natureza Prática e de Simulação) ou Avaliação Curricular, conforme aplicável de acordo com a situação de cada candidato, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.
14.1 - Para os candidatos que, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos aos métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastados por escrito no formulário de candidatura (caso em que será aplicado os métodos de seleção indicados no ponto 14.2).
14.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD).
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA) + (FPx2) + (EPx3) + (AD)/7
14.1.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14.1.3 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
14.2 - Para os restantes candidatos, que não estejam abrangidos pelo previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Para os Procedimentos concursais com a Referência A), B; C, D), E), F), G), H), I), J), K), L), N), O), e P): Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista profissional de Seleção (EPS);
b) Para os procedimentos concursais com a Referência M) e Q): Prova de Conhecimentos de natureza Prática e de Simulação (PCPS) e Entrevista profissional de Seleção (EPS).
14.2.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Referência A): Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro; 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012, de 29 de agosto; Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro; Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, na sua versão em vigor; Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de dezembro, na sua versão em vigor; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro; Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as ulteriores alterações; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Conhecimentos de definição de ações de eventos, parcerias e dossiers de patrocínio; Conhecimentos básicos de protocolo autárquico.
Referência B): Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 135/99 de 22/04, com as ulteriores alterações; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com as ulteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Norma de controlo interno; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as ulteriores alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho; Lei 73/2013, de 03 de setembro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as ulteriores alterações.
Referência C): Constituição da República Portuguesa; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as ulteriores alterações; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com as ulteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Conhecimentos ao nível da implementação de ações definidas num plano de comunicação, incluindo, redação de comunicados de imprensa, organização de conferências de imprensa, gestão da informação necessária à execução das ações de comunicação e gestão e elaboração dos materiais de comunicação, nomeadamente website, newsletter e anúncios; Conhecimentos de gestão de processos de comunicação e de estratégias de comunicação municipal; Conhecimentos de definição de ações de eventos, parcerias e dossiers de patrocínio; Conhecimento de técnicas de avaliação da eficácia da comunicação numa perspetiva de marketing; Conhecimentos acerca do papel da Comunicação e do Marketing em Instituições Públicas; Conhecimentos avançados na elaboração de conteúdos, nomeadamente escritos, para os diversos suportes de comunicação digital da autarquia; Conhecimentos avançados na elaboração e manutenção de páginas de Facebook; Conhecimentos avançados na gestão e introdução de conteúdos web, na plataforma Joomla; Conhecimentos básicos de protocolo autárquico.
Referência D): Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as ulteriores alterações; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Segurança de sistemas e dados; Sistemas Windows e Linux; Desenvolvimento de base de dados relacionais; Planeamento e manutenção de Redes Informáticas e Comunicações; Zelar pelo cumprimento de normas de Privacidade e Segurança; Gestão de Projetos Informáticos; Gestão e Manutenção de Internet e Intranet; Gestão e Manutenção de Servidores; Gestão e Manutenção de redes informáticas e de comunicação; Análise, Planeamento e Administração de Sistemas; Sistemas Gestão Documental e Helpdesk; Formação e apoio a utilizadores; Linguagens de programação; A informática como suporte de gestão.
Referência E): Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 135/99 de 22/04, com as ulteriores alterações; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com as ulteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Regulamento e tabela de taxas do Município de Portimão; Regulamento e tabela de tarifas do Município de Portimão.
Referência F): Constituição da República Portuguesa; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as ulteriores alterações; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com as ulteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Conhecimentos básicos de protocolo autárquico; Conhecimentos básicos de técnicas de atendimento ao público, presencial e por telefone.
Referência G): Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho; Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril com as ulteriores alterações; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão em vigor; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com as ulteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Portaria 359/2013, de 13 de dezembro; Despacho Normativo 4-A/2010, de 08 de fevereiro; Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto; Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 80/2013, de 28 de novembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 118/83, de 25 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 234/2005, de 30 de dezembro.
Referência H): Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as ulteriores alterações; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho; Lei 98/97, de 26 de agosto, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro; Decreto-Lei 135/99 de 22/04, com as ulteriores alterações; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com as ulteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Lei 73/2013, de 03 de setembro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Norma de controlo interno; Regulamento e tabela de taxas do Município de Portimão; Regulamento e tabela de tarifas do Município de Portimão; Regulamento Interno do Mercado Municipal de Portimão; Regulamento da Atividade de Comercio a retalho em mercados Exercidos por Feirantes no Parque de Feiras e Exposições de Portimão; Regulamento de Funcionamento da Feira de Velharias; Regulamento do Mercado Municipal de Vendas por Grosso de Portimão; Regulamento da ocupação da via pública; Regulamento da Atividade da venda ambulante.
