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Despacho 4176/2013, de 20 de Março

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Sumário

Adequação da estrutura orgânica dos serviços do Município de Portimão

Texto do documento

Despacho 4176/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e o n.º 6 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Portimão aprovou, por deliberação de 28 de dezembro de 2012, o Regulamento Orgânico do Município de Portimão, o modelo da estrutura orgânica, a nova estrutura nuclear e a definição das unidades nucleares, o número máximo de unidades flexíveis e das subunidades orgânicas, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião realizada no dia de 05 de dezembro de 2012.

Mais se torna público, para os efeitos igualmente previstos nos referidos diplomas legais, a estrutura flexível, aprovada na reunião da Câmara Municipal de Portimão de 27 de dezembro de 2012.

Torna-se público ainda que o referido regulamento orgânico e estruturas dos serviços aprovadas pelas referidas deliberações, foram entretanto objeto de retificação, por deliberação da Câmara Municipal de Portimão e da Assembleia Municipal de Portimão, tomadas respetivamente nas suas reuniões de 14 de fevereiro e de 27 de fevereiro de 2013, as quais introduziram uma nova redação ao artigo sob a epígrafe "Entrada em vigor", o qual faz parte integrante da presente publicação.

(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas)

5 de março de 2013. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Jorge Campos.

Preâmbulo

A consolidação da autonomia do poder local democrático, traduzida na forte aposta na descentralização de competências para as autarquias locais, pressupõe uma reorganização dos órgãos e serviços autárquicos que permita o exercício das respetivas funções de acordo com um modelo mais operativo, aliás, em linha com a reforma da Administração Pública em curso.

A estrutura e organização dos serviços municipais não são rígidas e imutáveis, antes requerem a flexibilidade e as medidas de adequação que permitam fazer face a novas solicitações e competências no sentido de incrementar em quantidade e qualidade os serviços prestados às populações. É esta, aliás, a linha condutora de uma atuação estratégica que entenda a defesa do interesse público municipal na ótica do desenvolvimento da qualidade de vida do munícipe.

Importa, assim, garantir a submissão da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Portimão aos princípios de promoção da desburocratização dos órgãos de decisão, alinhamento e melhoria dos processos, partilha de conhecimento e uma correta gestão da informação, melhoria da eficiência e eficácia, orientação para a cadeia de valor, segregação das funções de execução em relação às funções de fiscalização e controlo, melhoria do serviço e imagem da Câmara, todos garantindo o alinhamento da Organização com a estratégia.

Compete à direção política da Câmara Municipal promover o processo de análise contínua e sistemática da estrutura e organização dos serviços, com vista à concretização dos objetivos enunciados e das decisões sobre as alterações sectoriais a introduzir.

Os responsáveis pelos serviços, ou através destes qualquer trabalhador municipal, devem, por seu lado, colaborar na melhoria permanente da estrutura e organização, propondo as medidas que considerem adequadas à melhoria do desempenho das diferentes tarefas.

O presente Regulamento entende-se, assim, como quadro de referência geral que será complementado com normas a publicar na forma de circulares normativas, de maior flexibilidade e definidoras de aspetos de pormenor do funcionamento dos serviços, elaboradas em estreita colaboração entre todos os níveis de direção e com audição dos respetivos trabalhadores.

Sem prejuízo da validade dos requisitos indicados, importa contextualizar o desenvolvimento atual da estrutura orgânica, à luz dos imperativos legais que impõem a aprovação do modelo organizacional, designadamente como disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, e a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovam o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Considerando o exposto, o presente Regulamento integra a identificação do modelo estrutural orgânico do Município de Portimão, seus princípios e linhas de orientação, bem como a identificação e definição das suas unidades nucleares sendo complementado pela aprovação autónoma da estrutura flexível e definição das respetivas atribuições e competências pela Câmara Municipal, por proposta do Presidente da Câmara, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.

Regulamento Orgânico do Município de Portimão

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente orgânica define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, bem como os princípios que os regem e os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente orgânica aplica-se a todos os serviços da administração autárquica do Município de Portimão.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos da presente orgânica, entende-se por:

a) «Direção» a unidade orgânica de carácter permanente, que integra, coordena e superintende hierarquicamente diferentes unidades orgânicas de âmbito operacional e ou instrumental, agregadas consoante a natureza das atividades e objetivos determinados pelo executivo no âmbito da gestão e do desenvolvimento municipal, liderada por Diretor municipal, que corresponde a cargo de direção superior de 1.º grau;

b) «Departamento» a unidade orgânica de carácter permanente, aglutinadora de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área sectorial ou de suporte da atuação municipal, liderada por um Diretor de departamento municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau;

c) «Divisão» a unidade orgânica de carácter flexível, aglutinadora de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal, liderada por um Chefe de divisão municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;

d) «Secção» a subunidade orgânica de natureza executiva, coordenada por um Coordenador técnico.

Artigo 4.º

Objetivos fundamentais

Na prossecução das atribuições e competências do Município, os serviços municipais devem pautar-se pelos seguintes objetivos fundamentais:

a) A integração da tradicional gestão sectorial, organizada por áreas temáticas;

b) A orientação à eficácia e eficiência no funcionamento dos serviços municipais;

c) A realização plena, oportuna e eficiente dos projetos, ações, atividades e tarefas definidos pelos órgãos municipais, designadamente os constantes dos instrumentos previsionais em vigor;

d) A otimização dos índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às populações, através de resposta célere, clara, transparente e eficaz às necessidades e aspirações daquelas;

e) O máximo aproveitamento dos recursos disponíveis, através da aplicação de técnicas de gestão eficientes e flexíveis;

f) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;

g) A desburocratização, simplificação de práticas, processos de trabalho e procedimentos administrativos, bem como a modernização tecnológica;

h) A dinamização e promoção da participação organizada do cidadão e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;

i) A integração e articulação das áreas de planeamento, projeto e intervenção no Município de Portimão;

j) A melhoria da regulamentação municipal, permitindo que a relação da nova estrutura orgânica municipal com o cidadão se faça com base em regras claras, objetivas e facilmente compreensíveis, em prol dos valores da transparência, simplificação e desmaterialização de procedimentos, redução de custos, correta aplicação das normas e credibilidade da atuação do Município;

k) O incremento da fiscalização, designadamente através da deteção proativa por todos os trabalhadores, de forma a reforçar o controlo da legalidade nos termos da legislação aplicável em vigor;

l) O estímulo e promoção da mobilidade interna, enquanto fator de motivação, responsabilização e desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores;

m) A orientação dos serviços à definição e cumprimento de níveis de serviço;

n) A orientação à visão analítica e à avaliação de resultados das unidades orgânicas e das equipas de projeto;

o) A responsabilização dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação pela gestão dos recursos sob a sua dependência, pela eficiência económica e social das unidades orgânicas ou equipas de projeto que gerem e pelos resultados alcançados.

Artigo 5.º

Planeamento

A atividade dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e sectorial, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida e de desenvolvimento económico, social e cultural das populações da cidade de Portimão, devendo os serviços municipais colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, devem ser respeitados e seguidos.

Artigo 6.º

Coordenação

1 - As atividades desenvolvidas pelos serviços municipais, especialmente as que se referem à execução de planos e programas globais e sectoriais, são objeto de permanente coordenação e articulação orgânica, cabendo aos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação promover e participar em reuniões periódicas de trabalho para preparação e avaliação de planos e programas, bem como identificar o gestor e o cronograma de projeto e as responsabilidades das diversas unidades orgânicas.

2 - Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem propor, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada ao qual reportam, as formas e mecanismos de controlo e coordenação que consideram mais adequadas na respetiva área de atuação e as ações que prioritariamente devem ser submetidas a controlo interno.

Artigo 7.º

Delegação de competências

1 - A delegação de competências e a delegação de assinatura de documentos de mero expediente devem ser praticadas através de ato expresso e utilizadas por todos os níveis de direção funcional, nos termos da legislação aplicável em vigor, enquanto instrumentos privilegiados de desburocratização e de racionalização da atividade administrativa, geradores de condições para uma maior celeridade, eficiência e eficácia nos procedimentos de tomada de decisão.

2 - Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem ficar libertos de tarefas de rotina, devendo, na medida do possível, delegar ou subdelegar a competência para a respetiva execução e concentrar especial atenção nas atividades de planeamento, programação, controlo e coordenação, tendo presentes os limites impostos pela lei, o equilíbrio dos diferentes níveis de estrutura hierárquica dos serviços municipais e o grau de descentralização que o executivo considere adequado.

Artigo 8.º

Competências comuns a todos os serviços municipais

Para além do processamento ordinário de expediente e das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:

a) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

b) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competência delegada;

c) Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

d) Elaborar e propor a aprovação de regras, normas, instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;

e) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;

f) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas ou equipas de projeto sob a sua dependência;

g) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;

h) Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;

i) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais.

TÍTULO II

Organização interna dos serviços municipais

CAPÍTULO I

Modelo de estrutura orgânica

Artigo 9.º

Estrutura hierarquizada

Para a prossecução das atribuições do Município e das competências da Câmara Municipal de Portimão, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída pelas unidades orgânicas nucleares previstas no Capítulo III da presente orgânica, bem como por unidades orgânicas flexíveis, sendo fixados os seguintes limites máximos para a estrutura interna:

a) 4 unidades orgânicas nucleares;

b) 16 unidades orgânicas flexíveis;

c) 12 unidades subunidades orgânicas.

CAPÍTULO II

Serviços na dependência do Presidente da Câmara

Artigo 10.º

Identificação

Integram a organização interna da Câmara Municipal de Portimão, no quadro específico das competências que legalmente lhe estão cometidas, e na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, os seguintes serviços:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete Técnico Florestal;

c) Serviço Municipal de Proteção Civil;

d) Serviço Médico Veterinário.

Artigo 11.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara Municipal, nomeadamente:

a) Assessoria técnica e administrativa nos domínios do desenvolvimento económico e social, local e regional, da organização e gestão municipais, das relações institucionais e de outros domínios julgados convenientes;

b) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no concelho, com as juntas de freguesia, assim como com outros municípios e associações de municípios;

c) Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do município com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria;

d) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo presidente da Câmara;

e) Secretariado e apoio administrativo.

2 - A direção da atividade desenvolvida pelo Gabinete de Apoio à Presidência é da competência exclusiva do presidente da Câmara.

3 - A assessoria do presidente da Câmara nas relações com as freguesias pode ser entregue a técnicos com especial formação e aptidão.

4 - O Gabinete da Presidência compreende o necessário apoio técnico e de secretariado.

Artigo 12.º

Gabinete Técnico Florestal

1 - O Gabinete Técnico Florestal encontra-se na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

2 - Ao Gabinete Técnico Florestal compete:

a) Elaborar, coordenar e gerir os PMDFCI (planos municipais de defesa da floresta contra incêndios);

b) Colaborar e apoiar técnica e logisticamente a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;

c) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões de proteção civil;

d) Acompanhar os programas de ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;

e) Organizar e compilar informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);

f) Divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;

g) Elaborar relatórios dos incêndios registados no Município;

h) Constituir e manter atualizado um registo da legislação relevante para o serviço florestal.

3 - Além das competências previstas no n.º 2, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 13.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil cabe a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como as competências definidas por lei.

2 - O Serviço Municipal de Proteção Civil é um órgão de consulta e apoio ao presidente da Câmara quanto aos assuntos de proteção civil e segurança dos cidadãos.

3 - Compete, designadamente, ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) No âmbito da segurança dos cidadãos: apoiar o presidente da Câmara nas suas relações com as instituições policiais e outras, com vista a assegurar adequadas condições de segurança e ordem pública às populações;

b) No âmbito da proteção civil: apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeite ao bom desempenho das suas atribuições na matéria, designadamente:

I. Elaboração do Plano Municipal de Emergência e do plano de atividades de proteção civil, cobrindo as situações de maior risco potencial na área do concelho;

II. Assegurar a articulação e colaboração com aos níveis distrital e nacional com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;

III. Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;

IV. Organizar ações de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, de forma a mobilizá-las, em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;

V. Promover a realização, pelas entidades tecnicamente competentes, de vistorias a unidades económicas, instalações sociais e outras, tendo em vista a verificação de condições de segurança ou outras condições propiciadoras de catástrofes;

VI. Apoiar, e quando for caso disso coordenar, as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades púbicas;

VII. Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os demais serviços competentes na matéria;

VIII. Desenvolver ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas em articulação com os demais serviços competentes;

IX. Ao Serviço cabe ainda a supervisão e coordenação das medidas de segurança das instalações onde funcionem serviços do Município.

4 - Além das competências previstas no número anterior, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

5 - Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do Serviço os meios afetos a outras unidades orgânicas da Câmara, precedendo autorização do Presidente ou de quem o substitua.

Artigo 14.º

Serviço Médico Veterinário

1 - O Serviço Médico Veterinário encontra-se na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

2 - Ao Serviço Médico Veterinário compete:

a) Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;

b) Inspecionar e fiscalizar os locais onde se industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;

c) Inspecionar as embalagens e os meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal;

d) Gerir o canil municipal e proceder ao controlo dos animais abandonados na via pública;

e) Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos;

f) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através da eliminação de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desmosquitização e desinfeção;

g) Efetuar estudos epidemiológicos na área do concelho em colaboração com as autoridades sanitárias e serviços da administração central.

3 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

CAPÍTULO III

Estrutura Nuclear

Artigo 15.º

Composição

A estrutura nuclear da organização interna dos serviços municipais é uma estrutura fixa, composta pelas seguintes unidades orgânicas, conforme consta do organograma constante do Anexo I:

A) Direção-Geral

I. Departamento de Serviços de Suporte;

II. Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção;

III. Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.

Artigo 16.º

Competências comuns a todas as unidades orgânicas com a natureza jurídica de direção municipal ou de departamento

No exercício da sua atividade, compete a cada unidade orgânica com a natureza jurídica de direção municipal ou de departamento, sem prejuízo das respetivas competências específicas:

a) Apoiar o executivo na definição e implementação de políticas e estratégias;

b) Efetuar o planeamento e orçamentação da sua atividade, de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a derivação em programas, projetos e atividades, com identificação de prioridades, responsabilidades e prazos;

c) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;

d) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;

e) Manter permanentemente atualizada a informação relativa às atividades inscritas no plano e assegurar o seu cumprimento;

f) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;

g) Promover a realização de estudos e projetos que suportem a sua atividade;

h) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em articulação com a área de modernização e sistemas de Informação, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;

i) Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Município, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência, em articulação com a área jurídica;

j) Contribuir para a excelência do relacionamento com o munícipe, através da participação na definição e implementação de normas, processos e procedimentos, em articulação com a área de modernização e sistemas de informação;

k) Implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, em articulação com a área de comunicação;

l) Promover e desenvolver o relacionamento e cooperação internacionais com entidades públicas ou privadas, de acordo com as orientações estratégicas definidas pelo executivo;

m) Participar no planeamento, orçamentação, aquisição, desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações funcionais, em articulação com a área de modernização e sistemas de informação;

n) Participar no planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais junto da área de compras;

o) Assegurar a atualização e disponibilização da informação cadastral, em prol da consolidação do cadastro integrado do Município, em articulação com a área competente;

p) Participar no planeamento, programação e orçamentação, bem como monitorizar as obras de construção, valorização ou conservação, através da identificação das necessidades e o estabelecimento das especificações funcionais;

q) Garantir a articulação com as empresas locais e outras entidades em que o Município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a elaboração e monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídico-institucionais, em prol do cumprimento dos objetivos estabelecidos;

r) Coordenar as unidades orgânicas sob a sua dependência;

s) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;

t) Definir objetivos para os serviços e titulares de cargos dirigentes ou de coordenação sob a sua superintendência e assegurar a derivação dos mesmos para os trabalhadores, para suporte ao Sistema de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

u) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;

v) Centralizar as ocorrências dos trabalhadores que, encontrando-se a desenvolver projetos na sua esfera de competências, estejam afetos aos gabinetes dos eleitos locais e à própria unidade orgânica nuclear, e atuar como interlocutor junto da área de gestão de recursos humanos relativamente às situações do referido pessoal;

w) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativos aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;

x) Coordenar e controlar o cadastro e inventário de bens móveis sob a sua responsabilidade;

y) Assegurar a recolha dos elementos constitutivos do cadastro e inventário de bens imóveis nas quais tenham participado, bem como a sua remessa ao serviço competente para o seu tratamento.

