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Despacho 12266/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Alteração à estrutura flexível dos serviços do município de Portimão

Texto do documento

Despacho 12266/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Portimão aprovou, no seguimento das suas deliberações datadas de 31 de julho de 2013 e de 04 de setembro de 2013, reformular e alterar as unidades orgânicas flexíveis da estrutura flexível dos serviços do Município de Portimão, constante do Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, de forma a adequar as suas competências à operacionalidade que se pretende ver efetivamente executado por estas.

(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas)

10 de setembro de 2013. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Carla Pereira.

Preâmbulo

Considerando o regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais, previsto na Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Considerando o novo Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, criado no âmbito do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e nos termos da Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Considerando o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar nos serviços do Município de Portimão, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Portimão de 28 de dezembro de 2012;

Considerando que nos termos das disposições conjugadas na alínea a) do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 10.º da Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete à Câmara Municipal, criar, alterar e extinguir as unidades orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências;

Considerando entretanto o tempo decorrido desde da aprovação do novo Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, verificou-se a necessidade proceder a uma reformulação e alteração do mesmo, nomeadamente ao nível da estrutura das unidades orgânicas flexíveis, de forma a adequar as suas competências à operacionalidade que se pretende ver efetivamente executado por estas;

Considerando que nos termos do n.º 4.º do artigo 10.º da referida Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos;

Considerando que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, bem como na eficiência, qualidade e agilidade no desempenho das suas funções, de forma a garantir a prestação dos serviços junto dos cidadãos;

Considerando a necessidade de implementar uma melhor operacionalidade dos serviços do Município de Portimão, face às respetivas exigências funcionais e próprias de cada um, no sentido de garantir condições do exercício da missão, das funções e das atribuições da autarquia, bem como das competências dos seus serviços, a Câmara Municipal de Portimão procedeu a uma alteração e reformulação da estrutura flexível dos serviços do Município de Portimão, nos termos a seguir indicados.

Alteração à estrutura flexível dos serviços do Município de Portimão

Artigo 1.º

Os artigos 22.º, 23.º, 26.º, 27.º, 29.º, 31.º, 33.º e 34.º do Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 22.º

Divisões

1 - As divisões são lideradas por pessoal dirigente, provido nos termos da lei, que é responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.

2 - As divisões que estão na direta dependência da Direção-Geral são as que se seguem:

a) Divisão de Regeneração Urbana;

b) Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria Interna;

c) Divisão de Informação, Comunicação e Marca;

d) Divisão de Museus, Património e Arquivo Histórico.

3 - As divisões que integram o Departamento Municipal de Serviços de Suporte são as que se seguem:

a) Divisão Administrativa;

b) Divisão Financeira;

c) Divisão de Recursos Humanos;

d) Divisão de Modernização e Sistemas de Informação.

4 - As divisões que integram o Departamento Municipal de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção são as que se seguem:

a) Divisão de Obras e Gestão Urbanística;

b) Divisão de Ambiente Urbano;

c) Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

d) Divisão de Planeamento Urbano.

5 - As divisões que integram o Departamento Municipal de Desenvolvimento do Munícipe são as que se seguem:

a) Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde;

b) Divisão da Cultural, Bibliotecas e Documentação;

c) Divisão de Educação;

d) Divisão de Desporto e Juventude.

Artigo 23.º

Divisão de Regeneração Urbana

1 - A Divisão de Regeneração Urbana encontra-se na dependência da Direção-Geral.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Regeneração Urbana:

a) Colaborar em articulação com os demais serviços técnicos municipais, nos planos estratégicos de reabilitação urbana e operacionais, que incidam sobre a área de intervenção estratégia da A.R.U. (Área de Reabilitação Urbana);

b) Elaborar e coordenar, em articulação com os demais serviços técnicos municipais, nos estudos e projetos no âmbito da reabilitação urbana/ regeneração urbana que incidam sobre a área de intervenção estratégica da A.R.U.;

c) Colaborar, em articulação com os demais serviços técnicos municipais, a execução de obras em espaço público e no edificado a cargo do Município, na área de intervenção da A.R.U.;

d) Emitir pareceres técnicos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas, na análise do exercício do direito de preferência, bem como, na aferição do interesse público dos projetos candidatáveis aos fundos na área de intervenção da A.R.U.;

e) Colaborar, em articulação com os demais serviços técnicos municipais, nas candidaturas a fundos de financiamento para projetos de reabilitação/ regeneração urbana, para espaço público e/ ou edificado na área de intervenção da A.R.U.;

f) Gerir os programas de incentivo à reabilitação urbana, bem como, a todas as ações tendentes à regeneração urbana de Portimão

g) Promover a concertação entre entidades públicas e privadas, com vista à dinamização da regeneração urbana da zona antiga de Portimão;

h) Colaborar, em articulação com os demais serviços técnicos municipais, o desenvolvimento de atividades artísticas, culturais e de lazer, nas suas diversas manifestações e de atividades formativas, dirigidas à população da zona antiga de Portimão;

i) Coordenar, em articulação com os demais serviços técnicos municipais, o desenvolvimento de estudos, projetos e ações que promovam a revitalização urbanística, na área de intervenção da A.R.U.;

j) Colaborar, em articulação com os demais serviços técnicos municipais, no incentivo à reabilitação urbana.