Referência I): Constituição da República Portuguesa; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as ulteriores alterações; decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, com as ulteriores alterações, inclusive; Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 67/2007, de 31 de dezembro, com as ulteriores alterações; Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as ulteriores alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 98/97, de 26 de agosto, com as ulteriores alterações; Lei 73/2013, de 03 de setembro, com as ulteriores alterações; Lei 50/2012, de 31 de agosto, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro; Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio; Lei 168/99, de 18 de setembro, com as ulteriores alterações; 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 de dezembro; Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, com as ulteriores alterações; Lei 46/2007, de 24 de agosto, com as ulteriores alterações; Regulamento e tabela de taxas do Município de Portimão; Regulamento e tabela de tarifas do Município de Portimão; Regulamento Interno do Mercado Municipal de Portimão; Regulamento do Mercado Municipal de Vendas por Grosso de Portimão; Regulamento da ocupação da via pública; Regulamento da Atividade da venda ambulante.
Referência J): Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as ulteriores alterações; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho; Lei 73/2013, de 03 de setembro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Portaria 328-A/2015, de 02 de outubro; Despacho 10172-A/2015, de 10 de setembro; Portaria 181-B/2015, de 19 de junho; Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro; Portaria 190-A/2015, de 26 de junho; Portaria 181-A/2015, de 19 de junho; Portaria 60-C/2015, de 02 de março; Portaria 181-C/2015, de 19 de junho; Portaria 97-A/2015, de 30 de março; Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro.
Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAlgarve); RIS 3-Estratégia Regional de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente; Programa Operacional CrescAlgarve 2020; Plano de Marketing Estratégico para o Turismo do Algarve 2015-2018. Portugal 2020 (Acordo de Parceria): Prioridades de intervenção dos fundos comunitários no período 2014-2020; Categorias de regiões; Operacionalização; Programas Operacionais Temáticos no Continente; Programas Operacionais Regionais no Continente; Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia; Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (FEEI).
Bibliografia: Diagnóstico Regional "Algarve Preparar o Futuro- Diagnóstico Prospetivo 2014-2020"; Estratégia de Especialização Inteligente RIS 3 Algarve; Programa Operacional CrescAlgarve 2020; Plano de Marketing Estratégico para o Turismo do Algarve 2015-2018.
Referência K): Constituição da República Portuguesa; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as ulteriores alterações; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com as ulteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Conhecimentos genéricos ao nível da implementação de ações definidas num plano de comunicação de uma autarquia; Conhecimentos técnicos ao nível de desenvolvimento de elementos gráficos nos seguintes softwares de Design: "Photoshop"; "Illustrator"; "InDesign"; "CorelDraw"; Conhecimentos técnicos ao nível de desenvolvimento gráfico de conteúdos para os diversos canais de comunicação da autarquia, nomeadamente web; Conhecimentos técnicos ao nível de desenvolvimento gráfico e paginação de conteúdos para os diversos canais de comunicação da autarquia, nomeadamente suportes impressos; Conhecimentos avançados na elaboração e manutenção de páginas de Facebook; Conhecimentos avançados na gestão e introdução de conteúdos web, na plataforma Joomla.
Referência L): Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 135/99 de 22/04, com as ulteriores alterações; Regulamento Interno do Mercado Municipal de Portimão; Norma de controlo interno; Regulamento e tabela de taxas do Município de Portimão; Regulamento e tabela de tarifas do Município de Portimão; Regulamento Interno do Mercado Municipal de Portimão; Regulamento da Atividade de Comercio a retalho em mercados Exercidos por Feirantes no Parque de Feiras e Exposições de Portimão; Regulamento de Funcionamento da Feira de Velharias; Regulamento do Mercado Municipal de Vendas por Grosso de Portimão; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com as ulteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
Referência N): Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Norma de controlo interno; Regulamento e tabela de taxas do Município de Portimão; Regulamento Interno do Mercado Municipal de Portimão; Regulamento da Atividade de Comercio a retalho em mercados Exercidos por Feirantes no Parque de Feiras e Exposições de Portimão; Regulamento de Funcionamento da Feira de Velharias; Regulamento do Mercado Municipal de Vendas por Grosso de Portimão; Regulamento da ocupação da via pública; Regulamento da Atividade da venda ambulante; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com as ulteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
Referência O): Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regulamento e tabela de taxas do Município de Portimão; Regulamento Interno do Mercado Municipal de Portimão; Regulamento da Atividade de Comercio a retalho em mercados Exercidos por Feirantes no Parque de Feiras e Exposições de Portimão; Regulamento de Funcionamento da Feira de Velharias; Regulamento do Mercado Municipal de Vendas por Grosso de Portimão; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro com as ulteriores alterações; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
Referência P) - Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as ulteriores alterações; Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, com as ulteriores alterações (Código da Estrada); Disposições Normativas InIR (Sinalização Vertical e Marcação Rodoviária); Lei 52/2015 de 9 de junho; Decreto-Lei 249/2000 de 13 de outubro; Decreto-Lei 9/2015, de 15 de janeiro; Lei 13/2006, de 17 de abril; Regulamento Geral de Estacionamento Tarifado e Duração Limitada em Portimão.