Artigo 17.º

Direção-Geral

1 - A Direção-Geral, com a natureza jurídica de direção municipal, compreende as unidades orgânicas nucleares, com a natureza jurídica de departamento municipal referidas no artigo 15.º, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas, e das unidades orgânicas flexíveis sob a sua dependência direta.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Direção-Geral:

a) Garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo presidente da Câmara, para as grandes áreas de atuação do Município;

b) Elaborar os instrumentos de gestão previsional, nomeadamente o Orçamento e Grandes Opções do Plano e submetê-los à apreciação do Executivo e diligenciar o cumprimento das metas e políticas superiormente aprovadas;

c) Reportar à Câmara, a evolução do desempenho face ao planeamento de atividades e orçamental e propor eventuais medidas preventivas ou corretivas de desvios desfavoráveis, assegurando a realização das que venham a ser aprovadas;

d) Elaborar o relatório de gestão e submetê-lo à apreciação do Executivo;

e) Propor ao Executivo alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e a alocação de recursos materiais e humanos às diferentes unidades orgânicas;

f) Propor ao Executivo os planos e as metas de cada unidade orgânica e assegurar o seu cumprimento;

g) Colaborar na elaboração de decisões a tomar ao nível do Executivo;

h) Assegurar o cumprimento das orientações do Executivo e a adequada articulação com os dirigentes municipais;

i) Promover o máximo aproveitamento de sinergias entre as unidades orgânicas e entre o Município e o Setor Empresarial Local;

j) Assegurar que os níveis de desempenho dos colaboradores estão dentro dos padrões exigidos e garantir que estes estão motivados e demonstram elevados níveis de satisfação no posto de trabalho;

k) Assegurar o desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho dos recursos humanos do Município;

l) Liderar a gestão dos recursos humanos e materiais, assegurando as medidas adequadas a um correto desenvolvimento dos trabalhadores, tanto no plano profissional, como pessoal;

m) Assegurar que os padrões de qualidade estabelecidos são cumpridos dentro de um ambiente de trabalho virado para a melhoria contínua.

Artigo 18.º

Departamento de Serviços de Suporte

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Serviços de Suporte:

a) No âmbito da Gestão Administrativa e Financeira:

I. Assegurar o cumprimento das normas contabilísticas em vigor;

II. Promover e zelar pela arrecadação das receitas do Município e pelo processamento das despesas, no respeito pelas normas legais;

III. Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial;

IV. Garantir a execução de relatórios sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara;

V. Assegurar, elaborar e acompanhar os documentos previsionais do Município, em articulação com as restantes unidade orgânicas, bem como, das alterações e revisões que se afigurem necessárias, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;

VI. Analisar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

VII. Gerir os processos de contratação pública destinados à aquisição de bens, serviços, fornecimentos e empreitadas que assegurem os legítimos interesses do município;

VIII. Gerir, organizar e coordenar o cadastro de bens móveis e imóveis do município, atentas às normas contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;

IX. Gerir a atividade administrativa da Câmara (quando está não estiver cometida a outros serviços), bem como, a interação com o Munícipe;

X. Superintender a produção documental da autarquia, promovendo e implementando políticas de gestão integrada de informação de acordo com a Legislação em vigor;

XI. Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativos aos atos eleitorais e referendários.

b) No âmbito dos Recursos Humanos:

I. Participar na definição da estratégia de recursos humanos do município e assegurar a respetiva implementação;

II. Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do município de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis em vigor e de acordo com as políticas e estratégias do executivo, numa lógica de otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais;

III. Gerir o mapa de pessoal do Município, procedendo à afetação de recursos humanos em função das necessidades dos serviços, do planeamento de atividades e orçamento;

IV. Gerir os processos de recrutamento, seleção e mobilidade de trabalhadores;

V. Assegurar a gestão de carreiras e remunerações dos trabalhadores;

VI. Elaborar e executar o plano anual de formação;

VII. Gerir o sistema de assiduidade;

VIII. Gerir o processo de avaliação de desempenho em articulação com os objetivos e estratégias do Município;

IX. Elaborar anualmente o Balanço Social;

X. Gerir de modo integrado a informação de recursos humanos do Município, na perspetiva de suporte à gestão e tomada de decisão.

c) No âmbito da Modernização e Sistemas de Informação:

I. Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação, atendimento e relação com o munícipe, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência;

II. Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;

III. Garantir a resposta a pedidos de sistemas e tecnologias de informação dos diversos serviços municipais e em articulação com estes;

IV. Definir e assegurar uma metodologia transversal de gestão de projetos orientada para os sistemas de informação;

V. Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos, para o normal funcionamento do município;

VI. Implementar as soluções tecnológicas para assegurar a segurança do sistema de informação do município.

Artigo 19.º

Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção:

a) No âmbito da Gestão Urbanística:

I. Assegurar que o Município dirija, de facto, o processo de transformação física e o uso do solo, no interesse da comunidade, através de uma rigorosa e eficaz gestão do território;

II. Assegurar todas as operações de natureza técnico-administrativa relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, e pelos legítimos direitos dos cidadãos;

III. Criar as condições e implantar um sistema de gestão e regulamentação conducentes a um aumento da qualidade dos empreendimentos urbanos a nível de loteamentos ou edificações;

IV. Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, assegurando a gestão dos procedimentos administrativos e técnicos de apreciação, licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas particulares;

V. Prevenir e impedir quaisquer processos de transformação e uso dos solos não licenciados ou causadores da degradação do ambiente natural e urbano;

VI. Assegurar a gestão do sistema de informação geográfica e cadastro do Município nas várias vertentes de atuação municipal, promovendo a sua permanente atualização pelos serviços municipais, bem como a disponibilização geral para suporte à decisão e gestão municipal.

b) No âmbito do Ambiente Urbano:

I. Apoiar o executivo na conceção, definição e implementação de estratégias e políticas integradas de ambiente urbano, em parceria com entidades públicas e privadas;

II. Promover, em articulação interna e em parceria com entidades públicas e privadas, a requalificação e a valorização do espaço público, incluindo espaços verdes e espaços pedonais;

III. Assegurar a elaboração do projeto, construção/requalificação, e fiscalização da execução, assim como a gestão da manutenção e conservação dos espaços verdes, incluindo o viveiro municipal e o Parque de Juventude;

IV. Estabelecer estratégias de informação, sensibilização e educação ambiental e sanitária;

V. Definir ou colaborar na definição e implementação de medidas de prevenção e controlo e, sempre que necessário, medidas de redução de poluição atmosférica e poluição sonora, em parceria com outras entidades internas ou externas;

VI. Assegurar a gestão dos equipamentos lúdico-desportivos e do mobiliário urbano;

VII. Assegurar a gestão técnica e administrativa do cemitério municipal.

c) No âmbito das Obras, Transito e Gestão da Manutenção:

I. Elaborar projetos, executar e fiscalizar todas as obras a desenvolver pelo Município de Portimão, com exceção de espaços verdes;

II. Assegurar a coordenação das iniciativas municipais com as iniciativas das empresas concessionárias em matéria de projetos e obras em infraestruturas do subsolo;

III. Programar, em articulação interna, a execução das obras de construção e manutenção de edifícios e equipamentos municipais, sob a gestão municipal ou com intervenção municipal;

IV. Assegurar a centralização de pedidos de intervenção em infraestruturas, edifícios, equipamentos e instalações elétricas e mecânicas, promovendo a respetiva resolução em tempo e qualidade;

V. Mobilizar brigadas de intervenção para resposta aos pedidos de intervenção de acordo com disponibilidades internas ou subcontratadas;

VI. Gerir a bolsa de prestadores de serviços para intervenções urgentes, definindo níveis de serviço e penalizações para incumprimento das obrigações definidas;

VII. Promover a definição de normas e procedimentos para o lançamento de empreitadas, assegurando a sua adequação com as disposições legais aplicáveis em vigor;

VIII. Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança das obras municipais;

IX. Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública;

X. Assegurar a gestão e manutenção das viaturas e oficinas municipais.

XI. Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes em parceria com entidades públicas e privadas;

XII. Promover a realização de estudos, modelos previsionais e análises comparativas nas áreas de mobilidade, transportes e estacionamento;

XIII. Conceber e promover a implementação das grandes opções de mobilidade para o Município de Portimão, em articulação interna e em parceria com entidades públicas e privadas;

XIV. Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes, nomeadamente com a empresa municipal competente, e o IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;

XV. Promover a eficiente gestão da via pública e dos condicionamentos de trânsito na Cidade de Portimão;

XVI. Assegurar as condições de circulação de pessoas e bens no espaço público, desenvolvendo, em colaboração com os demais serviços, as ações de coordenação das diferentes intervenções necessárias à eliminação de barreiras arquitetónicas;

XVII. Propor estratégias e medidas destinadas a aumentar a segurança rodoviária e pedonal na Cidade de Portimão;

XVIII. Assegurar o desenvolvimento do Plano Municipal de Segurança Rodoviária;

XIX. Prestar toda a assistência técnica e logística à operacionalização das manifestações/projetos de interesse cultural, recreativo, turístico, social, desportivo, educativo, protocolar, organizadas ou apoiadas pelas respetivas áreas setoriais.

Artigo 20.º

Departamento de Desenvolvimento do Munícipe

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Desenvolvimento do Munícipe:

a) No âmbito da Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde:

I. Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de intervenção no parque habitacional público e de incentivo à reabilitação do parque habitacional privado, bem como de desenvolvimento social;

II. Assegurar a administração do património habitacional municipal, assegurando a articulação com os serviços de obras e de gestão da manutenção no que respeita à sua conservação;

III. Proceder à definição programática e desenvolvimento de projetos que visem a valorização de património municipal de habitação e a melhoria das condições de habitabilidade das zonas e bairros de intervenção prioritária;

IV. Propor a alienação e a requalificação de imóveis no âmbito da valorização do património municipal habitacional;

V. Proceder à atribuição de fogos de habitação social e gestão do programa de apoio ao arrendamento de acordo com as normas regulamentares aplicáveis em vigor;

VI. Planear a construção de fogos de iniciativa municipal, bem como a requalificação dos fogos existentes, em função do diagnóstico de carências de habitação social;

VII. Colaborar com os organismos da administração central, local e regional, na resolução dos problemas habitacionais do Município;

VIII. Promover ou colaborar nos procedimentos necessários à celebração de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros processos de financiamento, nomeadamente à construção, à reabilitação e ao realojamento;

IX. Promover em articulação com serviços de obras e de gestão da manutenção a elevação dos padrões de qualidade do parque habitacional em termos da conservação, eficiência energética, acessibilidades e conforto sanitário;

X. Programar as condições de acesso aos fogos privados que venham a integrar a bolsa de habitação a custos acessíveis;

XI. Desenvolver estudos e colaborar na investigação em matéria de habitação com outras entidades especializadas;

XII. Promover, coordenar e apoiar projetos e iniciativas de combate à pobreza e exclusão, de desenvolvimento e inovação social;

XIII. Promover a articulação com os serviços municipais, instituições do terceiro sector/sociedade civil, Juntas de Freguesia, ou quaisquer outras entidades externas, na conceção e implementação das estratégias, projetos e iniciativas de desenvolvimento social;

XIV. Implementar e ou apoiar iniciativas de economia social e solidária, potenciando as capacidades, recursos e competências, formais e informais, da população, comunidades e territórios;

XV. Apoiar a conceção e implementação de estratégias, programas e iniciativas de intervenção precoce, com vista à prevenção de comportamentos de risco;

XVI. Conceber e implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural;

XVII. Promover e ou apoiar projetos e iniciativas que contribuam para a cidadania participativa, designadamente, para o voluntariado;

XVIII. Definir políticas, estratégias e iniciativas de qualificação dos tempos livres dos munícipes, numa ótica de desenvolvimento social e de prevenção de situações de risco, potenciando e articulando as dimensões familiar, social e cultural;

XIX. Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e dos grupos mais vulneráveis;

XX. Promover ações de apoio social e assistência em benefício dos munícipes;

XXI. Promover programas e projetos que suportem a melhoria da saúde da comunidade;

XXII. Promover ações e projetos direcionados a grupos socialmente fragilizados com vista ao combate de situações de isolamento e ou exclusão social.

b) No âmbito da Gestão Cultural, Museus, Património, Bibliotecas e Documentação:

I. Apoiar o executivo na conceção, definição, execução e avaliação de estratégias e políticas nos domínios cultural e artístico;

II. Coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações, designadamente para salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, formação de públicos, promoção de uma cultura de proximidade e de articulação com o território, fomento e valorização da dimensão intercultural da cidade capital, qualificação do tecido cultural e promoção e internacionalização da cultura da cidade de Portimão;

III. Definir o enquadramento orientador da atribuição dos apoios aos agentes culturais, nomeadamente no que respeita aos princípios e objetivos estratégicos, bem como aos respetivos instrumentos e procedimentos de apreciação, monitorização e avaliação;

IV. Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política integrada municipal nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente património, museus, artes visuais, artes do espetáculo, cinema e audiovisual, em articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura e em colaboração com outras entidades internas e externas que interagem neste domínio;

V. Promover uma política de gestão, qualificação e valorização dos equipamentos culturais municipais, tendo em vista o melhor cumprimento das respetivas atribuições;

VI. Assegurar a coordenação estratégica da ação cultural do universo municipal e promover o relacionamento e cooperação com outras entidades e estruturas atuantes nas áreas artística e cultural, nacionais ou internacionais, nomeadamente no incentivo de novas formas de governação e de dinamização artística e cultural, segundo uma lógica integrada de execução de atividades;

VII. Coordenar os processos de atribuição de topónimos na cidade de Portimão, bem como de outras formas de reconhecimento público, garantindo a existência de um acervo toponímico e promovendo a valorização e divulgação da memória coletiva da cidade, em articulação com a Comissão Municipal de Toponímia.

VIII. Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial da cidade de Portimão, promovendo a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do mesmo;

IX. Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico do Município de Portimão, cooperando ativamente com outras entidades, nacionais e internacionais, potenciando uma visão integrada e transversal do património arqueológico municipal;

X. Promover e coordenar a colocação, proteção, conservação e restauro das obras de arte pública da responsabilidade do Município;

XI. Gerir o arquivo municipal, de acordo com as disposições legais aplicáveis em vigor, promovendo a proteção, conservação e divulgação do património arquivístico com relevância para a cidade de Portimão e a sua História;

XII. Gerir o museu municipal em exploração direta;

XIII. Promover a gestão, valorização e monitorização de galerias e outros equipamentos culturais municipais, em exploração direta ou indireta;

XIV. Promover e assegurar o estudo e investigação histórica e científica da cidade de Portimão, em articulação com os demais serviços municipais, de modo integrado com o sistema científico nacional e internacional, com vista ao registo e divulgação das memórias e vivências do Município;

XV. Promover a qualificação da rede de equipamentos culturais municipais, em articulação com os serviços municipais competentes;

XVI. Gerir e desenvolver a rede de bibliotecas municipais, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento, ao livro e à leitura, bem como ao desenvolvimento das literacias, assegurando uma relação de proximidade com a comunidade local, com vista à melhor adequação do serviço municipal.

c) No âmbito da Educação, Juventude e Desporto:

I. Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de educação, juventude e desporto;

II. Promover, em articulação com outros serviços municipais, a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares e desportivos, assegurando, designadamente, a monitorização da Carta Educativa, da Carta Desportiva e de outros instrumentos de planeamento;

III. Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de equipamentos escolares e ação social escolar, no âmbito dos graus de ensino que superintende;

IV. Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas de educação, juventude e desporto;

V. Promover uma política integrada de construção e gestão de equipamentos desportivos, garantindo uma utilização partilhada entre a escola e a comunidade, independentemente da sua tutela ou propriedade;

VI. Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil no âmbito da educação, juventude e desporto com vista ao melhor cumprimento das suas atribuições, nomeadamente no que respeita à gestão de equipamentos desportivos.