Artigo 26.º

Divisão Administrativa

1 - A Divisão Administrativa está integrada no Departamento de Serviços de Suporte.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão Administrativa:

a) No âmbito do Apoio aos Serviços Municipais:

I. Coordenar e assegurar as ações e procedimentos relativos às reuniões da Câmara Municipal em articulação com as restantes Unidades Orgânicas intervenientes;

II. Assegurar e gerir a receção, registo e distribuição do expediente remetido aos órgãos municipais e a expedição da correspondência produzida;

III. Assegurar outras atividades de apoio administrativo quando não existem outras unidades orgânicas com essa vocação;

IV. Elaborar certidões de documentação e assuntos relativos à própria Divisão;

V. Assegurar a publicação de editais, anúncios e avisos instruindo o processo com certidão de afixação, quando for o caso;

VI. Assegurar o exercício das competências cometidas por lei à Câmara Municipal de Portimão relativas aos atos e referendos eleitorais;

VII. Prestar esclarecimentos relativos a assuntos militares e divulgar as condições de prestação de serviço militar em articulação com o Exército;

VIII. Gerir a reprografia e os serviços que lhe estão adstritos;

IX. Coordenar as ações inerentes ao relacionamento do Município com o Tribunal de Contas em matéria de fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, centralizando a verificação dos processos de contratação de despesas a submeter a visto e assegurando o suporte informativo dos mesmos;

X. Promover uma política baseada nos princípios arquivísticos atuais nomeadamente através da uniformização de procedimentos, tipologias, circuitos documentais, e de digitalização, para salvaguarda da documentação e eficácia na resposta às solicitações dos clientes internos e externos;

XI. Gerir os documentos produzidos nas diversas unidades orgânicas, e promover a elaboração de instrumentos de pesquisa adequados;

XII. Colaborar com a Divisão de Modernização e Sistemas de Informação na parametrização e conceção de aplicações informáticas, no âmbito dos sistemas de gestão documental a implementar no município;

XIII. Assegurar a coordenação e dinamização dos depósitos do Arquivo Municipal sob a sua gestão;

XIV. Dinamizar em articulação com as outras unidades orgânicas, ações de formação internas de boas práticas arquivísticas;

XV. Dinamizar e participar, em representação do Arquivo Municipal, em iniciativas promovidas por entidades, organismos e grupos de trabalho, no que concerne à gestão documental;

b) No âmbito da Gestão dos Edifícios Municipais:

I. Coordenar a ocupação das áreas e espaços de utilização comum por vários serviços municipais e assegurar a manutenção das boas condições de utilização;

II. Gerir todas as instalações onde se encontrem residentes serviços municipais, acionando as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança;

III. Prestar informação relativa à necessidade de realização de trabalhos de conservação e reparação das instalações dos serviços municipais em articulação com a área de gestão da manutenção;

IV. Elaborar as normas de funcionamento e segurança que assegurem a eficaz utilização e exploração de todas as áreas, equipamentos e instalações dos serviços municipais, recorrendo, para o efeito à colaboração dos serviços com conhecimentos e capacidade quando seja necessário utilizar técnicas específicas;

V. Assegurar a abertura e encerramento das instalações, desde que não esteja cometida a outros serviços;

VI. Assegurar o hastear da bandeira no Edifício Paços do Concelho.

c) No âmbito da Relação com o Munícipe e Atendimento Municipal:

I. Zelar pela satisfação do munícipe assegurando o seu atendimento, garantindo a informação correta e adequada, bem como, receber as suas sugestões, pedidos e reclamações encaminhando-os para os serviços competentes, informando-o sobre o ponto de situação das mesmas;

II. Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade municipal, os serviços e os procedimentos;

III. Proceder à definição, mapeamento e regular atualização das normas e procedimentos do atendimento municipal, contendo necessariamente a definição de prazos de resposta definidos com os serviços municipais ou com a legislação em vigor;

IV. Desenvolver e manter atualizada uma base de conhecimento para o atendimento municipal que contenha as normas e procedimentos de atendimento e que garanta a uniformização da resposta ao cidadão, empresas e demais entidades;

V. Promover o desenvolvimento das competências dos trabalhadores em front-office e back-office na criação de valor para o Munícipe;

VI. Assegurar a prestação de serviços na hora;

VII. Assegurar os processos de licenciamento Municipal, cuja competência não seja responsabilidade de outras unidades orgânicas;

VIII. Emitir faturas respeitantes a venda de bens e serviços, bem como, processar guias de receita cuja competência não seja responsabilidade de outras unidades orgânicas;

IX. Desenvolver, garantir e coordenar a rede de atendimento ao público multicanal (presencial, telefónico, virtual e escrito), de forma transversal na Câmara Municipal de Portimão, assegurando a obtenção de informação e o cumprimento dos procedimentos articulados com as unidades orgânicas responsáveis pelas diversas áreas de atividade municipal;

X. Gerir o catálogo de serviços do município, propondo a implementação de novos serviços ou melhorias dos existentes;

XI. Gerir e coordenar a emissão da documentação necessária, nos formatos legalmente exigidos, assegurando a normalização do procedimento e o cumprimento de prazos de resposta;

XII. Assegurar o serviço de registo de cidadãos comunitários, nos termos estipulados por lei;

XIII. Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia municipal;

XIV. Exercer as competências municipais na área de defesa do consumidor, quer através da atuação integrada com as outras entidades públicas ou privadas quer da promoção de iniciativas de informação e sensibilização ao consumidor.

d) No âmbito da Fiscalização Municipal:

I. Verificar e controlar o cumprimento por parte dos munícipes, das empresas e de outras entidades, das disposições contidas em leis, regulamentos gerais e municipais e posturas, cujo âmbito respeite à área do Município, com exceção da área do urbanismo, e que não se encontrem externalizadas no setor empresarial local;