14.2.2 - A Prova de Conhecimentos de natureza Prática e de Simulação visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, bem como o grau de perceção e compreensão das tarefas a realizar, a qualidade de realização, celeridade de execução e os conhecimentos técnicos demonstrados. Terá uma duração aproximada de 30 minutos e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14.2.4 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores através das fórmulas constantes das alíneas abaixo indicadas:
a) Para os procedimentos concursais em que será aplicado os métodos de seleção Prova Escrita de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção:
CF = (PEC x 70 % + EPS x 30 %)
Sendo:
CF = Classificação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EPS= Entrevista Profissional de Seleção.
b) Para os procedimentos concursais em que será aplicado os métodos de seleção Prova de Conhecimentos de natureza Prática e de Simulação e a Entrevista Profissional de Seleção:
CF = (PCPS x 70 % + EPS x 30 %)
Sendo:
CF = Classificação Final;
PCPS = Prova de Conhecimentos de natureza Prática e de Simulação;
EPS= Entrevista Profissional de Seleção.
15 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte. Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.
16 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página eletrónica.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.
19 - Composição do júri:
Referência A) - Presidente: Dra. Dora Maria Magalhães Gomes Pereira, Diretora do Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dr. Pedro Luís Cabrita Guerreiro Poucochinho, Chefe Divisão de Informação Comunicação e Marca e Dra. Maria Salomé Coelho Figueiredo Cabrita Mendonça, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dr. João José Belchior Guerreiro Ventura, Técnico Superior e Dra. Estela Reis Alves Belchior, Técnica Superior.
Referência B) - Presidente: Dr. Pedro Miguel Cunha Pereira, Diretor do Departamento de Serviços de Suporte, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dra. Sílvia Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa e Dra. Ruth Carla Limão Costa Silva Galhardo, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dr. Vasco Manuel Oliveira Silva, Chefe Divisão de Recursos Humanos e Dra. Cármen Sofia Ricardo Mendes, Técnica Superior.
Referência C) - Presidente: Dr. Pedro Luís Cabrita Guerreiro Poucochinho, Chefe Divisão de Informação Comunicação e Marca, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dra. Maria Salomé Coelho Figueiredo Cabrita Mendonça, Técnica Superior e Dra. Cidália Maria Correia Pacheco, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dra. Andreia Cristina Cabrita Guerreiro Poucochinho, Técnica Superior e Dr. Eurico Vieira Gonçalves, Técnico Superior.
Referência D) - Presidente: Eng.º Francisco José Melo Pereira, Chefe Divisão de Modernização e Sistemas de Informação, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dr. Carlos Alberto Jesus Lourenço, Especialista de Informática e Dr. Luís Guilherme Martins Inácio Guerreiro, Especialista de Informática.
Vogais suplentes: Dra. Cristina Maria Sousa Nunes Guerreiro, Especialista de Informática e Dra. Ana Filipa Silva Zeferino, Especialista de Informática.
Referência E) - Presidente: Dra. Dora Maria Magalhães Gomes Pereira, Diretora do Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dra. Sílvia Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa e Maria Margarida Vicente Feixinha, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes: Paula Cristina Fernandes Oliveira, Coordenadora Técnica e Tânia Isabel Dias Serrão, Técnica Superior.
Referência F) - Presidente: Dr. Pedro Luís Cabrita Guerreiro Poucochinho, Chefe Divisão de Informação Comunicação e Marca, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dra. Maria Salomé Coelho Figueiredo Cabrita Mendonça, Técnica Superior e Suzel Maria Duarte Afonso, Assistente Técnica.
Vogais suplentes: Dra. Cidália Maria Correia Pacheco, Técnica Superior Dra. Andreia Cristina Cabrita Guerreiro Poucochinho, Técnica Superior.