VII. Apoiar e promover programas de juventude e cidadania, estimulando a cooperação entre associações juvenis, organizações desportivas, escolas, empresas e sociedade civil em geral;

VIII. Promover o desenvolvimento de programas que potenciem a utilização do desporto e da atividade desportiva como meio para alcançar objetivos de inclusão e paz social;

IX. Promover o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;

X. Estabelecer relações de cooperação e parceria com a administração central, regional e local, com competências na área da juventude;

XI. Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de juventude e desporto, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO IV

Estrutura flexível

Artigo 21.º

Composição e criação

1 - A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, criadas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente.

2 - Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas no âmbito das unidades orgânicas por despacho do presidente da câmara municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

3 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, e conforme disposto no artigo 9.º, fixa-se respetivamente em 16 e em 12, o número máximo de unidades e de subunidades orgânicas.

Artigo 22.º

Divisões

1 - As divisões são lideradas por pessoal dirigente, provido nos termos da lei, pela Câmara Municipal, que é responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.

2 - As divisões que estão na direta dependência da Direção-Geral são as que se seguem:

a) Divisão de Desenvolvimento Económico, Planeamento, Estudos e Controlo de Gestão;

b) Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria Interna;

c) Divisão de Informação, Comunicação e Marca.

3 - As divisões que integram o Departamento Municipal de Serviços de Suporte são as que se seguem:

a) Divisão Administrativa e Financeira;

b) Divisão de Recursos Humanos;

c) Divisão de Modernização e Sistemas de Informação.

4 - As divisões que integram o Departamento Municipal de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção são as que se seguem:

a) Divisão de Obras e Gestão Urbanística;

b) Divisão de Ambiente Urbano;

c) Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção.

5 - As divisões que integram o Departamento Municipal de Desenvolvimento do Munícipe são as que se seguem:

a) Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde;

b) Divisão de Gestão Cultural, Museus, Património, Arquivo, Bibliotecas e Documentação;

c) Divisão de Educação, Desporto e Juventude.

Artigo 23.º

Divisão de Desenvolvimento Económico, Planeamento, Estudos e Controlo de Gestão

1 - A Divisão de Desenvolvimento Económico, Planeamento, Estudos e Controlo de Gestão encontra-se na dependência da Direção-Geral.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desenvolvimento Económico, Planeamento, Estudos e Controlo de Gestão:

a) No âmbito do Desenvolvimento Económico:

I. Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas para desenvolvimento económico do Município de Portimão, nomeadamente através da captação de investimento em sectores considerados estratégicos;

II. Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes para dinamização e captação de investimento;

III. Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, de criação de emprego e de estímulo à inovação;

IV. Definir políticas e desenvolver ações de dinamização do comércio e economia locais, através de parcerias com associações empresariais ou de comerciantes ou outras entidades;

V. Articular com a Associação de Turismo de Portimão e com Setor Empresarial Local o desenvolvimento de atividades e políticas de promoção da cidade de Portimão, a nível nacional e internacional, a fim de complementar a oferta turística na perspetiva económica;

VI. Assegurar o relacionamento e representação do Município junto dos organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas, com intervenção nos sectores considerados estratégicos para o Município;

VII. Gerir e dinamizar a participação ou colaboração do Município com outras entidades nas atividades económicas e de inovação;

VIII. Apoiar os potenciais investidores e empreendedores no Município, prestando toda a informação necessária de forma a tornar mais céleres os processos, em articulação com os serviços municipais ou com outras entidades;

IX. Coordenar, apoiar e implementar programas e projetos de suporte aos investidores e empreendedores no Município, em articulação com os serviços municipais competentes, propondo, nomeadamente, mecanismos facilitadores ou a concessão de apoio para a atração dos mesmos;

X. Assegurar a gestão do Aeródromo Municipal, permitindo a sua a operacionalidade e o cumprimento de todas as disposições legais e de segurança necessárias.

b) No âmbito do Plano Diretor Municipal:

I. Coordenar os processos de revisão ou alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) e medidas preventivas, em articulação com os serviços municipais sectoriais e territoriais;

II. Propor a suspensão total ou parcial do PDM e respetivas medidas preventivas;

III. Promover o desenvolvimento de estudos, em articulação com os serviços municipais, de suporte ao planeamento e desenvolvimento urbanístico municipal, bem como à gestão do solo urbano;

IV. Coordenar, em articulação com os serviços municipais sectoriais, a elaboração e integração dos instrumentos de planeamento e demais elementos constituintes do PDM (nomeadamente, cartas de equipamentos e património, estrutura ecológica, infraestruturas de subsolo, entre outros), assegurando o cumprimento dos mesmos nos instrumentos de gestão territorial/unidades de execução e operações urbanísticas;

V. Planear, em articulação com a área setorial as redes de mobilidade e transportes inseridas no PDM;

VI. Assegurar a articulação do PDM e outras propostas de desenvolvimento territorial do Município com os instrumentos de gestão territorial, bem como iniciativas de desenvolvimento urbano de âmbito intermunicipal, regional, e nacional;

VII. Propor os termos de referência dos planos municipais de ordenamento do território;

VIII. Assegurar o apoio aos serviços municipais na interpretação e aplicação das normas estabelecidas no PDM;

IX. Promover os processos de participação pública necessários ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matéria de planeamento urbano;

X. Acompanhar a execução do PDM e outros planos municipais de ordenamento do território, propondo medidas de atualização ou correção de desvios, apoiando os serviços municipais na reavaliação dos seus programas de ação em resultado da monitorização urbana;

XI. Acompanhar o desempenho das políticas sectoriais e territoriais de incidência urbanística, assegurando a sua coerência e adequação às necessidades globais do Município;

XII. Assegurar a articulação, monitorização, aplicação e revisão dos regulamentos municipais com implicação direta na gestão do território.

c) No âmbito do Planeamento Territorial:

I. Coordenar e assegurar os processos de elaboração, revisão ou alteração de planos de urbanização, de pormenor e de unidades de execução, em articulação com os serviços municipais sectoriais e territoriais;

II. Propor a suspensão total ou parcial dos planos de urbanização e de pormenor e respetivas medidas preventivas;

III. Assegurar o apoio aos serviços municipais na interpretação e aplicação das normas estabelecidas nos planos de urbanização ou de pormenor;

IV. Promover os processos de participação pública necessários ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matérias que lhe estão atribuídas;

V. Acompanhar a execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território no seu âmbito de atuação, propondo medidas de atualização ou correção de desvios, apoiando os serviços municipais na reavaliação dos seus programas de ação em resultado da monitorização urbana.

d) No âmbito dos Projetos e Estudos Urbanos:

I. Promover e coordenar o desenvolvimento de projetos e estudos urbanos, com vista ao desenvolvimento integrado da Cidade nas suas diferentes vertentes (mobilidade e transportes, ambiente urbano, infraestruturas de subsolo, entre outras), em articulação com os serviços municipais respetivos;

II. Promover e articular programas e projetos de conceção urbanística;

III. Elaboração dos estudos de natureza urbanística para efeitos de valorização financeira do património municipal;

IV. Elaboração dos estudos de natureza urbanística para efeitos de valorização financeira do património municipal, designadamente estudos de edificabilidade e loteamentos de iniciativa municipal.

e) No âmbito dos Estudos Estratégicos:

I. Apoiar o executivo na definição das linhas de missão e estratégia do Município;

II. Assegurar o planeamento e conceção estratégicos do Município de Portimão, concretizando as orientações e objetivos do executivo, com vista ao desenvolvimento coerente e sustentável e promovendo a integração do Município no quadro estratégico regional e nacional;

III. Elaborar estudos conducentes à definição de políticas sectoriais a prosseguir pelo Município, em articulação com os outros serviços municipais;

IV. Assegurar e coordenar, com os serviços municipais, o planeamento e a programação de atividades do Município, em função do programa e prioridades do executivo, nomeadamente pela sua concretização em programas plurianuais, transversais e estratégicos;

V. Apoiar os serviços municipais na elaboração, revisão sistemática e consolidação dos planos estratégicos e programas de ação sectoriais, assegurando a sua consistência e contributo para os objetivos globais da organização;

VI. Apoiar o executivo na articulação estratégica com outras entidades do universo municipal, nomeadamente empresas municipais e participadas pela Câmara Municipal de Portimão, garantindo a consistência do planeamento estratégico das várias entidades, bem como dos seus contributos e atuações no Município;

VII. Promover, em articulação com os serviços municipais, a institucionalização de processos de intervenção e concertação com vista à concretização de sinergias entre iniciativas e estratégias públicas e privadas para o desenvolvimento integrado do Município;

VIII. Promover instrumentos e dinâmicas de envolvimento cívico e corresponsabilização nas definições e decisões estratégicas de desenvolvimento do Município.

f) No âmbito do controlo de gestão:

I. Apoiar o executivo na monitorização dos planos e programas plurianuais de atividade e investimento, sectoriais e territoriais, avaliando o grau de execução da estratégia Municipal, identificando desvios e propondo medidas de prevenção ou correção, bem como a reavaliação ou revisão dos instrumentos de planeamento;

II. Apoiar o executivo na monitorização integrada da atividade de outras entidades do universo municipal, nomeadamente empresas municipais e participadas, nos aspetos que concorram para a avaliação da execução estratégica do Município;

III. Articular com a área de modernização e sistemas de informação no que respeita à monitorização dos indicadores globais de desempenho do Município, com vista a suportar o executivo na tomada de decisão.

IV. Controlar a execução do Plano de Ajustamento Financeiro Municipal;

V. Coordenar a elaboração dos Relatórios de Execução do Plano de Ajustamento Financeiro;

VI. Controlo de gestão sobre as entidades do Setor Empresarial Local, com vista ao cumprimento dos Planos Anuais e Plurianuais de Atividades, das Orientações Estratégicas e dos Contratos-programa e de Gestão e sua adequação à boa execução do Plano de Ajustamento Financeiro.

Artigo 24.º

Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria Interna

1 - A Divisão de Assuntos Jurídicos encontra-se na dependência da Direção-Geral.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria Interna:

a) No âmbito do Contencioso e Apoio Jurídico:

I. Apoiar juridicamente os órgãos e serviços do Município e emitir parecer sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara, Presidente, Vereadores ou Dirigentes;

II. Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como de pareceres jurídicos a adotar com carácter vinculativo;

III. Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais.

IV. Registar e instruir os processos contenciosos, promovendo o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pelo Município e seus órgãos ou contra eles, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do Município;

V. Instruir processos de sindicância, inquérito, de averiguações e disciplinares.

VI. Instruir processos de declaração de utilidade pública e expropriação;

VII. Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas municipais;

VIII. Apoiar juridicamente o Município nas relações com outras entidades, designadamente tribunais e autoridades administrativas;

IX. Assegurar a mediação extrajudicial de conflitos relacionados com a execução de contratos;

b) No âmbito das Contraordenações:

I. Organizar e instruir, dentro dos prazos definidos, os processos de contraordenação e monitorizar a cobrança das respetivas coimas;

II. Assegurar a articulação com os serviços municipais competentes pelo levantamento de autos de notícia por contraordenação e manter atualizado o cadastro das contraordenações, assim como prestar o apoio jurídico necessário;

III. Promover as diligências necessárias à instrução dos processos de contraordenação;

IV. Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação;

V. Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal;

VI. Instaurar e acompanhar os processos de contraordenação em juízo.

c) No âmbito do Notariado Privativo:

I. Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte e promover o seu registo junto das repartições e conservatórias competentes;

II. Apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídicos, apoiando as funções do oficial público;

III. Intervir nos atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza e segurança jurídicas, legalidade ou de autenticidade.

d) No âmbito das Execuções Fiscais:

Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, designadamente:

Promover a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal;

Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal;

Assegurar a cobrança coerciva das dívidas ao município que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum.

Proceder às operações de liquidação de taxas e custas devidas em processos de execução fiscal;

e) No âmbito da Auditoria Financeira:

I. Propor programas de trabalho que preconizem o desenvolvimento de atividades e implementação de práticas e procedimentos, em resultado de necessidades decorrentes da análise de documentos de prestação de contas, relatórios ou recomendações de entidades representativas da tutela e órgãos deliberativos e executivos;

II. Analisar a legalidade e regularidade dos procedimentos desenvolvidos pelos serviços municipais em matéria de arrecadação de receita e realização de despesa, evidenciando desvios e produzindo recomendações objetivas sobre medidas e ações preventivas e corretivas;

III. Estudar, propor, divulgar e promover a implementação de normas e procedimentos regulamentares em matéria de gestão financeira e orçamental que constituam referência em matéria de boas práticas para os serviços municipais;

IV. Promover a uniformização de procedimentos, no cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, aferindo a conformidade legal;

V. Realizar, participar ou acompanhar auditorias, avaliações ou outras ações de controlo no âmbito da atividade dos serviços municipais e entidades em cujo capital ou gestão o Município participe, em cumprimento de determinação pelo executivo;

VI. Assegurar a implementação e acompanhar o sistema de controlo interno em articulação com os serviços municipais, garantindo a regularidade e legalidade das operações, bem como a salvaguarda de ativos;

VII. Proceder a estudos, emitir pareceres ou desempenhar atividades de apoio técnico no âmbito da sua área de atuação.

f) No âmbito da Auditoria Operacional:

I. Propor programas de trabalho que preconizem o desenvolvimento de atividades e implementação de práticas e procedimentos, em resultado de necessidades decorrentes da análise de documentos de prestação de contas, relatórios ou recomendações de entidades representativas da tutela e órgãos deliberativos e executivos;

II. Analisar a legalidade e regularidade dos procedimentos desenvolvidos pelos serviços municipais em matéria de processos e práticas de trabalho, operações e sistemas de informação, evidenciando desvios e produzindo recomendações objetivas sobre medidas e ações preventivas e corretivas;

III. Estudar, propor, divulgar e promover a implementação de normas e procedimentos regulamentares em matéria de gestão operacional que constituam referência em matéria de boas práticas para os serviços municipais;

IV. Promover a uniformização de procedimentos, no cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, aferindo a conformidade legal;

V. Realizar, participar ou acompanhar auditorias, avaliações ou outras ações de controlo no âmbito da atividade dos serviços municipais e entidades em cujo capital ou gestão o Município participe, em cumprimento de determinação pelo executivo;

VI. Proceder a estudos, emitir pareceres ou desempenhar atividades de apoio técnico no âmbito da sua área de atuação;

VII. Desenvolver e monitorizar a implementação do plano de prevenção de riscos e infrações conexas.

Artigo 25.º

Divisão de Informação, Comunicação e Marca

1 - A Divisão de Informação, Comunicação e Marca encontra-se na dependência da Direção-Geral.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Informação, Comunicação e Marca:

a) Apoiar a definição da estratégia de comunicação da Câmara Municipal de Portimão e assegurar a sua implementação, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo executivo;

b) Conceber, implementar e rever periodicamente, em articulação com serviços municipais, um plano de comunicação global, interna e externa;

c) Gerir a marca Portimão, garantindo a sua coerência, bem como definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação e divulgação pelos demais serviços municipais, em articulação com os mesmos;

d) Assegurar a gestão dos conteúdos do site institucional e dos restantes meios de comunicação municipal, garantindo a coerência da arquitetura de informação em conformidade com o plano de comunicação global estabelecido;

e) Assegurar a comunicação institucional com os media e relações públicas do Município;

f) Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo Município;

g) Assegurar a articulação e coordenação da comunicação interna, nomeadamente através da gestão da intranet municipal e dos demais meios aplicáveis;

h) Promover o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem ao Município;

i) Promover a comunicação, interna e externa, de informação relevante para o Município, no âmbito da sua atividade (nomeadamente, do planeamento estratégico, programas de ação e investimento, execução de atividade, entre outros).