II. Fiscalizar as atividades cujo exercício dependa de licença municipal, com exceção da área do urbanismo, e verificar a observância das condições impostas quando tenham sido autorizadas e que não se encontrem externalizadas no setor empresarial local;

III. Exercer a fiscalização preventiva na circunscrição municipal, obviando assim à clandestinidade;

IV. Levantar autos de notícia por práticas contraordenacionais, bem como desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas;

V. Executar notificações, citações ou intimações pedidos pelos serviços da Câmara Municipal ou solicitadas por entidades e serviços externos, nos termos da lei;

VI. Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto, necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos feitos nos serviços, quando devidamente autorizados.

e) No âmbito da Central de Compras:

I. Apoiar na definição do enquadramento jurídico mais adequado aos procedimentos de aquisição ou fornecimento de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas;

II. Coordenar, analisar, rever e ou elaborar as peças de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição ou fornecimento de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas, nomeadamente caderno de encargos e programa de procedimento;

III. Participar nos júris ou comissões a designar pelo executivo municipal para a condução dos procedimentos;

IV. Promover e propor o plano de compras de categorias centralizadas, bem como a estratégia e políticas a adotar, em matéria de armazenamento, existências e inventariação, para as várias categorias de bens móveis e serviços;

V. Promover e realizar estudos necessários ao conhecimento das ofertas existentes no mercado para bens móveis e serviços de categorias centralizadas;

VI. Assegurar e controlar a execução dos contratos de aquisição ou fornecimento de bens móveis e serviços;

VII. Definir medidas de uniformização e racionalização dos bens móveis e serviços a adquirir, de forma a otimizar o número de produtos e de fornecedores e obter melhores condições de fornecimento;

VIII. Assegurar a avaliação dos serviços prestados pelos fornecedores, em articulação com as unidades orgânicas requisitantes, mantendo a qualificação inerente na base de dados de fornecedores;

IX. Gerir a Plataforma Eletrónica de Compras;

X. Gerir e divulgar os catálogos de bens móveis e serviços centralizados.

f) No âmbito da Gestão do Património Municipal:

I. Assegurar o cumprimento das disposições regulamentares sobre o inventário e cadastro do Património Municipal;

II. Organizar, manter e proceder atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município, incluindo as amortizações, as reavaliações e a especialização, atentas às regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;

III. Afetar criteriosamente os bens móveis às unidades orgânicas municipais;

IV. Promover e elaborar periodicamente auditorias ao inventário e ao cadastro dos bens móveis dos bens patrimoniais com a colaboração das restantes unidades orgânicas do município;

V. Gerir a carteira de seguros dos bens móveis e imóveis com exceção das viaturas;

VI. Organizar e sistematizar a informação necessária à gestão da bolsa de solos municipais;

VII. Assegurar o cadastro de ocupantes e arrendatários de prédios e terrenos municipais sob sua gestão, com exceção dos beneficiários de habitação social, procedendo à respetiva atualização;

VIII. Promover os atos de registo predial do património imobiliário do Município;

IX. Assegurar a realização de hastas públicas, em articulação com os serviços competentes em razão da matéria.

Artigo 27.º

Divisão de Modernização e Sistemas de Informação

1 - ...

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Modernização e Sistemas de Informação:

a) No âmbito da Gestão de Projetos e Desenvolvimento Tecnológico:

I. Desenvolver e suportar tecnologicamente as atividades do município no âmbito da comunicação social e especificamente através de canais e meios informáticos ou tecnológicos existentes, ou a criar, em colaboração com os serviços de relações públicas do Município;

II. Promover o planeamento estratégico e setorial dos Sistemas de Informação e das Tecnologias de Informação e Comunicação de acordo com a Missão e Objetivos estratégicos do Município;

III. Assegurar a consultoria informática aos diversos órgãos e serviços municipais, nomeadamente na definição de requisitos de novos suportes informáticos;

IV. Colaborar com os outros serviços no estudo, concepção e desenvolvimento de Métodos de trabalho que facilitem a eficácia da execução;

V. Estudar e desenvolver programas e acções de racionalização e modernização do funcionamento das diversos órgãos e serviços municipais e consequente reorganização e reengenharia de processos conducentes à agilização dos serviços e melhoria de resposta aos seus clientes tanto internos como externos num enquadramento de eficácia, eficiência e sentido de serviço e no alinhamento com os objetivos definidos para o Município;

VI. Definir, planear, instalar e gerir os projetos informáticos, apoiados pela respetiva justificação estratégica, nas fases de concepção geral, análise, programação, testes, arranque e manutenção, quer digam respeito ao lançamento de novas aplicações, quer à adaptação das existentes;

VII. Definir projetos de racionalização e integração aplicacional, optando, sempre que possível pela adoção de software livre, numa perspetiva de redução de custos operacionais;

VIII. Gerir o portfolio de projetos, executando a orientação estratégica definida para os investimentos, em linha com a visão da arquitetura organizacional, priorizando em função da decisão participada por todas as partes interessadas;

IX. Garantir a existência de documentação completa, atualizada e operacional das aplicações, de modo a permitir a sua fácil manutenção assegurando a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho em articulação com as unidades orgânicas;

X. Conceber, desenvolver, implementar e apoiar a aquisição de sistemas aplicacionais destinados à satisfação de necessidades dos serviços municipais e em parceria com os mesmos;

XI. Definir e manter atualizadas as arquiteturas internas de tecnologias de informação, promovendo a interoperabilidade na administração municipal e com a administração central;