Referência G) - Presidente: Dr. Pedro Miguel Cunha Pereira, Diretor do Departamento de Serviços de Suporte, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dr. Vasco Manuel Oliveira Silva, Chefe Divisão de Recursos Humanos e Dr. Manuel José Costa Conceição Saramago, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Sílvia Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa e Dra. Sandra Isabel Rodrigues Patrocínio, Técnica Superior.
Referência H) - Presidente: Dr. Pedro Miguel Cunha Pereira, Diretor do Departamento de Serviços de Suporte, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dra. Sílvia Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa e Dr. Vasco Manuel Oliveira Silva, Chefe Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Dr. Manuel José Costa Conceição Saramago, Técnico Superior e Dra. Helena Filipa Miranda Pinto, Técnica Superior.
Referência I) - Presidente: Dra. Helena Maria Pereira, Chefe Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria Interna, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dra. Sílvia Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa e Dr. Hernâni José Venâncio Inácio, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Dra. Paula Margarida Rosa Gabriel, Técnica Superior e Dra. Carla filipa Faustino Henrique Serrinho, Técnica Superior.
Referência J) - Presidente: Dr. Pedro Luís Cabrita Guerreiro Poucochinho, Chefe Divisão de Informação Comunicação e Marca, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dr. João José Belchior Guerreiro Ventura, Técnico Superior e Dra. Arminda Filipa Ramos Duarte, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dra. Helena Maria Pereira, Chefe Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria Interna e Eng.º Agostinho Jorge Baptista Escudeiro, Diretor de Departamento.
Referência K) - Presidente: Dr. Pedro Luís Cabrita Guerreiro Poucochinho, Chefe Divisão de Informação Comunicação e Marca, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dr. Eurico Vieira Gonçalves, Técnico Superior e Dra. Cidália Maria Correia Pacheco, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dra. Maria Salomé Coelho Figueiredo Cabrita Mendonça, Técnica Superior e Dra. Andreia Cristina Cabrita Guerreiro Poucochinho, Técnica Superior.
Referência L) - Presidente: Dra. Sílvia Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Maria Margarida Vicente Feixinha, Coordenadora Técnica e Paula Cristina Fernandes Oliveira, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes: Dra. Laurinda Santos Paz, Técnica Superior e Dra. Tânia Isabel Dias Serrão, Técnica Superior.
Referência M) - Presidente: Dra. Silvia Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Sra. Lídia Maria Rodrigues Fonseca Andrés, Encarregada de Pessoal Auxiliar e Sra. Brites Rosa Nunes Marreiro Gonçalves, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Sra. Ana Teresa Gonçalves Costa, Assistente Operacional e Sra. Ana Berta Sousa, Assistente Operacional.
Referência N) - Presidente: Dra. Sílvia Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Maria Margarida Vicente Feixinha, Coordenadora Técnica e José António Luís Gregório, Fiscal Municipal.
Vogais suplentes: Sérgio Fernando Palhinha Alves, Fiscal Municipal e Pedro Miguel Sequeira Alberto, Fiscal Municipal.
Referência O) - Presidente: Dra. Sílvia Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Paulo José Caracol Martins, Assistente Operacional e Luís Manuel Almeida Romão, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Ana Patrícia Roxo Silva Valente, Assistente Operacional e Fernando Manuel Costa Cabrita, Assistente Operacional.
Referência P) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Eng.º Pedro Miguel Martins Monteiro Luz, Técnico Superior, Eng.º José Carlos Alves Pombo, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Arqt.º Fernando Manuel Amaro Barata Ramos, Técnico Superior e Eng.º Jorge Manuel Alferes Branco, Técnico Superior.
Referência Q) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Arqt.º Fernando Manuel Amaro Barata Ramos, Técnico Superior e Arlindo Jesus Carriçal, Encarregado Geral Operacional.
Vogais suplentes: Rute Isabel Guerreiro Coelho Conceição, Assistente Técnica e Vílson Miguel Pacheco Silva, Encarregado Operacional.
20 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na sua redação atual, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.
22 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador é objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado de 2015).A posição remuneratória de referência é a seguinte:
a) Para os procedimentos concursais com a Referência A), B), C), D), G), H), I),J) e P): A 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única;
b) Para os procedimentos concursais com a Referência E), K), L) e N): A 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível 5 da Tabela Remuneratória Única;
c) Para os procedimentos concursais com a Referência F), M), O) e Q): A 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível 1 da Tabela Remuneratória Única.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicado por extrato na página eletrónica do Município, a partir da data da publicação noDiário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
26 de novembro de 2015. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.
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