Artigo 26.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - A Divisão Administrativa e Financeira está integrada no Departamento de Serviços de Suporte.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão Administrativa e Financeira:

a) No âmbito do Planeamento e Controlo:

I. Assegurar a elaboração dos documentos previsionais do município, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, em colaboração com os demais serviços da autarquia e outras entidades externas, em conformidade com as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo;

II. Controlar a execução Orçamental e das Grandes Opções do Plano, bem como elaborar as alterações e revisões que se afigurem necessárias, em colaboração com os demais serviços da autarquia, em conformidade com as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo;

III. Acompanhar a execução dos documentos provisionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projetos integrados nas Grandes Opções do Plano;

IV. Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como elaborar as alterações e revisões que se afigurem necessárias, em colaboração com os restantes serviços da autarquia e de acordo com as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo;

V. Coordenar a realização dos documentos de prestação de contas e o relatório anual de gestão, bem como o relatório intercalar semestral, em colaboração com os restantes serviços do município e do setor empresarial local;

VI. Elaborar e disponibilizar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da situação económico-financeira, no sentido de suportar o executivo na tomada de decisão;

VII. Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito das atividades desenvolvidas pelo município;

VIII. Controlar o serviço da dívida do município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;

IX. Promover, conjuntamente com os restantes serviços do município a implementação, manutenção e evolução de indicadores assentes num sistema de contabilidade analítica que traduza os consumos de recursos nas atividades desenvolvidas pelos serviços municipais;

X. Coordenar as ações inerentes ao relacionamento do Município com o Tribunal de Contas em matéria de fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, centralizando a verificação dos processos de contratação de despesas a submeter a visto e assegurando o suporte informativo necessário à correta aplicação pelos serviços municipais da correspondente legislação e conjunto de normas disciplinadoras.

b) No âmbito da Gestão de Financiamentos e Otimização de Receitas:

I. Elaborar estudos e propor fontes e instrumentos de financiamento externos a captar para as atividades municipais;

II. Informar os serviços municipais das medidas e programas de financiamento externos disponíveis;

III. Coordenar a elaboração dos processos de instrução de candidaturas que venham a ser apresentadas pelo município com a participação dos respetivos serviços municipais envolvidos;

IV. Assegurar o acompanhamento da execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras, em articulação com os serviços municipais respetivos;

V. Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados, de acordo com as políticas financeiras definidas;

VI. Colaborar na preparação dos documentos previsionais, e dos documentos de prestação de contas do município e do relatório de gestão municipal, entre outros que forem necessários;

VII. Identificar e propor iniciativas de otimização económica e ou financeira no âmbito das receitas municipais;

VIII. Coordenar, preparar e acompanhar as tabelas de Taxas e de Preços e Outras Receitas Municipais, com os restantes serviços do município e de acordo com as orientações do executivo municipal.

c) No âmbito da Contabilidade:

I. Assegurar e controlar o processo de execução orçamental da despesa e das Grandes Opções do Plano, nomeadamente ao nível dos processos de cabimentação e compromisso;

II. Proceder às alterações e revisões orçamentais e das Grandes Opções do Plano, propostas pelos restantes serviços do Município e de acordo com as orientações do executivo municipal;

III. Garantir a emissão de cheques e ou a indicação de transferências bancárias correspondentes às ordens de pagamentos autorizadas em articulação com a tesouraria e de acordo com as orientações superiores;

IV. Registar e controlar os movimentos contabilísticos das retenções, cauções, garantias bancárias, ou outro instrumento de idêntica natureza, de acordo com as indicações dos serviços municipais envolvidos;

V. Promover e conferir a entrega às respetivas entidades, dos fundos previamente arrecadados pelo município por operações de tesouraria, de acordo com as indicações dos serviços municipais;

VI. Garantir a fiabilidade dos registos constantes nos mapas de tesouraria diários, conferindo-os com os respetivos registos contabilísticos;

VII. Proceder mensalmente às reconciliações bancárias e propor as respetivas regularizações;

VIII. Colaborar na realização dos documentos previsionais e das Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos de prestação de contas;

IX. Disponibilizar toda a informação contabilística solicitada quer pelos serviços municipais quer por entidades externas;

X. Assegurar o arquivo de expediente referente à contabilidade;

XI. Assegurar e proceder ao registo contabilístico atualizado da despesa e da receita que não esteja cometida a outros serviços municipais, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas públicas em vigor, assegurando o respetivo arquivo;

XII. Assegurar que os registos contabilísticos estão devidamente atualizados e disponibilizar essa informação aos restantes serviços do município, nomeadamente para inventariação dos bens móveis e imóveis e gestão de stock, bem como às entidades externas que solicitem;

XIII. Proceder à emissão das autorizações de pagamento, de acordo com as disponibilidades de tesouraria do município para o efeito e tendo em conta as orientações do executivo municipal para tal;

XIV. Proceder à liquidação dos vencimentos e ou outros abonos de pessoal, mediante a informação disponibilizada pela divisão de Recursos Humanos.

d) No âmbito da Central de Compras:

I. Apoiar a definição do enquadramento jurídico mais adequado aos procedimentos de aquisição ou fornecimento de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas;

II. Analisar, rever e ou elaborar as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição ou fornecimento de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas, nomeadamente caderno de encargos e programa de procedimento;

III. Definir, em articulação com os serviços, os fatores e subfactores de avaliação das propostas objeto dos procedimentos pré-contratuais a lançar;

IV. Proceder ao lançamento dos procedimentos;

V. Participar nos júris ou comissões a designar para condução dos procedimentos;

VI. Coordenar a instrução dos procedimentos administrativos pré-contratuais;

VII. Garantir a organização e tramitação dos processos administrativos;

VIII. Assegurar a realização das atividades necessárias à formalização de contratos;

IX. Propor o plano de compras de categorias centralizadas, bem como a estratégia e políticas a adotar, em matéria de armazenamento, existências e inventariação, para as várias categorias de bens móveis e serviços;

X. Definir as condições a que devem obedecer a aquisição ou fornecimento de bens móveis e serviços;

XI. Realizar estudos necessários ao conhecimento das ofertas existentes no mercado para bens móveis e serviços de categorias centralizadas;

XII. Definir as medidas de uniformização e racionalização dos bens móveis e serviços a adquirir, de forma a otimizar o número de produtos e de fornecedores e obter melhores condições de fornecimento;

XIII. Conduzir as negociações com fornecedores de bens móveis e serviços das categorias centralizadas;

XIV. Propor metas e métricas de avaliação de desempenho da atividade de compras;

XV. Gerir e divulgar os catálogos de bens móveis e serviços centralizados;

XVI. Assegurar o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de aquisição ou fornecimento de bens móveis e serviços;

XVII. Assegurar a avaliação dos serviços prestados pelos fornecedores, em articulação com as unidades orgânicas requisitantes, mantendo a qualificação inerente na base de dados de fornecedores;

XVIII. Gerir a Plataforma Eletrónica de Compras;

XIX. Assegurar a gestão do armazém e promover a gestão dos bens armazenados.

e) No âmbito da Tesouraria:

I. Assegurar os procedimentos e registos contabilísticos dos fluxos financeiros de levantamento e ou depósitos de valores pela tesouraria nas instituições financeiras com conta bancária aberta para o efeito;

II. Assegurar e fornecer toda a informação da situação de tesouraria do município, solicitada pelo Sr. Presidente da Câmara e ou Vereador com competência delegado, bem como, pela hierarquia do departamento em que está inserida.

III. Assegurar a elaboração da folha de caixa e do mapa resumo de tesouraria diário para conferência na Contabilidade;

IV. Assegurar o arquivo de expediente referente à tesouraria;

V. Elaborar os planos de tesouraria de carácter trimestral;

VI. Efetuar os recebimentos e pagamentos, a conferência e entrega da documentação legal exigível e o registo contabilístico dos movimentos de fluxo monetário em coordenação com a contabilidade;

VII. Assegurar e conferir os procedimentos e registos contabilísticos de pagamento de despesas de acordo com as respetivas autorizações de pagamento e a disponibilidade de tesouraria para o efeito e tendo em conta as orientações do executivo municipal para tal;

VIII. Assegurar e conferir os procedimentos e registos contabilísticos de arrecadação e anulação da receita eventual e ou virtual de acordo com os documentos de suporte e a confirmação da entrada da receita em bancos ou caixa;

IX. Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, assegurando os princípios de segurança e critérios de rentabilização na movimentação de valores efetuada;

X. Assegurar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

XI. Planear as aplicações de disponibilidades de tesouraria, em função das necessidades de tesouraria decorrentes da previsão do movimento de fluxos de caixa;

XII. Elaborar e disponibilizar mapas dos fluxos de caixa realizados, desvios face ao previsto e previsionais como suporte à tomada de decisão;

XIII. Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;

XIV. Desenvolver as ações necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados.

f) No âmbito da Administração de Património:

I. Assegurar o cumprimento das disposições regulamentares sobre o inventário e cadastro do Património Municipal;

II. Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do Município atentas às regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;

III. Afetar criteriosamente os bens móveis às unidades orgânicas municipais;

IV. Elaborar anualmente a confrontação física do inventário dos bens patrimoniais;

V. Gerir a carteira de seguros dos bens móveis e imóveis com exceção das viaturas;

VI. Organizar e sistematizar a informação necessária à gestão da bolsa de solos municipais;

VII. Proceder à atualização anual do cadastro e inventário dos bens patrimoniais, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;

VIII. Assegurar o cadastro de ocupantes e arrendatários de prédios e terrenos municipais sob sua gestão, com exceção dos beneficiários de habitação social, procedendo à respetiva atualização;

IX. Promover os atos de registo predial do património imobiliário do Município;

X. Assegurar a realização de hastas públicas, em articulação com os serviços competentes em razão da matéria.

g) No âmbito do Apoio aos Serviços:

I. Coordenar e assegurar as ações e procedimentos relativas às reuniões de Câmara em articulação com as outras Unidades Orgânicas intervenientes;

II. Assegurar e gerir a receção, registo e distribuição do expediente remetido aos órgãos municipais e a expedição da correspondência produzida;

III. Elaborar certidões de documentação e assuntos relativos à própria Divisão;

IV. Assegurar a publicação de editais, anúncios e avisos instruindo o processo com certidão de afixação, quando for o caso;

V. Assegurar outras atividades de apoio administrativo quando não existem outras unidades orgânicas com essa vocação;

VI. Prestar esclarecimentos relativos a assuntos militares e divulgar as condições de prestação de serviço militar em articulação com o Exército;

VII. Gerir o centro de documentação do edifício central e assegurar a manutenção das boas condições de utilização;

VIII. Gerir a reprografia e os serviços que lhe estão adstritos.

IX. Assegurar o exercício das competências cometidas por lei à Câmara Municipal de Portimão relativas aos atos e referendos eleitorais.

h) No âmbito da Gestão de Edifícios:

I. Coordenar a ocupação das áreas e espaços de utilização comum por vários serviços municipais e assegurar a manutenção das boas condições de utilização;

II. Gerir todas as instalações onde se encontrem residentes serviços municipais, acionando as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança;

III. Assegurar a abertura e encerramento das instalações;

IV. Assegurar o hastear da bandeira no Edifício Paços do Concelho;

V. Elaborar as normas de funcionamento e segurança que assegurem a eficaz utilização e exploração de todas as áreas, equipamentos e instalações dos serviços municipais, recorrendo, para o efeito à colaboração dos serviços com conhecimentos e capacidade quando seja necessário utilizar técnicas específicas;

VI. Elaborar os requisitos necessários para a realização dos trabalhos de conservação e reparação das Instalações dos serviços municipais em coordenação com a área de gestão da manutenção.

i) No âmbito da Relação com Munícipe:

I. Zelar pela satisfação do munícipe assegurando o seu atendimento, garantindo a informação correta e adequada, bem como, receber as suas sugestões, pedidos e reclamações encaminhando-os para os serviços competentes, informando os cidadãos sobre o ponto de situação das mesmas;

II. Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade municipal, os serviços e procedimentos;

III. Proceder à definição, mapeamento e regular atualização das normas e procedimentos do atendimento municipal, contendo necessariamente a definição de prazos de resposta negociados e estabelecidos com os serviços municipais competentes;

IV. Desenvolver e manter atualizada uma base de conhecimento para o atendimento municipal que contenha as normas e procedimentos de atendimento e que garanta a uniformização da resposta ao cidadão, empresa e demais entidades;

V. Promover o desenvolvimento das competências dos trabalhadores em front-office e back-office na criação de valor para o Munícipe;

VI. Assegurar a prestação de serviços na hora;

VII. Desenvolver, garantir e coordenar a rede de atendimento ao público multicanal (presencial, telefónico, virtual e escrito) de forma transversal na Câmara Municipal de Portimão, assegurando a obtenção de informação e o cumprimento dos procedimentos articulados com as unidades orgânicas responsáveis pelas diversas áreas de atividade municipal;

VIII. Estudar e coordenar a implementação de novos interfaces de relacionamento com o Munícipe, incluindo novas formas de atendimento;

IX. Gerir o catálogo de serviços do município, propondo a implementação de novos serviços ou melhorias aos existentes;

X. Garantir o acolhimento, encaminhamento e informação ao público em geral;

XI. Gerir e coordenar a emissão da documentação necessária, nos formatos legalmente exigidos, assegurando a normalização do procedimento e o cumprimento de prazos de resposta;

XII. Assegurar o serviço de registo de cidadãos comunitários, nos termos estipulados por lei;

XIII. Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia municipal.

j) No âmbito da Defesa do Consumidor:

Exercer as competências municipais na área de defesa do consumidor, quer através da atuação integrada com as outras entidades públicas ou privadas quer da promoção de iniciativas de informação e sensibilização ao consumidor, nomeadamente:

(i) Assegurar o funcionamento de um serviço de defesa do consumidor como instrumento de interesse social e como fator de regulação do mercado;

(ii) Informar na área da defesa do consumidor;

(iii) Prestar informações e esclarecimentos sobre questões de consumo;

(iv) Estabelecer a mediação entre o consumidor e o vendedor em pequenos litígios;

(v) Receber sugestões e reclamações dos consumidores e encaminhá-los para as entidades competentes;

(vi) Fornecer informação sobre outros organismos relacionados com a área da defesa do consumidor.

k) No âmbito da Inovação e Gestão da Qualidade:

I. Conceber programas e implementar ações de simplificação administrativa e regulamentar municipais, de eliminação ou redução de encargos administrativos e de outros custos de contexto e avaliar o impacto dessas medidas e atos normativos, envolvendo os serviços, cidadãos, empresas e demais entidades;

II. Desenvolver as competências em matéria de simplificação administrativa em articulação com os serviços municipais, garantindo o envolvimento dos cidadãos, das empresas e das respetivas associações representativas;

III. Apoiar processos de reorganização da estrutura municipal, promovendo a horizontalidade e a colaboração;

IV. Apoiar a introdução de novos métodos de organização do trabalho, visando a partilha de conhecimento, a distribuição de responsabilidades, a descentralização da tomada de decisão e a colaboração interna e com parceiros externos;

V. Participar na definição da política de qualidade da Câmara Municipal de Portimão e desenvolver e monitorizar um sistema global de planeamento e gestão da qualidade que permita, de forma integrada, avaliar a qualidade dos serviços prestados pela administração municipal;

VI. Promover a melhoria contínua de processos nos vários serviços colaborando na análise crítica dos mesmos e na definição de medidas de melhoria e ações corretivas;

VII. Apoiar a operacionalização de uma estratégia de envolvimento dos cidadãos na formulação e implementação de políticas e medidas e promover a publicitação dos resultados obtidos;

VIII. Remover obstáculos e barreiras à participação cívica, testando e estimulando a adoção de técnicas e ferramentas inovadoras que facilitem o envolvimento de todos os públicos;

IX. Avaliar periodicamente a eficácia global dos processos participativos adotados, identificando áreas de aperfeiçoamento e novas oportunidades de dialogo com a comunidade;

X. Promover a qualificação dos trabalhadores municipais no domínio do envolvimento dos cidadãos, em articulação com os diversos serviços municipais;

XI. Promover a adoção de mecanismos de participação dos cidadãos e demais entidades ativas na vida da cidade na avaliação da informação disponibilizada, para recolher sugestões de melhoria e partilhar boas práticas de promoção da transparência;

XII. Participar e fomentar parcerias entre a autarquia, empresas, universidades, cidadãos, organizações não governamentais e outras entidades ativas na vida da cidade para criar sinergias e desenvolver soluções inovadoras que satisfaçam necessidades públicas com a participação criativa dos próprios cidadãos;

XIII. Promover a elaboração e monitorizar a implementação de iniciativas para a transparência que correspondam a necessidades identificadas pelos próprios cidadãos, promovendo a disponibilização pública de informação;

XIV. Definir e coordenar a recolha de informação clara e compreensível relacionada com a missão da Câmara Municipal de Portimão e as atividades que a concretizam para disponibilizar ao público, promovendo a utilização de métodos que garantam a qualidade de dados;

XV. Estimular o desenvolvimento de uma infraestrutura de conhecimento em rede na Câmara Municipal de Portimão, que promova a organização de comunidades de aprendizagem entre os trabalhadores e dirigentes municipais para promover o diálogo e a geração de ideias inovadoras.

l) No âmbito da Fiscalização Municipal:

I. Verificar e controlar o cumprimento por parte dos munícipes, das disposições contidas em leis, regulamentos gerais e municipais e posturas cujo âmbito respeite à área do Município, com exceção da área do urbanismo, e que não se encontrem externalizadas no setor empresarial local;

II. Fiscalizar as atividades cujo exercício dependa de licença municipal, com exceção da área do urbanismo, e verificar a observância das condições impostas quando tenham sido autorizadas e que não se encontrem externalizadas no setor empresarial local;

III. Exercer a fiscalização preventiva na circunscrição municipal, obviando assim à clandestinidade;

IV. Levantar autos de notícia por práticas contraordenacionais, bem como desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas;

V. Cumprir os mandados que lhe forem entregues pelos serviços municipais;

VI. Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto, necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos feitos nos serviços, quando devidamente autorizados;

VII. Executar notificações, citações ou intimações pedidos pelos serviços da Câmara Municipal ou solicitadas por entidades e serviços externos, nos termos da lei.