XII. Definir e promover a implementação de regras de segurança e privacidade nos sistemas de informação do Município:

XIII. Promover os contactos com os diversos serviços utilizadores que se revelarem necessários ao bom funcionamento dos projetos;

XIV. Promover, em estreita colaboração com o serviço de informação geográfica, todas as acções de criação e gestão das seguintes áreas de intervenção:

(i) Digitalização cartográfica e respetiva atualização;

(ii) Sistema integrado de informação geográfica;

(iii) Interligação com as várias entidades exteriores à Câmara, públicas ou privadas, gestoras de infraestruturas ou informação espacial;

(iv) Informatização de todos os dados do planeamento e gestão estratégica municipal;

XV. Proporcionar a informação geográfica a todos os sectores que dela necessitem;

XVI. Gerir as atividades financeiras relacionadas com as TIC, abrangendo o orçamento, custo e gestão de benefícios, priorizando as despesas através do uso de boas práticas de orçamentação e respetiva monitorização.

b) No âmbito da Administração de Sistemas e Infraestruturas

I. Coordenar e gerir a utilização dos recursos humanos e materiais que lhe estejam afetos por forma a serem atingidos os objetivos fixados, relativamente aos projetos que lhe estão confinados;

II. Planear, desenvolver e manter plataformas colaborativas, servidoras e clientes;

III. Fornecer uma visão holística do ambiente atual do negócio e das TIC, da direção futura e das iniciativas necessárias para migrar para o ambiente desejado;

IV. Desenvolver e suportar tecnologicamente as atividades do Município através de canais e meios informáticos ou tecnológicos como a Internet/Intranet, televisão interativa e dispositivos fixos, móveis, os serviços de mensagens internas e externas, alinhado com os objetivos do Município;

V. Definir, operar e monitorizar um sistema de gestão da segurança da informação (SGSI), com base nas boas práticas e standards nacionais e internacionais, provendo a criação do Plano de Segurança Interna e respetivo Conselho de Segurança com as partes interessadas;

VI. Estabelecer e manter um Plano de Continuidade de forma a responder aos incidentes e interrupções e para garantir a continuidade das operações dos processos críticos da Autarquia, e serviços TIC garantindo assim a disponibilidade da informação;

VII. Identificar continuamente, avaliar e aceitar, reduzir, transferir ou eliminar o risco relacionado com as TIC, dentro dos níveis de tolerância definidos pelo Plano de Segurança do Município.

VIII. Implementar, gerir, manter e apoiar a aquisição das infraestruturas tecnológicas, nomeadamente as redes informáticas e de comunicação, servidores e unidades de armazenamento de dados;

IX. Planear, gerir e manter as redes, serviços e instalações de comunicações municipais ou a cargo do Município;

X. Definir, adquirir, gerir e manter o parque informático da Câmara Municipal de Portimão, bem como, definir normas e procedimentos relativos à aquisição de equipamentos informáticos pela área das compras;

XI. Promover a manutenção efetiva, preventiva e curativa de todos os equipamentos informáticos ao seu cuidado, tanto internos como externos à Câmara mas que dela são dependentes;

XII. Prover a instalação dos novos equipamentos informáticos e informar os utilizadores das normas para a sua correta utilização, após definição pela respetiva chefia das suas competências e responsabilidades;

XIII. Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível de hardware, software ou redes e serviços de comunicações, através de plataformas de helpdesk tecnológico e ou de equipas operacionais presenciais;

XIV. Identificar e classificar os problemas e as causas principais, providenciar de forma atempada uma resolução para a prevenir incidentes recorrentes. Providenciar recomendações para melhorias.

XV. Apoiar e acompanhar a implementação de novas aplicações, nomeadamente nas fases de desenvolvimento, testes e formação dos utilizadores;

XVI. Promover e gerir a segurança física e lógica dos sistemas de informação e comunicação de acordo com o Plano de Segurança Municipal;

XVII. Garantir a criação e administração de um sistemas de gestão de bases de dados, por forma a garantir o controlo de qualidade de desempenho dos sistemas;

XVIII. Assegurar a configuração e parametrização das aplicações, bem como a gestão dos utilizadores e respetivas permissões através da criação e manutenção de uma aplicação de gestão de identidades;

XIX. Assegurar o estabelecimento de acordos de nível de serviço com as unidades orgânicas clientes e garantir a sua monitorização.

XX. Fazer auditoria ao funcionamento interno e externo dos Sistemas;

c) No âmbito da Inovação, Modernização e Gestão da Qualidade:

I. Coordenar e documentar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação de tecnologias que possam vir a ser benéficas para a obtenção dos objectivos estratégicos do Município;

II. Participar na definição da política de qualidade da Câmara Municipal de Portimão e coordenar, desenvolver e monitorizar um sistema global de planeamento e gestão da qualidade que permita, de forma integrada, avaliar a qualidade dos serviços prestados pela administração municipal;

III. Promover a melhoria contínua de processos nos vários serviços colaborando na análise crítica dos mesmos e na definição de medidas de melhoria e ações corretivas;

IV. Apoiar a introdução de novos métodos de organização do trabalho, visando a partilha de conhecimento, a distribuição de responsabilidades, a descentralização da tomada de decisão e a colaboração interna e com parceiros externos;

V. Apoiar processos de reorganização da estrutura municipal, promovendo a horizontalidade e a colaboração;

VI. Estimular o desenvolvimento de uma infraestrutura de conhecimento em rede na Câmara Municipal de Portimão, que promova a organização de comunidades de aprendizagem entre os trabalhadores e dirigentes municipais para promover o diálogo e a geração de ideias inovadoras.

