Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Portimão aprovou, por deliberação de 16 de setembro de 2013, alterar as competências do Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, constante do artigo 20.º da estrutura nuclear do Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, no seguimento da proposta aprovada por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião realizada no dia de 31 de julho de 2013.
(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas)
25 de março de 2014. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.
Preâmbulo
Considerando o regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais, previsto na Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Considerando o novo Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, criado no âmbito do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e nos termos da Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Considerando entretanto o tempo decorrido desde da aprovação do novo Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013 verificou-se a necessidade de proceder a uma alteração das competências do "Departamento de Desenvolvimento do Munícipe", constante do artigo 20.º do atual Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão, uma vez que as competências referentes aos museus, património e arquivo histórico, deixaram de estar na sua dependência para passarem a integrar e a constar da nova "Divisão de Museus, Património e Arquivo Histórico".
Alteração às competências do Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, pertencente à estrutura nuclear dos serviços do Município de Portimão
Artigo 1.º
O artigo 20.º do Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
Departamento de Desenvolvimento do Munícipe
No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Desenvolvimento do Munícipe:
a) ...
I...
II...
III...
IV...
V...
VI...
VII...
VIII...
IX...
X...
XI...
XII...
XIII...
XIV...
XV...
XVI...
XVII...
XVIII...
XIX...
XX...
XXI...
XXII...
b) No âmbito da Gestão Cultural, Património, Bibliotecas e Documentação:
I. Apoiar o executivo na conceção, definição, execução e avaliação de estratégias e políticas nos domínios cultural e artístico;
II. Coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações, designadamente para salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, formação de públicos, promoção de uma cultura de proximidade e de articulação com o território, fomento e valorização da dimensão intercultural da cidade capital, qualificação do tecido cultural e promoção e internacionalização da cultura da cidade de Portimão;
III. Definir o enquadramento orientador da atribuição dos apoios aos agentes culturais, nomeadamente no que respeita aos princípios e objetivos estratégicos, bem como aos respetivos instrumentos e procedimentos de apreciação, monitorização e avaliação;
IV. Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política integrada municipal nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente património, artes visuais, artes do espetáculo, cinema e audiovisual, em articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura e em colaboração com outras entidades internas e externas que interagem neste domínio;
V. Promover uma política de gestão, qualificação e valorização dos equipamentos culturais municipais, sob a sua gestão, tendo em vista o melhor cumprimento das respetivas atribuições;
VI. Assegurar a coordenação estratégica da ação cultural do universo municipal e promover o relacionamento e cooperação com outras entidades e estruturas atuantes nas áreas artística e cultural, nacionais ou internacionais, nomeadamente no incentivo de novas formas de governação e de dinamização artística e cultural, segundo uma lógica integrada de execução de atividades;
VII. Coordenar os processos de atribuição de topónimos na cidade de Portimão, bem como de outras formas de reconhecimento público, garantindo a existência de um acervo toponímico e promovendo a valorização e divulgação da memória coletiva da cidade, em articulação com a Comissão Municipal de Toponímia.
VIII. Contribuir e participar ativa e efetivamente na salvaguarda e promoção do património cultural imóvel, móvel e imaterial da cidade de Portimão, promovendo a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do mesmo;
IX. Promover e coordenar a proteção, conservação e restauro das obras de arte pública da responsabilidade do Município;
X. Gerir o fundo bibliográfico e documental do Município, de acordo com as disposições legais em vigor;
XI. Promover a gestão, valorização e monitorização de galerias e outros equipamentos culturais municipais, em exploração direta ou indireta;
XII. Promover e assegurar o estudo e investigação histórica e científica da cidade de Portimão, em articulação com os demais serviços municipais, de modo integrado com o sistema científico nacional e internacional, com vista ao registo e divulgação das memórias e vivências do Município;
XIII. Promover a qualificação da rede de equipamentos culturais municipais, em articulação, sempre que se justifique, com os serviços municipais competentes;
XIV. Gerir e desenvolver a rede de bibliotecas municipais, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento, ao livro e à leitura, bem como ao desenvolvimento das literacias, assegurando uma relação de proximidade com a comunidade local, com vista à melhor adequação do serviço municipal.
c) ...
I...
II...
III...
IV...
V...
VI...
VII...
VIII...
IX...
X...
XI...
207807448