Artigo 27.º

Divisão de Recursos Humanos

1 - A Divisão de Recursos Humanos está integrada no Departamento de Serviços de Suporte.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Recursos Humanos:

a) No âmbito do Planeamento e Gestão de Recursos Humanos:

I. Desenvolver relações de parceria com os serviços municipais, com vista ao acompanhamento e suporte à gestão do ciclo de vida dos recursos humanos do Município, em função das necessidades e especificidades de cada área de serviço, bem como das necessidades, desenvolvimento e aspirações dos trabalhadores, para a melhoria contínua do desempenho organizacional;

II. Apoiar os serviços municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a assegurar a elaboração e gestão do mapa de pessoal do município, bem como outros instrumentos de planeamento;

III. Assegurar as atividades de suporte ao recrutamento e seleção de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades do município, em articulação com os serviços municipais;

IV. Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão e contratação de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

V. Assegurar as atividades de suporte ao acolhimento e integração dos trabalhadores, em articulação os respetivos serviços municipais com vista à maior eficiência na preparação para o desempenho na função e integração do trabalhador;

VI. Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, com vista à identificação do potencial e promoção do desenvolvimento contínuo do talento dos trabalhadores;

VII. Assegurar a elaboração e monitorização dos planos de desenvolvimento de trabalhadores, em função das necessidades do Município;

VIII. Assegurar as atividades de suporte à gestão de carreira, promoções, progressões e alterações de posicionamento remuneratório e progressão dos trabalhadores, promovendo mecanismos de aconselhamento e tutoria, em articulação com os serviços municipais;

IX. Assegurar as atividades de suporte à gestão da mobilidade dos trabalhadores, em articulação e em função das necessidades dos serviços municipais, bem como do desenvolvimento dos trabalhadores, de modo a promover a transversalização de funções;

X. Assegurar a avaliação sistemática do clima organizacional, analisando os resultados obtidos e propondo medidas de melhoria;

XI. Analisar, ao abrigo das normas legais e em respeito pelos princípios da atividade administrativa, os pedidos de acumulação de funções de modo a garantir a isenção, transparência e imparcialidade no âmbito do exercício de funções dos trabalhadores do Município;

XII. Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de gestão de recursos humanos, nomeadamente elaboração do balanço social;

XIII. Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de gestão de recursos humanos, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços;

XIV. Assegurar a operacionalidade dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos, em conformidade com as necessidades da divisão, em articulação com a área de tecnologias e sistemas de informação.

b) No âmbito da Avaliação de Desempenho:

I. Apoiar tecnicamente e administrativamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais na definição e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública de dirigentes e de trabalhadores, assegurando o cumprimento dos prazos definidos;

II. Promover medidas de melhoria contínua para o desenvolvimento e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, junto dos serviços municipais;

III. Assegurar o processo de indigitação e eleição das comissões paritárias;

IV. Assegurar em articulação com a área as demais áreas da divisão a identificação de potencial e elaboração de planos de desenvolvimento individual, bem como a tradução dos mesmos em programas de desenvolvimento e formação dos trabalhadores.

c) No âmbito da Gestão do Processo e Remuneração:

I. Assegurar a criação, atualização e gestão dos dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores municipais;

II. Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais, em articulação com os serviços municipais;

III. Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de remuneração e benefícios dos trabalhadores;

IV. Assegurar a informação de suporte, ao departamento, para a visão e comunicação integrada das remunerações e benefícios dos trabalhadores municipais;

V. Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de assiduidade, remuneração e benefícios dos trabalhadores municipais, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços.

d) No âmbito do Desenvolvimento e Formação:

I. Diagnosticar as necessidades de formação e planear as ações a implementar, em articulação com os serviços municipais, com vista ao desenvolvimento dos trabalhadores e à melhoria do desempenho organizacional;

II. Elaborar o plano anual de formação e gerir a sua execução, assegurando o controlo financeiro e a avaliação de resultados no que se refere à eficácia das ações, cumprimento dos objetivos definidos e grau de satisfação dos serviços e formandos;

III. Assegurar a conceção e desenvolvimento, bem como a gestão logística e administrativa da formação, em articulação com os serviços municipais;

IV. Organizar e operacionalizar as iniciativas de acolhimento e integração de trabalhadores, de acordo com o definido pela área de gestão de recursos humanos e em articulação com os serviços municipais;

V. Colaborar e apoiar os vários serviços municipais na concretização e realização de estágios curriculares e profissionais, controlando a execução dos mesmos;

VI. Promover a comunicação das atividades de desenvolvimento e formação junto dos destinatários;

VII. Planear e coordenar a oferta formativa do Município de Portimão, em parceria com outros serviços municipais, em prol da articulação e consistência de conteúdos e canais, bem como da maximização de sinergias e racionalização de recursos, para a prestação de um serviço integrado, consistente e de excelência no desenvolvimento e informação ao Munícipe.

e) No âmbito da Saúde, Higiene e Segurança:

I. Elaborar estudos conducentes à avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência;

II. Promover o combate a dependências em meio laboral e acompanhar programas de integração socioprofissional;

III. Promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho, bem como de boas práticas na vigilância dos mesmos;

IV. Estudar condições e locais de trabalho e participar na conceção de novas instalações ou processos de trabalho, promovendo a aplicação da ergonomia;

V. Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus meios na saúde;

VI. Analisar causas dos acidentes em trabalho e promover medidas corretivas, assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço;

VII. Assegurar a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;

VIII. Assegurar o controlo médico e administrativo de ausências por doença.

Artigo 28.º

Divisão de Modernização e Sistemas de Informação

1 - A Divisão de Modernização e Sistemas de Informação está integrada no Departamento de Serviços de Suporte.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Modernização e Sistemas de Informação:

a) No âmbito da Gestão de Projetos e Desenvolvimento Tecnológico:

I. Definir, planear e gerir os projetos informáticos, sectoriais ou transversais, que respeitem ao lançamento de novas aplicações ou à adaptação das existentes;

II. Conceber, desenvolver, implementar ou apoiar a aquisição de sistemas aplicacionais destinados à satisfação de necessidades dos serviços municipais e em parceria com os mesmos;

III. Definir a estratégia de portais eletrónicos da Administração municipal e assegurar a sua gestão técnica e manutenção;

IV. Garantir a existência de documentação completa e atualizada das aplicações de modo a permitir a sua fácil manutenção, assegurando a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho em articulação com as unidades orgânicas;

V. Definir e manter atualizadas as arquiteturas internas de tecnologias de informação, promovendo a interoperabilidade na administração municipal e com a administração central;

VI. Estabelecer orientações comuns em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na Administração municipal;

VII. Desenvolver e suportar tecnologicamente as atividades do município através de canais e meios informáticos ou tecnológicos como a Internet/Intranet, televisão interativa e dispositivos móveis, em articulação com o serviço de comunicação;

VIII. Definir e promover a implementação de regras de segurança e privacidade nos sistemas de informação do Município.

b) No âmbito da Administração de Sistemas e Infraestruturas:

I. Implementar, gerir, manter e apoiar a aquisição das infraestruturas tecnológicas;

II. Gerir e manter as redes, serviços e instalações de comunicações municipais ou a cargo do município;

III. Gerir e manter as plataformas de contacto telefónico da Câmara Municipal de Portimão;

IV. Definir, adquirir, gerir e manter o parque informático da Câmara Municipal de Portimão;

V. Definir normas e procedimentos relativos à aquisição de equipamentos informáticos pela área das compras;

VI. Instalar novos equipamentos informáticos e informar os utilizadores das normas para a sua correta utilização;

VII. Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível de hardware, software ou redes e serviços de comunicações, através de plataformas de helpdesk tecnológico ou de equipas operacionais presenciais;

VIII. Apoiar e acompanhar a implementação de novas aplicações, nomeadamente nas fases de desenvolvimento, testes e formação dos utilizadores;

IX. Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;

X. Garantir a existência de documentação técnica completa e atualizada dos sistemas de modo a permitir a sua fácil manutenção, assegurando a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho em articulação com as unidades orgânicas;

XI. Promover e gerir a segurança física e lógica dos sistemas de informação e comunicação;

XII. Garantir a administração de sistemas e bases de dados, garantindo o controlo de qualidade de desempenho dos sistemas;

XIII. Assegurar a configuração e parametrização das aplicações, bem como a gestão dos utilizadores e respetivas permissões;

XIV. Assegurar o estabelecimento de acordos de nível de serviço com as unidades orgânicas clientes e garantir a sua monitorização.

Artigo 29.º

Divisão de Obras e Gestão Urbanística

1 - A Divisão de Obras e Gestão Urbanística está integrada no Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Obras e Gestão Urbanística:

a) No âmbito da Gestão Administrativa de Urbanismo:

I. Executar todas as funções de carácter administrativo relacionadas com as obras de urbanização e edificação, pondo em execução um modelo de atendimento suportado num sistema de informação adequado, em articulação com as áreas da qualidade e dos sistemas de informação;

II. Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento, de comunicação prévia, de autorização administrativa de obras de urbanização e edificação, de pedidos de licenciamento de instalações, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à atividade do alojamento turístico e do licenciamento dos estabelecimentos industriais e das pedreiras;

III. Conduzir o processo de saneamento e apreciação liminar e quando o justifique a rejeição dos processos nos termos da lei;

IV. Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;

V. Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado de andamento dos processos aos interessados;

VI. Promover a racionalização e agilização de procedimentos definindo um modelo de atendimento, tratamento de sugestões e reclamações relativos aos processos de urbanização e edificação;

VII. Executar todas as funções de natureza administrativa da área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento e autorização, elaboração e expedição de ofícios e agendamento de vistorias;

VIII. Proceder às medições com vista à aplicação e liquidação das taxas;

IX. Proceder à emissão dos alvarás de licença e de autorização decorrentes dos processos aprovados cuja instrução passou pelas áreas de intervenção do departamento;

X. Fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e cartografia em geral, incluindo os referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis;

XI. Organizar e gerir o arquivo de processos de obras de urbanização e edificação e outros sujeitos a licenciamento municipal;

XII. Colaborar com a área de informação geográfica na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do sistema de informação geográfica do Município.

b) No âmbito da Gestão da Edificação:

I. Instruir e emitir pareceres sobre todas as pretensões no domínio dos processos de edificação das obras particulares, procurando garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;

II. Apreciar os processos sujeitos a licenciamento, comunicação prévia e autorização municipal, no âmbito da construção de novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações, bem como de trabalhos que impliquem a alteração da topografia local;

III. Apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, de comércio ou armazenagem, de prestação de serviços e dos estabelecimentos industriais;

IV. Assegurar, nos termos da lei, o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;

V. Promover vistorias e a emissão da licença de funcionamento/exploração, relativas a áreas de serviço a instalar na rede viária municipal, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis;

VI. Gerir os processos de obras particulares licenciadas até à vistoria final e ao licenciamento ou autorização de utilização, assegurando o respeito pelos projetos, alterações e utilizações aprovados;

VII. Realizar vistorias e demais ações tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

VIII. Providenciar a obtenção de pareceres e informações técnicas necessárias;

IX. Elaborar estudos e projetos que visem a qualidade arquitetónica de edifícios e áreas intersticiais da malha urbana, tendo em vista a obtenção de soluções de conjunto harmoniosas;

X. Facultar a outras áreas a consulta de todos os procedimentos sujeitos a licenciamento;

XI. Colaborar com a área de informação geográfica disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do sistema de informação geográfica do Município;

XII. Promover a consulta à competente de todos os pedidos sujeitos a licenciamento, nas áreas onde decorrerem ações de planeamento e colaborar no fornecimento de informações decorrentes do licenciamento e com interesse para as ações de planeamento da sua competência.

c) No âmbito dos Projetos Estruturantes:

I. Assegurar as atividades de acompanhamento, informação, licenciamento e autorização de operações urbanísticas e conexas que, pela relevância para o interesse público ou impacte na estrutura social, económica, ambiental e territorial no Município, são considerados estruturantes para o seu desenvolvimento;

II. Assegurar a atribuição de cotas de soleira, alinhamento e numeração de polícia no âmbito do licenciamento das operações urbanísticas referidas na alínea anterior;

III. Promover e acompanhar a negociação com as entidades promotoras de operações urbanísticas e conexas consideradas estruturantes para o desenvolvimento do Município, assegurando o relacionamento entre estas e a Câmara Municipal de Portimão, bem como a necessária articulação com os serviços municipais de modo a agilizar os procedimentos e concretizar os investimentos previstos.

d) No âmbito dos Loteamentos Urbanos:

I. Assegurar as atividades de acompanhamento, informação, licenciamento e autorização de loteamentos;

II. Assegurar a atribuição de cotas de soleira, alinhamento e numeração de polícia no âmbito do licenciamento das operações urbanísticas referidas na alínea anterior;

III. Promover e acompanhar a negociação com as entidades promotoras de loteamentos, assegurando o relacionamento entre estas e a Câmara Municipal de Portimão, bem como a necessária articulação com os serviços municipais de modo a agilizar os procedimentos e concretizar os investimentos previstos.

e) No âmbito da Uniformização, Controlo Urbanístico e Fiscalização:

I. Definir e assegurar normas e critérios uniformes para o licenciamento das operações urbanísticas;

II. Colaborar na promoção da simplificação dos procedimentos de licenciamento;

III. Fiscalizar a construção imobiliária no Município, por forma a assegurar o respeito pelas soluções aprovadas, verificando as implementações de novas construções, dando os alinhamentos das novas edificações e muros de vedação, assegurando as demais intervenções municipais nos termos das normas legais e regulamentares reguladoras das obras particulares e contrariando a construção clandestina;

IV. Fiscalizar a execução de arruamentos e espaços exteriores;

V. Informar sobre condições locais do terreno e infraestruturas relativamente aos projetos de edificações sujeitos a licenciamento ou autorização municipal;