VII. Conceber programas, implementar ações de simplificação administrativa e regulamentar municipais, de eliminação ou redução de encargos administrativos e de outros custos de contexto e avaliar o impacto dessas medidas e atos normativos, envolvendo os serviços, cidadãos, empresas e demais entidades;

VIII. Participar e fomentar parcerias entre a autarquia, empresas, universidades, cidadãos, organizações não governamentais e outras entidades ativas na vida da cidade para criar sinergias e desenvolver soluções inovadoras que satisfaçam necessidades públicas com a participação criativa dos próprios cidadãos;

IX. Avaliar periodicamente a eficácia global dos processos participativos adotados, identificando áreas de aperfeiçoamento e novas oportunidades de dialogo com a comunidade;

X. Promover a elaboração e monitorizar a implementação de iniciativas para a transparência que correspondam a necessidades identificadas pelos próprios cidadãos, promovendo a disponibilização pública de informação, promovendo a avaliação continua da informação disponibilizada;

XI. Definir e coordenar a recolha de informação clara e compreensível relacionada com a missão da Câmara Municipal de Portimão e as atividades que a concretizam para disponibilizar ao público, promovendo a utilização de métodos que garantam a qualidade de dados;

XII. Desenvolver as competências em matéria de simplificação administrativa em articulação com os serviços municipais, garantindo o envolvimento dos cidadãos, das empresas e das respetivas associações representativas;

XIII. Colaborar no intercâmbio técnico-científico com entidades nacionais e estrangeiras, na sua área de intervenção, nomeadamente através do estudo e estabelecimento de protocolos com essas entidades.

Artigo 29.º

Divisão de Obras e Gestão Urbanística

1. ...

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Obras e Gestão Urbanística:

a) No âmbito da Gestão Administrativa de Urbanismo:

I. ...

II. ...

III. ...

IV. ...

V. ...

VI. ...

VII. ...

VIII. ...

IX. ...

X. ...

XI. ...

XII. ...

b) No âmbito da Gestão da Edificação:

I. ...

II. ...

III. ...

IV. ...

V. ...

VI. ...

VII. ...

VIII. ...

IX. ...

X. ...

XI. ...

XII. Assegurar a atribuição de cotas de soleira, alinhamento e numeração de polícia no âmbito do licenciamento das operações urbanísticas.

c) No âmbito dos Projetos Estruturantes e Loteamentos urbanos:

I. Assegurar as atividades de acompanhamento, informação, licenciamento e autorização de operações urbanísticas e conexas que, pela relevância para o interesse público ou impacte na estrutura social, económica, ambiental e territorial no Município, são considerados estruturantes para o seu desenvolvimento;

II. Promover e acompanhar a negociação com as entidades promotoras de operações urbanísticas e conexas consideradas estruturantes para o desenvolvimento do Município, assegurando o relacionamento entre estas e a Câmara Municipal de Portimão, bem como a necessária articulação com os serviços municipais de modo a agilizar os procedimentos e concretizar os investimentos previstos.

d) No âmbito da Uniformização, Controlo Urbanístico e Fiscalização:

I. Definir e assegurar normas e critérios uniformes para o licenciamento das operações urbanísticas;

II. Colaborar na promoção da simplificação dos procedimentos de licenciamento;

III. Fiscalizar a construção imobiliária no Município, por forma a assegurar o respeito pelas soluções aprovadas, verificando as implementações de novas construções, dando os alinhamentos das novas edificações e muros de vedação, assegurando as demais intervenções municipais nos termos das normas legais e regulamentares reguladoras das obras particulares e contrariando a construção clandestina;

IV. Informar sobre condições locais do terreno e infraestruturas relativamente aos projetos de edificações sujeitos a licenciamento ou autorização municipal;

V. Proceder aos embargos administrativos e promover a demolição de obras ilegais e não legalizáveis;

VI. Executar mandatos de notificação;

VII. Levantar autos de notícia respeitantes às infrações aos regimes jurídicos da urbanização e edificação, de restauração e bebidas, de empreendimentos turísticos quando se trata de parques de campismo, ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e ao Regulamento Municipal sobre Instalação e Funcionamento de Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos;

VIII. Organizar, apreciar e informar processos de pequenas obras, tais como vedações, pequenas obras de apoio agrícola e habitacional e obras de conservação de prédios;

IX. Integrar a comissão de vistorias para concessão de licenças de utilização de edificação, de licenças de recinto ou de certificados de vistorias;

X. Controlar os prazos estabelecidos para a realização das operações urbanísticas e informar a caducidade dos alvarás, sempre que isso se justifique nos termos das normas legais respetivas;

XI. Efetuar vistorias com vista à concessão de licenças ou autorizações de utilização e vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolições e de certificação para a constituição de propriedade horizontal;

XII. Promover a realização das vistorias e ações necessárias tendentes à resolução da situação de construções que ameacem ruína ou constituem perigo para a saúde e segurança das pessoas;

XIII. Promover uma fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou autorizadas em todo o território municipal, com vista a impor o respeito pelos projetos aprovados e garantir o respeito pelas normas regulamentares aplicáveis;

XIV. Informar sobre os pedidos de prorrogação de prazos de execução respeitantes a operações urbanísticas;

XV. Fiscalizar quanto ao levantamento de estaleiro e à limpeza da área, remoção de materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos e reparação de quaisquer estragos e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou noutros edifícios, quando concluídas as obras;

XVI. Fiscalizar a existência do livro de obra no local da execução dos trabalhos;

XVII. Fiscalizar a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a que respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamentos ou autorização das operações urbanísticas;

XVIII. Fiscalizar o cumprimento das condições relativas à ocupação da via pública ou à colocação de tapumes e vedações;

XIX. Informar sobre os pedidos de certificação respeitantes a edificações construídas antes da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificações Urbanas;

XX. Colaborar na informação sobre a adequação do uso de frações ou edifícios, tendo por base as licenças ou autorizações de utilização concedidas;

XXI. Fiscalizar o cumprimento dos contratos de urbanização que constem expressamente nos alvarás de licenciamento ou autorização de loteamento e obras de urbanização.

XXII. Assegurar e fiscalizar a inspeção de elevadores de acordo com as competências atribuídas como Entidade Inspetora.

e) No âmbito da Informação Georreferenciada:

I. Promover o desenvolvimento e atualização sistemática da informação geográfica, em articulação com os serviços municipais, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;

II. Assegurar e articular as necessárias atividades de levantamento para suporte à georreferenciação, junto dos diferentes serviços municipais.

f) No âmbito do Cadastro Municipal:

I. Coordenar a execução das atividades de suporte à consolidação do cadastro integrado do Município, em articulação com os demais serviços municipais, nomeadamente, o levantamento topográfico, recolha e processamento da informação cartográfica, entre outras;

II. Assegurar a elaboração e atualização sistemática da cartografia digital e temática de suporte ao cadastro integrado do Município;

III. Promover e coordenar, junto dos serviços municipais, a evolução e atualização sistemática do cadastro do Município, nas diferentes vertentes que o constituem (edificado municipal e privado, espaço público, rede viária, sinalização vertical e horizontal, iluminação pública, rede de subsolo, redes de concessionárias, publicidade, entre outras temáticas passíveis de georreferenciação), com vista a suportar adequadamente o planeamento e conceção, bem como a gestão da Cidade;

IV. Assegurar e coordenar a integração e atualização sistemática, no cadastro do Município, dos planos, estudos, projetos, intervenções ou intenções de intervenção das diferentes áreas sectoriais e territoriais, em articulação com os serviços municipais, com vista a suportar a tomada de decisão dos órgãos municipais;

V. Promover o desenvolvimento do sistema de informação geográfica e cadastro do Município, bem como de outros sistemas de informação ou aplicações relacionados com os processos de planeamento e gestão urbanística, em parceria com os serviços municipais utilizadores, estabelecendo as especificações funcionais de modo enquadrado com as orientações da área de sistemas de informação;

VI. Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das normas, processos e procedimentos de aplicáveis à informação geográfica e cadastro, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos em apoio aos serviços municipais;

VII. Assegurar a disponibilização da informação geográfica e cadastro do Município, de acordo com as necessidades dos serviços municipais;

VIII. Promover e coordenar, em articulação com os serviços municipais, a disponibilização da informação geográfica e cadastro do Município e demais serviços disponíveis nos sistemas de informação no âmbito da divisão, a entidades e particulares, de acordo com as normas de acesso e segurança estabelecidas;

IX. Assegurar a articulação com outras entidades externas com intervenção no domínio da informação geográfica e cadastro do Município (Instituto Geográfico Português, empresas municipais, entre outras).

g) No âmbito do Projeto de Infraestruturas e Via Pública:

I. Apreciar e aprovar projetos de obras de infraestruturas viárias, vias pedonais e cicláveis, obras de arte, reordenamento de espaços públicos urbanos, equipamentos de apoio aos transportes e aproveitamento de áreas expectantes, com exceção de obras em espaços verdes;

II.Apreciar e aprovar projetos de ramais de ligação de redes prediais e entradas especiais, e coordenar e fiscalizar as respetivas obras.

h) No âmbito do Projeto e Construção de Habitação:

I. Analisar e rever projetos de arquitetura e especialidades para execução de obras de construção, conservação, manutenção, reparação ou demolição em edifícios habitacionais particulares;

II. Coordenar e fiscalizar obras de construção, conservação profunda ou demolição em edifícios de habitação particulares habitacionais;

III. Promover e fiscalizar obras urgentes em habitação;

IV. Gerir todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização de todas as obras a seu cargo e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva.

i) No âmbito do Projeto de Equipamentos:

I. Analisar e rever projetos de arquitetura e especialidades para execução de obras em equipamentos e outros edifícios não habitacionais;

II.Assegurar a monitorização de escarpas e taludes situados em terrenos municipais ou sob intervenção municipal;

III. Analisar projetos de construção, reconstrução, reparação e demolição de muros de suporte e vedações e a consolidação de escarpas.

j) No âmbito do Lançamento de Empreitadas:

I. Apoiar a definição de regras de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, nomeadamente assegurando o enquadramento jurídico mais adequado a este tipo de procedimentos;

II. Apoiar a definição de regras na fase de Execução dos Contratos de Empreitadas de Obras Públicas, nomeadamente assegurando a uniformização de atuação da Fiscalização e dos critérios de análise dos atos que consubstanciem alterações aos contratos;

III. Elaborar com a central de compras as peças jurídicas para a instrução dos procedimentos concursais, nomeadamente programa de concurso e ou convite e caderno de encargos, analisando a conformidade dos elementos de solução de obra, tendo em consideração os normativos legais aplicáveis;

IV. Elaborar propostas de decisão de contratar, acompanhar e coordenar todo o procedimento concursal, incluindo a Presidência e ou a participação nos Júris de concursos e as fases de adjudicação e de formalização de contrato;

V. Enviar, em articulação com os serviços competentes, os contratos para Tribunal de Contas e coordenar as respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos;

VI. Colaborar com os diversos serviços com vista ao cumprimento dos planos de trabalhos das empreitadas a fim de os compatibilizar com os respetivos cronogramas financeiros;

VII. Manter atualizada a lista de empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor.

k) No âmbito da Prevenção e Segurança:

I. Analisar e aprovar os planos de segurança e saúde de obra em fase de projeto para a execução de obras particulares;

II. Manter contactos com as entidades competentes no âmbito das condições de trabalho, apoiando os serviços nas respostas a estas Entidades.