VI. Proceder aos embargos administrativos e promover a demolição de obras ilegais e não legalizáveis;

VII. Executar mandatos de notificação;

VIII. Levantar autos de notícia respeitantes às infrações aos regimes jurídicos da urbanização e edificação, de restauração e bebidas, de empreendimentos turísticos quando se trata de parques de campismo, ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e ao Regulamento Municipal sobre Instalação e Funcionamento de Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos;

IX. Organizar, apreciar e informar processos de pequenas obras, tais como vedações, pequenas obras de apoio agrícola e habitacional e obras de conservação de prédios;

X. Integrar a comissão de vistorias para concessão de licenças de utilização de edificação, de licenças de recinto ou de certificados de vistorias;

XI. Fiscalizar a realização das infraestruturas nos loteamentos urbanos, fixar e atualizar as cauções necessárias à garantia de boa execução das mesmas e proceder às vistorias e outros atos tendentes à sua receção definitiva;

XII. Controlar os prazos estabelecidos para a realização das operações urbanísticas e informar a caducidade dos alvarás, sempre que isso se justifique nos termos das normas legais respetivas;

XIII. Efetuar vistorias com vista à concessão de licenças ou autorizações de utilização e vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolições e de certificação para a constituição de propriedade horizontal;

XIV. Promover a realização das vistorias e ações necessárias tendentes à resolução da situação de construções que ameacem ruína ou constituem perigo para a saúde e segurança das pessoas;

XV. Promover uma fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou autorizadas em todo o território municipal, com vista a impor o respeito pelos projetos aprovados e garantir o respeito pelas normas regulamentares aplicáveis;

XVI. Informar sobre os pedidos de prorrogação de prazos de execução respeitantes a operações urbanísticas;

XVII. Fiscalizar quanto ao levantamento de estaleiro e à limpeza da área, remoção de materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos e reparação de quaisquer estragos e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou noutros edifícios, quando concluídas as obras;

XVIII. Fiscalizar a existência do livro de obra no local da execução dos trabalhos;

XIX. Fiscalizar a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a que respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamentos ou autorização das operações urbanísticas;

XX. Fiscalizar o cumprimento das condições relativas à ocupação da via pública ou à colocação de tapumes e vedações;

XXI. Informar sobre os pedidos de certificação respeitantes a edificações construídas antes da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificações Urbanas;

XXII. Colaborar na informação sobre a adequação do uso de frações ou edifícios, tendo por base as licenças ou autorizações de utilização concedidas;

XXIII. Fiscalizar o cumprimento dos contratos de urbanização que constem expressamente nos alvarás de licenciamento ou autorização de loteamento e obras de urbanização.

f) No âmbito da Política de Solos:

I. Configurar e propor o modelo de desenvolvimento urbano no que concerne às políticas municipais de uso de solos, de acordo com as orientações do executivo e em articulação com os demais serviços municipais;

II. Apoiar o executivo na decisão de uso do património imobiliário municipal, considerando as necessidades e prioridades definidas;

III. Propor ao executivo a aquisição, alienação, constituição de direitos de superfície, permuta, concessões e expropriações por utilidade pública de património imobiliário municipal, de acordo com a respetiva decisão de uso, assegurando a condução dos respetivos processos;

IV. Promover estudos de avaliação e valorização financeira do património municipal, bem como propor a sua utilização;

V. Proceder ao cálculo dos valores dos terrenos para alienação;

VI. Assegurar a elaboração e atualização da informação necessária à gestão de solos, nomeadamente no que se refere aos valores fundiários do Município.

g) No âmbito da Informação Georreferenciada:

I. Promover o desenvolvimento e atualização sistemática da informação geográfica, em articulação com os serviços municipais, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;

II. Assegurar e articular as necessárias atividades de levantamento para suporte à georreferenciação, junto dos diferentes serviços municipais.

h) No âmbito do Cadastro Municipal:

I. Coordenar a execução das atividades de suporte à consolidação do cadastro integrado do Município, em articulação com os demais serviços municipais, nomeadamente, o levantamento topográfico, recolha e processamento da informação cartográfica, entre outras;

II. Assegurar a elaboração e atualização sistemática da cartografia digital e temática de suporte ao cadastro integrado do Município;

III. Promover e coordenar, junto dos serviços municipais, a evolução e atualização sistemática do cadastro do Município, nas diferentes vertentes que o constituem (edificado municipal e privado, espaço público, rede viária, sinalização vertical e horizontal, iluminação pública, rede de subsolo, redes de concessionárias, publicidade, entre outras temáticas passíveis de georreferenciação), com vista a suportar adequadamente o planeamento e conceção, bem como a gestão da Cidade;

IV. Assegurar e coordenar a integração e atualização sistemática, no cadastro do Município, dos planos, estudos, projetos, intervenções ou intenções de intervenção das diferentes áreas sectoriais e territoriais, em articulação com os serviços municipais, com vista a suportar a tomada de decisão dos órgãos municipais;

V. Promover o desenvolvimento do sistema de informação geográfica e cadastro do Município, bem como de outros sistemas de informação ou aplicações relacionados com os processos de planeamento e gestão urbanística, em parceria com os serviços municipais utilizadores, estabelecendo as especificações funcionais de modo enquadrado com as orientações da área de sistemas de informação;

VI. Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das normas, processos e procedimentos de aplicáveis à informação geográfica e cadastro, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos em apoio aos serviços municipais;

VII. Assegurar a disponibilização da informação geográfica e cadastro do Município, de acordo com as necessidades dos serviços municipais;

VIII. Promover e coordenar, em articulação com os serviços municipais, a disponibilização da informação geográfica e cadastro do Município e demais serviços disponíveis nos sistemas de informação no âmbito da divisão, a entidades e particulares, de acordo com as normas de acesso e segurança estabelecidas;

IX. Assegurar a articulação com outras entidades externas com intervenção no domínio da informação geográfica e cadastro do Município (Instituto Geográfico Português, empresas municipais, entre outras).

i) No âmbito do Projeto e Construção de Infraestruturas e Via Pública:

I. Elaborar, apreciar e aprovar projetos de obras de infraestruturas viárias, vias pedonais e cicláveis, obras de arte, reordenamento de espaços públicos urbanos, equipamentos de apoio aos transportes e aproveitamento de áreas expectantes, com exceção de obras em espaços verdes;

II. Coordenar, executar e fiscalizar obras de construção e reconstrução de infraestruturas viárias, vias pedonais e cicláveis, reordenamento de espaços públicos urbanos, equipamentos de apoio aos transportes e aproveitamento de áreas expectantes, com exceção de obras em espaços verdes;

III. Apreciar e aprovar projetos de ramais de ligação de redes prediais e entradas especiais, e coordenar e fiscalizar as respetivas obras;

IV. Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos e participar na elaboração dos Planos de Segurança e Saúde, caso tenham sido desenvolvidos internamente;

V. Elaborar autos de medição, revisões de preços e receções de obras.

j) No âmbito do Controlo de Intervenções na Via Pública e Subsolo:

I. Coordenar os projetos e as obras de iniciativa municipal com os projetos e as obras em infraestruturas do subsolo a executar em simultâneo pelas empresas concessionárias;

II. Apreciar e coordenar os projetos de infraestruturas do subsolo, licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa das empresas concessionárias;

III. Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de subsolo do Município, em articulação com a área de informação geográfica.

k) No âmbito do Projeto e Construção de Habitação:

I. Elaborar, analisar e rever projetos de arquitetura e especialidades para execução de obras de construção, conservação, manutenção, reparação ou demolição em edifícios habitacionais municipais ou particulares habitacionais sobre intervenção do município (intervenções coercivas);

II. Elaborar projetos de arquitetura e especialidades para execução de obras coercivas em edifícios habitacionais particulares;

III. Elaborar levantamentos topográficos, arquitetónicos, sondagens e restantes procedimentos de diagnósticos necessários à correta execução dos projetos de e em edifícios habitacionais municipais ou particulares habitacionais sobre intervenção do município (intervenções coercivas);

IV. Assegurar a preparação dos elementos técnicos necessários à contratação externa de projetos de arquitetura e especialidades;

V. Preparar as peças dos procedimentos de adjudicação/contratação de empreitadas com vista à execução de obras de construção, conservação, manutenção, reparação e demolição de edifícios municipais habitacionais ou particulares habitacionais sobre intervenção do município (intervenções coercivas);

VI. Assegurar a coordenação de toda a fase de projeto e preparação de empreitadas com os restantes intervenientes quer sejam serviços municipais quer sejam prestadores de serviços externos;

VII. Coordenar e fiscalizar obras de construção, conservação profunda ou demolição em edifícios de habitação municipais ou particulares habitacionais sobre intervenção do município (intervenções coercivas);

VIII. Promover e fiscalizar obras urgentes em habitação;

IX. Gerir todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização de todas as obras a seu cargo e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva.

l) No âmbito do Projeto de Equipamentos:

I. Elaborar, analisar e rever projetos de arquitetura e especialidades para execução de obras em equipamentos e outros edifícios não habitacionais municipais ou sob a intervenção do município (Intervenções coercivas);

II. Elaborar projetos de contenção e ou demolição de edifícios municipais e particulares não habitacionais;

III. Assegurar a monitorização de escarpas e taludes situados em terrenos municipais ou sob intervenção municipal;

IV. Assegurar a elaboração de projetos de construção, reconstrução, reparação e demolição de muros de suporte e vedações e a consolidação de escarpas em propriedade municipal ou sob intervenção municipal;

V. Assegurar a preparação dos elementos técnicos necessários à contratação de projetos de arquitetura e especialidades e demais serviços associados a entidades externas;

VI. Preparar as peças dos procedimentos de adjudicação/contratação de empreitadas com vista à execução de obras em equipamentos e outros edifícios não habitacionais municipais ou sob gestão municipal.

m) No âmbito da Construção de Equipamentos:

I. Coordenar e fiscalizar obras de construção, conservação profunda em equipamentos e outros edifícios municipais não habitacionais sob gestão ou com intervenção da Câmara;

II. Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e conservação profunda de equipamentos culturais e de monumentos municipais;

III. Coordenar e fiscalizar a execução de obras de consolidação de escarpas situados em terreno municipal ou sob intervenção municipal;

IV. Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e reconstrução de muros situados em terreno municipal ou sob intervenção municipal;

V. Gerir todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização das obras e o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva;

VI. Preparar as peças dos procedimentos de adjudicação/contratação de empreitadas com vista à execução de obras em equipamentos e outros edifícios municipais não habitacionais.

n) Projeto e Fiscalização de Instalações Elétricas e Mecânicas:

I. Elaborar os projetos em instalações eletromecânicas, elétricas, telecomunicações e mecânicas;

II. Elaborar estudos sobre gestão energética, designadamente no domínio da utilização racional e eficiente da energia da energia e da utilização de recursos energéticos renováveis e apoiar o Departamento de Serviços de Suporte no controlo e otimização dos consumos energéticos nos edifícios municipais;

III. Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos e participar na elaboração dos Planos de Segurança e Saúde, caso tenham sido desenvolvidos internamente;

IV. Estudar e desenvolver as soluções necessárias à permanente adequação das instalações técnicas aos requisitos de funcionamento dos serviços;

V. Fiscalizar, diagnosticar a necessidade das instalações elétricas, eletromecânicas, mecânicas e elétricas especiais municipais, a cargo do município ou em que o município tenha intervenção;

VI. Assegurar a fiscalização, conservação e manutenção de elevadores municipais;

VII. Assegurar e fiscalizar a inspeção de elevadores de acordo com as competências atribuídas como Entidade Inspetora.

o) No âmbito do Lançamento e Controlo de Empreitadas:

I. Apoiar a definição de regras de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, nomeadamente assegurando o enquadramento jurídico mais adequado a este tipo de procedimentos;

II. Apoiar a definição de regras na fase de Execução dos Contratos de Empreitadas de Obras Públicas, nomeadamente assegurando a uniformização de atuação da Fiscalização e dos critérios de análise dos atos que consubstanciem alterações aos contratos;

III. Elaborar com a central de compras as peças jurídicas para a instrução dos procedimentos concursais, nomeadamente programa de concurso e ou convite e caderno de encargos, analisando a conformidade dos elementos de solução de obra, tendo em consideração os normativos legais aplicáveis;

IV. Elaborar propostas de decisão de contratar, acompanhar e coordenar todo o procedimento concursal, incluindo a Presidência e ou a participação nos Júris de concursos e as fases de adjudicação e de formalização de contrato;

V. Enviar, em articulação com os serviços competentes, os contratos para Tribunal de Contas e coordenar as respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos;

VI. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, prevendo e mantendo informada a gestão dos desvios na respetiva execução;

VII. Colaborar com os diversos serviços com vista ao cumprimento dos planos de trabalhos das empreitadas a fim de os compatibilizar com os respetivos cronogramas financeiros;

VIII. Manter atualizada a lista de empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor.

p) No âmbito da Prevenção e Segurança:

I. Elaborar, analisar e aprovar os planos de segurança e saúde de obras em fase de projeto e ou fase de obra, quer estes sejam executados pelos próprios serviços ou por terceiros;

II. Analisar ou elaborar as cláusulas das peças concursais que respeitem a regras de prevenção de segurança e ao plano de segurança e saúde;

III. Coordenar com os restantes serviços a execução do plano de segurança das obras previamente planeadas;

IV. Manter contactos com as entidades competentes no âmbito das condições de trabalho, apoiando os serviços nas respostas a estas Entidades;

V. Fiscalizar todas as obras a cargo do município sejam elas levadas a cabo pelos próprios serviços ou por terceiros, no sentido de apurar do cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito da prevenção e segurança.

VI. Assegurar a nomeação do coordenador de segurança em projeto e em obra;

VII. Elaborar relatórios de acompanhamento de obras.

Artigo 30.º

Divisão de Ambiente Urbano

1 - A Divisão de Ambiente Urbano está integrada no Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Ambiente Urbano:

a) No âmbito do Planeamento e Projeto:

I. Planear, em articulação com a área de planeamento urbano o espaço público, incluindo espaços verdes, assegurando a sua valorização e o seu reordenamento, a implementação da estrutura verde, em respeito pelos valores ambientais, culturais e patrimoniais, potencializando o recreio urbano;

II. Elaborar estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do município em matéria de desenho de espaço público, incluindo espaços verdes, e gestão da sua utilização/ocupação;

III. Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de espaço público, espaços verdes e mobiliário urbano;

IV. Participar no processo de licenciamento urbanístico, nomeadamente no que diz respeito à verificação das condicionantes ambientais urbanas e ao cumprimento dos requisitos e características estipulados nos planos de gestão sectorial a elaborar para o espaço público, incluindo estrutura verde;

V. Proceder à definição dos parâmetros e vetores de projeto necessários à qualificação sistémica do espaço público urbano em articulação com outros serviços municipais;

VI. Promover planos sectoriais, a implementar transversalmente, internamente ou com o setor empresarial local, relativos ao processo de renovação urbana do espaço público, nomeadamente, da água, da energia, dos resíduos e da reciclagem;

VII. Planear e promover a instalação de novos jardins de estrutura verde;

VIII. Promover a sistematização e homologação de mobiliário urbano, a sua classificação e tipologias, definindo critérios para a sua instalação;

IX. Dar parecer e acompanhar projetos particulares, ou de instituições públicas ou privadas, com incidência no espaço público, incluindo espaços verdes;

X. Conceber e implementar estratégias de informação, sensibilização e educação ambiental e sanitária, em articulação com outros serviços e entidades;

XI. Desenvolver e avaliar ações de educação e sensibilização ambiental, promovendo junto e com a população os valores do ambiente e da sua proteção, cooperando com os diversos serviços municipais e instituições nacionais e internacionais ligadas à proteção do ambiente;

XII. Promover projetos de educação e sensibilização para a conservação da natureza, proteção do património natural e desenvolvimento sustentável junto da comunidade educativa e população em geral;

XIII. Promover a caracterização do Património Natural do município e estudar e propor medidas conducentes à sua proteção e valorização.

b) No âmbito do Ambiente:

I. Elaborar ou colaborar em estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do município em matéria de ambiente;

II. Prevenir e controlar a poluição sonora no âmbito das competências atribuídas aos Municípios, definindo e fiscalizando condições de funcionamento no que respeita à vertente acústica decorrentes do licenciamento de atividades ruidosas de carácter permanente ou temporárias;

III. Coordenar a elaboração de planos municipais de redução de ruído ou de planos de ação destinados a gerir o ruído;

IV. Promover ações no âmbito do controlo da poluição atmosférica em parceria com outras entidades internas ou externas;

V. Participar na definição e desenvolvimento de indicadores ambientais de caracterização da qualidade do ambiente urbano;

VI. Emitir parecer no âmbito do licenciamento industrial ou de outras atividades económicas com emissões poluentes relevantes, no que se refere às diferentes vertentes ambientais, designadamente águas residuais, resíduos, ruído e emissões atmosféricas, tendo por base o normativo legal aplicável;

VII. Desenvolver iniciativas que promovam a eficiência energética.

VIII. Assegurar a gestão dos resíduos produzidos no âmbito da atividade municipal, promovendo a separação e tratamento adequado dos mesmos, nos termos legalmente estabelecidos;

IX. Analisar, emitir parecer e acompanhar os processos em matéria de Gestão da Orla Costeira, Domínio Público Hídrico e Recursos Hídricos, nos quais o município seja chamado a pronunciar-se, ou tenha intervenção, no âmbito das suas competências;

c) No âmbito Gestão do Espaço Público:

I. Proceder à instalação, de equipamentos lúdico-desportivos (parques infantis e juvenis) a cargo do município, bem como do mobiliário urbano;

II. Gerir, em articulação com a área de manutenção, a conservação do mobiliário urbano;

III. Gerir, em articulação com a área de manutenção, a conservação dos equipamentos lúdico-desportivos;

IV. Assegurar a higiene e limpeza dos sanitários públicos;

V. Atualizar o cadastro da ocupação do espaço público, exceto iluminação pública, em articulação com a área de informação geográfica.

VI. Participar no processo de licenciamento dos espaços de jogo e recreio privados, e fiscalizar os mesmos, no termos legalmente previstos.

d) No âmbito dos Espaços Verdes e Parques Urbanos:

I. Assegurar a elaboração do projeto, construção/requalificação e fiscalização da execução, assim como a gestão da manutenção e conservação de espaços verdes;

II. Promover ações de fiscalização técnica nos espaços verdes mantidos por outras entidades, nomeadamente pelo setor empresarial local, de forma a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratados ou protocolados, em função das necessidades identificadas e em conformidade com os prazos acordados;

III. Gerir o Viveiro Municipal e o Parque da Juventude, nomeadamente no que concerne:

(i) Ao planeamento e gestão de forma sustentável do Parque e respetivas estruturas de recreio e lazer, edificado e equipamentos;

(ii) À promoção de atividades lúdicas, recreativas e culturais no Parque em articulação com o Departamento de Desenvolvimento do Munícipe

(iii) À gestão da utilização/ocupação do Parque.

e) No âmbito da Gestão Cemiterial:

I. Gerir técnica e administrativamente o cemitério municipal, de forma a garantir todo o movimento mortuário, nos seus aspetos técnico, económico e legislativo desenvolvendo ações que visem a modernização administrativa e que promovam a qualidade do serviço;

II. Decidir processos relativos ao movimento mortuário, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, bem como atualização e manutenção do seu registo;

III. Definir e executar medidas de implementação/incrementadoras da cremação bem como propor a ampliação e ou construção de outras infraestruturas cemiteriais.

Artigo 31.º

Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção

1 - A Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção está integrada no Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção:

a) No âmbito da Manutenção de Infraestruturas e Via Pública:

I. Assegurar a instalação e manutenção preventiva e conservação de infraestruturas e via pública;

II. Assegurar a gestão dos contratos de manutenção de infraestruturas e via pública, com exceção dos contratos geridos pela Divisão de Ambiente Urbano ou pelo Setor Empresarial Local;

III. Assegurar a manutenção de obras de arte;

IV. Elaborar autos de medições, revisões de preços e receções respetivas;

V. Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de infraestruturas e via pública do Município, em articulação com a área de informação geográfica.

b) No âmbito da Manutenção de Habitação:

I. Executar intervenções programadas de recuperação/conservação ligeira/manutenção, por administração direta ou através de meios externos contratados, em fogos ou edifícios municipais de habitação;

II. Executar intervenções urgentes diversas de manutenção/reparação, por administração direta ou através de meios externos contratados, em fogos ou edifícios municipais de habitação;

III. Coordenar e fiscalizar obras de recuperação/conservação ligeira/manutenção em fogos ou edifícios municipais de habitação;

IV. Preparar as peças dos procedimentos de adjudicação/contratação de empreitadas com vista à execução de obras de recuperação/conservação ligeira/manutenção em fogos ou edifícios de habitação municipais ou particulares habitacionais sobre intervenção do município (intervenções coercivas);

V. Gerir todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização das obras anteriormente referidas e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva.

c) No âmbito da Manutenção de Equipamentos:

I. Executar intervenções programadas de recuperação/conservação ligeira/manutenção, por administração direta ou através de meios externos contratados, em equipamentos e outros edifícios municipais não habitacionais, sob gestão ou com intervenção da Câmara, incluindo nomeadamente equipamentos culturais, desportivos, educativos e monumentos;

II. Coordenar e fiscalizar obras de recuperação/conservação ligeira/manutenção em equipamentos e outros edifícios municipais não habitacionais, sob gestão ou com intervenção da Câmara, incluindo nomeadamente equipamentos culturais, desportivos, educativos e monumentos;

III. Gerir todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização das obras anteriormente referidas e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva.

IV. Executar intervenções urgentes diversas de manutenção/reparação, por administração direta ou através de meios externos contratados, em equipamentos e edifícios municipais não habitacionais, sob gestão ou com intervenção da Câmara;

V. Assegurar a manutenção preventiva dos equipamentos municipais e de outros edifícios não habitacionais;

VI. Executar por administração direta ou coordenar e fiscalizar obras coercivas em edifícios não habitacionais;

VII. Preparar as peças dos procedimentos de adjudicação/contratação de empreitadas com vista à execução de obras de recuperação/conservação ligeira/manutenção em equipamentos municipais, sob gestão ou com intervenção da Câmara, muros de suporte, vedações e consolidação de escarpas, em propriedade municipal;

VIII. Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de edifícios municipais não habitacionais e equipamentos do Município, em articulação com a área de informação geográfica.

d) No âmbito da Execução e Manutenção de Instalações Elétricas e Mecânicas:

I. Assegurar a conservação, manutenção e execução de obras de instalações elétricas, eletromecânicas, mecânicas e elétricas especiais, municipais ou a cargo do município ou em que o município tenha intervenção;

II. Gerir as instalações técnicas dos edifícios serviços municipais e promover a definição, relativamente aos edifícios dos serviços municipais, das rotinas de manutenção das instalações técnicas e a realização dos trabalhos de manutenção e reparação necessários;

III. Assegurar o controlo e a otimização dos consumos energéticos.

e) No âmbito da Iluminação Pública:

I. Planear, estudar, projetar e executar instalações novas ou de remodelação da rede de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos, fontes e lagos;

II. Assegurar a manutenção e conservação das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos, fontes, lagos e das respetivas instalações eletromecânicas, bem como da limpeza destes elementos de água;

III. Requisitar à empresa distribuidora de energia as tarefas que, por força do contrato de concessão, constituem encargos desta empresa distribuidora, bem como assegurar o seu total cumprimento;

IV. Elaborar estudos sobre gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios de iluminação pública e de monumentos;

V. Manter atualizada a informação georreferenciada dos equipamentos de iluminação pública, em articulação com a área de informação geográfica;

VI. Emitir pareceres quanto aos projetos de iluminação pública de loteamentos, tanto nos espaços públicos como nas zonas privadas de uso público.

f) No âmbito da Gestão e Manutenção da Frota:

I. Assegurar a gestão da frota municipal;

II. Planear e executar a distribuição racional dos meios de transporte existentes no património municipal pelos diversos utilizadores;

III. Estudar e propor medidas de renovação da frota municipal;

IV. Assegurar o parqueamento das viaturas municipais, a aquisição de combustíveis e abastecimento da frota, lavagem e assistência a pneus dos veículos municipais;

V. Gerir a carteira de seguros de toda a frota;

VI. Avaliar e orçamentar os danos causados em viaturas municipais decorrentes de sinistros;

VII. Propor e apoiar medidas que preparem os serviços e condutores com vista à prevenção da sinistralidade e consequente redução dos encargos daí decorrentes para o Município;

VIII. Assegurar a manutenção da frota municipal, com recurso às oficinas internas ou externas;

IX. Propor e acompanhar os procedimentos de contratação para aquisição de peças, matérias, lubrificantes e outros bens de consumo corrente relacionados com a assistência à frota municipal e equipamentos de apoio, e gerir o respetivo armazém;

X. Gerir e manter o stock de peças.

g) No âmbito do Planeamento de Vias e Mobilidade:

I. Estudar e planear, em articulação com a área de planeamento urbano, as redes de mobilidade e de oferta de estacionamento;

II. Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de mobilidade e transportes;

III. Apreciar as iniciativas urbanísticas no que concerne ao seu impacte nos sistemas de acessibilidade e de mobilidade.

h) No âmbito da Gestão de Mobilidade:

I. Desenvolver estudos no sentido de avaliar os riscos de segurança rodoviária e pedonal no Município e propor medidas de minimização dos mesmos;

II. Assegurar a gestão da via pública na vertente de circulação rodoviária, pedonal e de estacionamento;

III. Planear e implementar os condicionamentos de trânsito, tanto os permanentes como os eventuais;

IV. Proceder à análise, revisão ou realização de projeto técnico de sinalização;

V. Propor as normas para regulação das atividades de planeamento, instalação e manutenção de sinalização no Município;

VI. Promover a implementação da política de cargas e descargas definida para o Município;

VII. Desenvolver iniciativas de formação e sensibilização para as temáticas da segurança rodoviária, em articulação com a área da educação.

i) No âmbito da Gestão de Tráfego:

I. Desenvolver medidas de controlo de velocidade na rede viária da cidade;

II. Desenvolver projetos e esquemas de sinalização semafórica de acordo com as orientações de política, planos e estudos de mobilidade e transportes;

III. Assegurar a instalação, segurança e manutenção do sistema e dos equipamentos de sinalização semafórica.

j) No âmbito da organização e gestão da segurança contra incêndio e a execução das medidas de autoproteção em instalações municipais:

I. Assumir a responsabilidade pelo serviço de segurança contra incêndio (SSI);

II. Avaliar em permanência o funcionamento do SSI;

III. Dirigir as operações em caso de emergência;

IV. Propor medidas de segurança;

V. Prestar assessoria técnica em termos de segurança;

VI. Atualizar os registos de segurança;

VII. Propor e desenvolver ações de formação e treino.

k) No âmbito da assistência técnica e apoio logístico:

Prestar toda a assistência técnica e logística à operacionalização das manifestações/projetos de interesse cultural, recreativo, turístico, social, desportivo, educativo, protocolar, organizadas ou apoiadas pelas respetivas áreas setoriais.

Artigo 32.º

Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde

1 - A Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde:

a) No âmbito da Gestão Social:

I. Analisar a procura de habitação e elaborar o diagnóstico da carência habitacional do concelho;

II. Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e dos grupos mais vulneráveis;

III. Identificar as necessidades de habitação, em termos de localização e tipologia;

IV. Proceder ao recenseamento das famílias, e dos alojamentos abrangidos por programas de realojamento, assegurando a gestão e tratamento informático dos dados;

V. Proceder à atribuição de habitação municipal no âmbito de processos de transferência ou realojamento e de concursos nos termos dos regulamentos e das normas em vigor;

VI. Apoiar a gestão social do património municipal disperso, bem como do património arrendado pelo município de Portimão para ocupação temporária de inquilinos municipais, de acordo com as normas em vigor;

VII. Apresentar candidaturas no âmbito de programas de financiamento ao realojamento, acompanhar e cumprir os procedimentos obrigatórios no âmbito dos mesmos;

VIII. Promover projetos de realojamento de iniciativa municipal, integrados em programas ou ações de requalificação urbana ou outros, em articulação com o Setor empresarial Local.

b) No âmbito da Gestão Patrimonial:

I. Assegurar a gestão do património habitacional disperso e de outro integrado em edifícios habitacionais, cabendo à área competente o recebimento de rendas;

II. Proceder à gestão da bolsa de fogos vagos do património disperso e consolidado;

III. Atualizar a informação referente ao património edificado e sua ocupação e garantir a qualidade de dados relativa à informação a introduzir por outras entidades;

IV. Propor a demolição de edifícios municipais em risco;

V. Avaliar e priorizar, de acordo com as necessidades e a situação das frações, a execução de obras de construção e reabilitação de habitação municipal;

VI. Proceder ao cálculo da renda técnica das frações em função dos regimes legais em vigor;

VII. Garantir o controlo de ocupação das frações municipais, bem como do património arrendado pelo município para ocupação temporária de inquilinos municipais;

VIII. Assegurar a atualização da titularidade das frações municipais, bem como os procedimentos de desocupação nos termos das normas em vigor;

IX. Propor a alienação de imóveis de património habitacional ou de outro que se encontre sob sua gestão.

c) No âmbito da Ação Social e Saúde:

I. Participar na elaboração e na monitorização da implementação das Cartas de Equipamentos Sociais e de Saúde e de outros instrumentos de planeamento;

II. Apoiar a conceção e coordenação do desenvolvimento de projetos e iniciativas de ação social e promoção da saúde cujos destinatários sejam pessoas em situação ou em risco de exclusão, nomeadamente, idosos, sem-abrigo, pessoas com dependências, crianças e jovens, beneficiários do rendimento social de inserção, vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas e comunidades imigrantes, pessoas com deficiência, entre outros grupos vulneráveis;

III. Assegurar a resposta, total ou parcial, às necessidades mais prementes de munícipes em situação ou em risco de pobreza ou exclusão e, se necessário, promover o respetivo encaminhamento para habitação social, ação social escolar ou para outras instituições de cariz social ou outros serviços municipais;

IV. Propor soluções e ações de intervenção que visem uma resposta às necessidades sociais identificadas;

V. Assegurar a participação e o cumprimento das obrigações do Município no que respeita nomeadamente à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, aos Centros de Saúde, entre outros;

VI. Assegurar o estudo e análise das carências de equipamentos sociais e de apoio à saúde, e contribuir para a promoção de uma rede de equipamentos sociais que assegure uma melhor taxa de cobertura face às necessidades identificadas no Município;

VII. Apoiar e monitorizar a gestão e promover a construção e qualificação de equipamentos sociais e de apoio à saúde, de forma a dar cumprimento ao definido nas respetivas Cartas de Equipamentos;

VIII. Promover ações de apoio social e assistência em benefício dos munícipes;

IX. Promover programas e projetos que suportem a melhoria da saúde da comunidade;

X. Promover ações e projetos direcionados a grupos socialmente fragilizados com vista ao combate de situações de isolamento e ou exclusão social;

XI. Colaborar na atualização do cadastro dos equipamentos sociais e de saúde existentes no Município, numa base georreferenciada, em articulação com área da informação geográfica.

d) No âmbito da Cidadania:

I. Apoiar a conceção e desenvolvimento de projetos e iniciativas de cidadania e inovação social;

II. Apoiar a conceção e implementação de iniciativas de economia social e solidária, potenciando as capacidades, recursos e competências, formais e informais, da população, comunidades e territórios do Município;

III. Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas que visem a promoção do empreendedorismo social, designadamente incubadoras de cariz social, e de projetos e iniciativas que visem a promoção do empreendedorismo inclusivo, nomeadamente em bairros municipais ou sociais;

IV. Conceber e implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural, através de dinâmicas participativas de apropriação dos espaços e territórios, e de abordagens integradas e em articulação com a escola, a família, e as instituições e grupos de cariz social;

V. Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas que contribuam para a cidadania participativa, designadamente, para o voluntariado;

VI. Promover a partilha de conhecimentos e experiências nas áreas da inovação, empreendedorismo e economia social e solidária, através da participação em redes nacionais e internacionais, e da realização e participação em eventos, nacionais ou internacionais, relevantes para o efeito;

VII. Apoiar a promoção de ações de capacitação, informação e sensibilização, junto dos munícipes e das diversas instituições, em matéria de cidadania e inovação social.