Artigo 31.º

Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção

1 - ...

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção:

a) No âmbito da Execução e Manutenção de Edifícios e Infraestruturas:

I. Assegurar a instalação e manutenção preventiva e conservação de edifícios e infraestruturas;

II. Assegurar a gestão dos contratos de manutenção de edifícios e infraestruturas, com exceção dos contratos geridos pela Divisão de Ambiente Urbano ou pelo Setor Empresarial Local;

III. Assegurar a manutenção de obras de arte;

IV. Elaborar autos de medições, revisões de preços e receções respetivas;

V. Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de edifícios e infraestruturas do Município, em articulação com a área de informação geográfica;

VI. Fiscalizar a realização das infraestruturas nos loteamentos urbanos, fixar e atualizar as cauções necessárias à garantia de boa execução das mesmas e proceder às vistorias e outros atos tendentes à sua receção definitiva;

VII. Controlar os prazos estabelecidos para a realização das operações urbanísticas e informar a caducidade dos alvarás, sempre que isso se justifique nos termos das normas legais respetivas;

VIII. Promover uma fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou autorizadas em todo o território municipal, com vista a impor o respeito pelos projetos aprovados e garantir o respeito pelas normas regulamentares aplicáveis;

IX. Informar sobre os pedidos de prorrogação de prazos de execução respeitantes a operações urbanísticas;

X. Fiscalizar quanto ao levantamento de estaleiro e à limpeza da área, remoção de materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos e reparação de quaisquer estragos e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou noutros edifícios, quando concluídas as obras;

XI. Fiscalizar a existência do livro de obra no local da execução dos trabalhos;

XII. Fiscalizar a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a que respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamentos ou autorização das operações urbanísticas;

XIII. Fiscalizar o cumprimento das condições relativas à ocupação da via pública ou à colocação de tapumes e vedações;

XIV. Elaborar autos de medição, revisões de preços e receções de obras.

XV. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, prevendo e mantendo informada a gestão dos desvios na respetiva execução;

XVI. Fiscalizar obras de construção, conservação profunda em equipamentos e outros edifícios municipais não habitacionais sob gestão ou com intervenção da Câmara;

XVII. Fiscalizar a execução de obras de construção e conservação profunda de equipamentos culturais e de monumentos municipais;

XVIII. Fiscalizar a execução de obras de consolidação de escarpas situados em terreno municipal ou sob intervenção municipal;

XIX. Fiscalizar a execução de obras de construção e reconstrução de muros situados em terreno municipal ou sob intervenção municipal;

XX. Gerir todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização das obras e o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva.

b) No âmbito da Manutenção de Habitação:

I. ...

II. ...

III. ...

IV. ...

c) No âmbito da Manutenção de Equipamentos:

I. ...

II. ...

III. ...

IV. ...

V. ...

VI. ...

VII. ...

VIII. ...

d) No âmbito da Execução e Manutenção de Instalações Elétricas e Mecânicas:

I. ...

II. ...

III. ...

IV. Elaborar os projetos em instalações eletromecânicas, elétricas, telecomunicações e mecânicas;

V. Elaborar estudos sobre gestão energética, designadamente no domínio da utilização racional e eficiente da energia da energia e da utilização de recursos energéticos renováveis e apoiar o Departamento de Serviços de Suporte no controlo e otimização dos consumos energéticos nos edifícios municipais;

VI. Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos e participar na elaboração dos Planos de Segurança e Saúde, caso tenham sido desenvolvidos internamente;

VII. Estudar e desenvolver as soluções necessárias à permanente adequação das instalações técnicas aos requisitos de funcionamento dos serviços;

VIII. Fiscalizar, diagnosticar a necessidade das instalações elétricas, eletromecânicas, mecânicas e elétricas especiais municipais, a cargo do município ou em que o município tenha intervenção;

IX. Assegurar a fiscalização, conservação e manutenção de elevadores municipais;

e) No âmbito da Iluminação Pública:

I. ...

II. ...

III. ...

IV. ...

V. ...

VI. ...

f) No âmbito da Gestão e Manutenção da Frota:

I. ...

II. ...

III. ...

IV. ...

V. ...

VI. ...

VII. ...

VIII. ...

IX. ...

X. ...

g) No âmbito do Planeamento de Vias e Mobilidade:

I. ...

II. ...

III. ...

h) No âmbito da Gestão de Mobilidade:

I. ...

II. ...

III. ...

IV. ...

V. ...

VI. ...

VII. ...

i) No âmbito da Gestão de Tráfego:

I. ...

II. ...

III. ...

j) No âmbito da organização e gestão da segurança contra incêndio e a execução das medidas de autoproteção em instalações municipais:

I. ...

II. ...

III. ...

IV. ...

V. ...

VI. ...

VII. ...

k) No âmbito da assistência técnica e apoio logístico:

Prestar toda a assistência técnica e logística à operacionalização das manifestações/projetos de interesse cultural, recreativo, turístico, social, desportivo, educativo, protocolar, organizadas ou apoiadas pelas respetivas áreas setoriais.