Artigo 33.º

Divisão de Gestão Cultural, Museus, Património, Arquivo, Bibliotecas e Documentação

1 - A Divisão de Gestão Cultural, Museus, Património, Arquivo, Bibliotecas e Documentação está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão Cultural, Museus, Património, Arquivo, Bibliotecas e Documentação:

a) No âmbito da Gestão do Património:

I.Assegurar todas as atividades necessárias à qualificação da rede de equipamentos culturais municipais, nomeadamente:

(i) Planear e programar a construção de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com as área setoriais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

(ii) Planear e programar a conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com as áreas setoriais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

(iii) Acompanhar o processo de construção, conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais sob a sua gestão;

(iv) Definir prioridades e propor intervenções de manutenção na rede de equipamentos culturais.

II. Planear e assegurar a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação dos bens móveis, imóveis e imateriais do Município, que constituam elementos de património cultural;

III. Promover e dinamizar ações de defesa, salvaguarda e conservação do património do Município;

IV. Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Municipal de Património, em articulação com os demais serviços municipais;

V. Assegurar e desenvolver programas, projetos e ações para salvaguarda do património arqueológico do Município, nomeadamente no que se refere à investigação, conservação, registo, classificação, documentação e divulgação, em articulação com as entidades da administração central e outras intervenientes neste domínio;

VI. Assegurar o acompanhamento de intervenções e obras no Município suscetíveis de gerar impacto na salvaguarda do património arqueológico do Município;

VII. Propor e promover a aquisição de bens e espólio de valor e interesse cultural e histórico para o Município, em articulação com os demais serviços municipais;

VIII. Assegurar e desenvolver as atividades necessárias à colocação, proteção, conservação e restauro das obras de arte pública da responsabilidade do Município;

IX. Promover e monitorizar a gestão de espaços para promoção da arte pública e urbana;

X. Promover e fomentar ações de estudo e investigação com relevância para o património do Município, em articulação com os demais serviços municipais e entidades externas;

XI. Promover e apoiar a organização de atividades culturais com vista à divulgação de estudos relevantes sobre o Município;

XII. Promover a integração e articulação da sua atividade com o sistema científico nacional, bem como o estabelecimento de protocolos e acordos com a comunidade científica nacional e internacional.

b) No âmbito da Gestão do Arquivo Municipal:

I. Promover a execução da política arquivística do Município;

II. Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator da identidade do Município, bem como fonte de investigação científica;

III. Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integre o acervo documental do Arquivo Municipal;

IV. Gerir a documentação incorporada, de acordo com as regras, orientações e normas nacionais e internacionais, com o objetivo de acrescentar valor à informação;

V. Elaborar e propor planos de preservação e conservação do património arquivístico municipal, com recurso às novas tecnologias, nomeadamente no processamento de dados e na transferência de suportes;

VI. Conceber, desenvolver, manter e inovar de forma normalizada os instrumentos técnicos que sustentam a política arquivística do Município;

VII. Promover a divulgação e disseminação da informação, em ações de estudo e investigação, resultante do tratamento documental do acervo do Arquivo Municipal, em articulação com os demais serviços municipais;

VIII. Promover a aquisição de espécies e coleções de interesse documental para o arquivo municipal;

IX. Recolher documentos produzidos por instituições extintas, cujas funções a Câmara Municipal de Portimão tenha assumido, ou que tenham sido colocados à sua guarda;

X. Assegurar, em articulação com os demais serviços municipais, a definição de estratégias eficientes de gestão documental, bem como a gestão da documentação corrente, promovendo o tratamento arquivístico de acordo com as disposições legais aplicáveis em vigor e a disponibilização, interna ou externa, para consulta;

XI. Promover o desenvolvimento da gestão documental, contribuindo para a eficácia e eficiência da acessibilidade ao património documental municipal;

XII.Promover relações de parceria com entidades internas e externas na área da gestão da informação;

XIII. Promover a articulação e colaboração com a rede nacional e outras redes internacionais de arquivos.

c) No âmbito da Gestão dos Equipamentos Culturais (Museu Municipal, Alcalar - Monumentos Megalíticos, Auditório Municipal, Casa Manuel Teixeira Gomes):

I. Operacionalizar as políticas e estratégias relativas aos equipamentos culturais, de forma integrada e em colaboração com as restantes áreas e atividades relevantes de apoio ao Munícipe;

II. Promover adequadas políticas de gestão, qualificação e valorização dos equipamentos culturais;

III. Promover a realização de espetáculos, eventos e dinamização do equipamentos culturais, de forma integrada e coordenada com as restantes áreas culturais;

IV. Elaborar programas continuados e variados de atividades artísticas e culturais a desenvolver nos equipamentos culturais;

V. No caso dos equipamentos sob gestão do setor empresarial local, ou de outra entidade pública ou privada, assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratados ou protocolados, em função das necessidades identificadas e em conformidade com os prazos acordados.

d) No âmbito da Promoção Cultural e Apoio ao Associativismo:

I. Assegurar a realização de estudos e prospetiva nos domínios da cultura, nomeadamente nos domínios que permitam o equilíbrio sistemático entre oferta e procura cultural na Cidade;

II. Promover e apoiar projetos e iniciativas nos domínios culturais, criativos e artísticos, designadamente de ordem financeira, técnica e logística, estabelecimento de parcerias, disponibilização de informação, promoção e divulgação;

III. Assegurar e coordenar a monitorização e avaliação dos apoios municipais aos agentes culturais, com vista ao aumento da eficácia de atuação e cumprimento dos objetivos definidos;

IV. Assegurar a gestão, dinamização e monitorização dos ateliers e outros espaços municipais, criando interfaces entre artistas e a comunidade, em articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura;

V. Gerir os concursos e prémios municipais que lhe são atribuídos no seu âmbito de atuação;

VI. Promover dinâmicas culturais locais de proximidade que assegurem a coerência entre os serviços culturais municipais e a realidade sociocultural das comunidades em que estes se inserem;

VII. Assegurar a promoção e divulgação das iniciativas, acontecimentos e equipamentos culturais do Município, em articulação com a área da comunicação, nomeadamente através da gestão e disponibilização dos diversos meios e canais de comunicação municipais, em vários suportes, com vista à fruição dos cidadãos;

VIII. Assegurar a articulação com a área de modernização e sistemas de informação no que se refere ao contacto e relacionamento com o Munícipe e fruidor cultural, no seu âmbito de atuação;

IX. Assegurar a interlocução com os agentes culturais do Município, promovendo a articulação com entidades do tecido cultural e social, nomeadamente movimentos de cidadãos, movimentos associativos, artistas e criadores, juntas de freguesia, setor empresarial local, comunidade e populações locais, para a promoção e dinamização da cultura no Município;

X. Assegurar a implementação das políticas de internacionalização dos recursos culturais da cidade, nomeadamente, na potencialização das sinergias entre oferta cultural e turística do Município.

e) No âmbito da Gestão das Bibliotecas:

I. Gerir a biblioteca municipal e os respetivos polos, assegurando a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e disponibilização do fundo bibliográfico e documental, de acordo com as disposições legais em vigor, com foco na qualidade do serviço aos cidadãos;

II. Assegurar a disponibilização da coleção e dos serviços aos cidadãos, respondendo às necessidades específicas dos diversos utilizadores, incluindo minorias linguísticas, pessoas deficientes, hospitalizados ou reclusos;

III. Promover relações de proximidade com as comunidades locais, assegurando a adequação da oferta e do modo de funcionamento dos serviços às características locais da população;

IV. Organizar e apoiar atividades de promoção do livro e da leitura, de desenvolvimento das literacias, bem como de formação de públicos específicos e de serviços de apoio à comunidade, designadamente em colaboração com outras entidades internas ou externas ao Município;

V. Promover a gestão dos serviços ao público, numa perspetiva global de cidade, fomentando a cooperação de atividades e serviços entre as bibliotecas/polos pertencentes à rede municipal;

VI. Apoiar o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares, em articulação e colaboração com a área da educação;

VII. Articular estratégias e procedimentos e colaborar com o organismo da administração central com competência neste domínio.

f) No âmbito da Toponímia

I. Elaborar propostas para a Comissão de Toponímia;

II. Conferir apoio técnico e de secretariado à Comissão de Toponímia;

III. Assegurar em articulação com os serviços municipais competentes a colocação e conservação das placas identificativas;

IV. Identificar, registar e solucionar anomalias;

V. Monitorizar as atividades inerentes ao processo de toponímia;

VI. Colaborar na atualização do programa de georreferenciação.

Artigo 34.º

Divisão de Educação, Desporto e Juventude

1 - A Divisão de Educação, Desporto e Juventude está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Educação, Desporto e Juventude:

a) No âmbito do Apoio Socioeducativo:

I. Estudar, programar e desenvolver as ações atribuídas ao Município na área da ação social escolar;

II. Assegurar a articulação com o a área de desenvolvimento social nas ações de carácter social a realizar e na atribuição dos apoios da ação social escolar de forma a permitir uma gestão integrada das políticas de intervenção social e manutenção do cadastro de beneficiários de apoios sociais;

III. Estudar, programar e desenvolver as ações na área do apoio ao funcionamento e gestão dos estabelecimentos escolares da responsabilidade do Município;

IV. Organizar e proceder à gestão do funcionamento dos transportes escolares municipais;

V. Organizar e proceder à gestão do fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

VI. Assegurar as atividades de organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular no âmbito das atribuições do Município;

VII. Estudar, programar e adquirir, em articulação com a área das compras, o material didático para os estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

VIII. Fomentar a componente do apoio à família e colaborar com outras entidades na promoção de ocupação de tempos livres das crianças, na educação pré-escolar e ensino básico, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

IX. Planear e assegurar as atividades de suporte à gestão do pessoal não docente, afeto ao parque escolar sob gestão do Município, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor, em articulação com a área de recursos humanos;

X. Promover apoios a projetos socioeducativos, ações de intercâmbio de experiências educativas e projetos educacionais inovadores dos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

XI. Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo, as intervenções na área da educação não formal e de promoção de estilos de vida mais saudáveis;

XII. Assegurar, em articulação com a área da gestão das bibliotecas, a expansão e desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares, bem como promover e monitorizar as ações desenvolvidas no âmbito do Plano Nacional de Leitura;

XIII. Assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratados ou protocolados, com o setor empresarial local para a gestão da Quinta pedagógica, em função das necessidades identificadas e em conformidade com os prazos acordados;

XIV. Propor e desenvolver o procedimento com vista a atribuição de Bolsas de Estudo;

XV. Coordenar o trabalho desenvolvido pelas Equipas de Intervenção Socioeducativa de todos os Agrupamentos de Escolas;

XVI. Representar o Município nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas, nos termos da lei em vigor;

XVII. Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

XVIII. Estabelecer protocolos/parcerias que beneficiem o funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino e Educação;

XIX. Dar cumprimento e acompanhar a concretização do Contrato de Execução estabelecido com o Ministério de Educação.

b) No âmbito da Juventude:

I. Dinamizar ações para a promoção de Portimão como destino preferencial de estudantes estrangeiros no âmbito do Programa Erasmus;

II. Promover e dinamizar programas e ações dirigidas aos jovens, no seu âmbito de atuação, em colaboração com os estabelecimentos de ensino e juntas de freguesia;

III. Preparar e propor normas reguladoras com vista à criação de regulamentos para atribuição de prémios de concursos;

IV. Dinamizar e incentivar a participação dos jovens na realização de trabalhos sobre a melhoria do funcionamento da cidade, através do estabelecimento de parcerias com outras câmaras municipais.

c) No âmbito da Gestão do Parque Escolar:

I. Promover a modernização da Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento urbano, em articulação com a área de planeamento;

II. Programar a requalificação e construção do parque escolar, em articulação com os órgãos da administração central, bem como com a área do planeamento, em função das necessidades do Município;

III. Definir, em articulação com o Ministério da Educação, a gestão da rede escolar;

IV. Promover, em articulação com as áreas setoriais, a construção e qualificação de equipamentos educativos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento, nomeadamente:

(i) Programar a construção e as obras de qualificação dos equipamentos educativos e de juventude estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

(ii) Monitorizar as ações de conservação, manutenção e valorização, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

(iii) Aprovar o projeto e acompanhar a execução da obra;

(iv) Definir prioridades e propor intervenções de manutenção preventiva global ou requalificação do parque escolar.

V. Assegurar em articulação com área das compras a aquisição de equipamento e mobiliário escolar assim como o equipamento informático, de forma a superar carências dos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município.

d) No âmbito do Apoio aos Projetos Desportivos e ao Movimento Associativo:

I. Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades de âmbito municipal em particular, dirigidas à população do Município;

II. Apoiar atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva e garantir a sua divulgação;

III. Planear e desenvolver ações de formação às coletividades e grupos desportivos, promovendo a qualificação dos seus dirigentes, técnicos e animadores;

IV. Conceber, planear, implementar e avaliar programas e projetos de apoio ao movimento associativo desportivo e juvenil e à promoção de atividades desportivas;

V. Apoiar a realização de iniciativas desportivas e obras em infraestruturas desportivas de associações, coletividades ou outras entidades de natureza desportiva, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor;

VI. Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal da Juventude.

e) No âmbito da Gestão do Parque Desportivo:

I. Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todas as instalações desportivas;

II. Promover a construção e qualificação de equipamentos desportivos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido nos instrumentos de planeamento, nomeadamente:

(i) Programar a construção e as obras de requalificação dos equipamentos desportivos, em articulação com as áreas setoriais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

(ii) Aprovar o projeto e acompanhar a execução da obra.

III. Estabelecer parcerias, nomeadamente através de contratos-programa ou outros instrumentos jurídico-institucionais, com entidades privadas ou organizações da sociedade civil, para a gestão de equipamentos desportivos, promovendo desta forma a participação das comunidades locais na dinamização de atividades desportivas.

TÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 35.º

Mapa de pessoal

1 - A presente orgânica impõe necessariamente a adaptação do mapa de pessoal do Município em vigor à nova organização interna dos serviços, conforme dotação global dos cargos dirigentes constante do Anexo II.

2 - São extintos no mapa de pessoal do Município todos os lugares dirigentes e equiparados correspondentes à organização interna dos serviços anteriormente em vigor.

3 - A afetação ou reafetação e mobilidade do pessoal são determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 36.º

Interpretação e regras operacionais

Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

a) Decidir, por despacho, sobre eventuais dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente orgânica;

b) Definir, por despacho, um conjunto de regras operacionais de articulação entre a prossecução das competências dos departamentos.

Artigo 37.º

Revogação

Com a entrada em vigor da presente orgânica, considera-se automaticamente revogado o Regulamento Orgânico do Município de Portimão publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2011.

Artigo 38.º

Entrada em vigor

1 - A presente orgânica entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do previsto no número seguinte.

2 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e sem prejuízo do disposto no n.º seguinte, mantêm-se as comissões de serviço dos dirigentes nos diversos serviços da Câmara Municipal em funções à data da entrada em vigor da referida lei, ficando suspensos os efeitos das alterações decorrentes da adequação da estrutura orgânica.

3 - As comissões de serviço dos dirigentes podem ser feitas cessar antes do termo dos respetivos períodos para que a nova estrutura orgânica dos serviços possa entrar em parte ou integralmente em vigor, à medida das necessidades, ponderada a conveniência e a eficácia do funcionamento dos serviços municipais, nos termos alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

ANEXO I

Estrutura Nuclear

(ver documento original)

ANEXO II

Dotação global dos cargos dirigentes

(ver documento original)

Organograma

Estrutura organizacional

(ver documento original)

206828896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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