l) No âmbito da Gestão do Aeródromo Municipal:

Assegurar a gestão do Aeródromo Municipal, permitindo a sua a operacionalidade e o cumprimento de todas as disposições legais e de segurança necessárias.

m) No âmbito da Prevenção e Segurança:

I. Elaborar, analisar e aprovar os planos de segurança e saúde de obra em fase de obra, quer estes sejam executados pelos próprios serviços ou por terceiros;

II. Analisar ou elaborar as cláusulas das peças concursais que respeitem a regras de prevenção de segurança e ao plano de segurança e saúde;

III. Coordenar com os restantes serviços a execução do plano de segurança das obras previamente planeadas;

IV. Manter contactos com as entidades competentes no âmbito das condições de trabalho, apoiando os serviços nas respostas a estas Entidades;

V. Fiscalizar todas as obras a cargo do município sejam elas levadas a cabo pelos próprios serviços ou por terceiros, no sentido de apurar do cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito da prevenção e segurança;

VI. Assegurar a nomeação do coordenador de segurança em projeto e em obra;

VII. Elaborar relatórios de acompanhamento de obras.

n) No âmbito do Controlo de Intervenções na Via Pública e Subsolo:

I. Coordenar as obras de iniciativa municipal com as obras em infraestruturas do subsolo a executar em simultâneo pelas empresas concessionárias;

II. Apreciar e coordenar os projetos de infraestruturas do subsolo, licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa das empresas concessionárias;

III. Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de subsolo do Município, em articulação com a área de informação geográfica.

Artigo 33.º

Divisão da Cultura, Bibliotecas e Documentação

1 - A Divisão da Cultura, Biblioteca e Documentação está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.

2 - No exercício da sua atividade compete à Divisão da Cultura, Bibliotecas e Documentação:

a) No âmbito da Gestão dos Equipamentos Culturais:

I. Assegurar todas as atividades necessárias à qualificação da rede de equipamentos culturais municipais sob a sua gestão, nomeadamente:

(i) Planear e programar a construção de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com as áreas setoriais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

(ii) Planear e programar a conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com as áreas setoriais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

(iii) Acompanhar o processo de construção, conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais;

(iv) Definir prioridades e propor intervenções de manutenção na rede de equipamentos culturais sobre a sua jurisdição.

II. Operacionalizar as políticas e estratégias relativas aos equipamentos culturais sob a sua gestão, de forma integrada e em colaboração com as restantes áreas e atividades relevantes de apoio ao Munícipe;

III. Promover adequadas políticas de gestão, qualificação e valorização dos equipamentos culturais, sob a sua gestão;

IV. Elaborar programas continuados e variados de atividades artísticas e culturais a desenvolver nos equipamentos culturais, sob a sua gestão;

V. No caso dos equipamentos sob a gestão do setor empresarial local, ou outra entidade pública ou privada, assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratados ou protocolados, em função das necessidades identificadas e em conformidade com os prazos acordados;

VI. Assegurar a gestão, dinamização e monitorização dos ateliers e outros espaços municipais, criando interfaces entre artistas e a comunidade, em articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura.

b) No âmbito da Promoção Cultural:

I. Promover a realização de espetáculos, eventos e dinamização dos equipamentos culturais, de forma integrada e coordenada com as restantes áreas culturais;

II. Assegurar a realização de estudos e prospetiva nos domínios da cultura, nomeadamente nos domínios que permitam o equilíbrio sistemático entre a oferta e procura cultural na cidade;

III. Promover e apoiar projetos e iniciativas nos domínios culturais, criativos e artísticos, designadamente de ordem financeira, técnica e logística, estabelecimento de parcerias, disponibilização de informação, promoção e divulgação;

IV. Assegurar e coordenar a monitorização e avaliação dos apoios municipais aos agentes culturais, com vista ao aumento da eficácia de atuação e cumprimento dos objetivos definidos;

V. Gerir os concursos e prémios municipais que lhe são atribuídos no seu âmbito de atuação;

VI. Promover dinâmicas culturais locais de proximidade que assegurem a coerência entre os serviços culturais municipais e a realidade sociocultural das comunidades em que estes se inserem;

VII. Assegurar a promoção e divulgação das iniciativas, acontecimentos e equipamentos culturais do Município, em articulação com a área da comunicação, nomeadamente através da gestão e disponibilização dos diversos meios e canais da comunicação municipais, em vários suportes, com vista à fruição dos cidadãos;

VIII. Assegurar a articulação com a área de modernização e sistemas de informação no que se refere ao contacto e relacionamento com o Munícipe e fruidor cultural, no seu âmbito de atuação;

IX. Assegurar a implementação das políticas de internacionalização dos recursos culturais da cidade, nomeadamente, na potencialização das sinergias entre oferta cultural e turística do Município;

X. Assegurar e desenvolver as atividades necessárias à colocação, proteção, conservação e restauro das obras de arte pública da responsabilidade do Município;

XI. Promover e monitorizar a gestão de espaços para promoção da arte pública e urbana;

XII. Promover e apoiar a organização de atividades culturais com vista à divulgação de estudos relevantes sobre o Município.

c) No âmbito do Apoio ao Associativismo:

I. Assegurar a interlocução com os agentes culturais do Município, promovendo a articulação com entidades de tecido cultural e social, nomeadamente movimento de cidadãos, movimentos associativos, artistas e criadores, juntas de freguesia, setor empresarial local, comunidade e populações locais, para a promoção e dinamização da cultura no Município;

II. Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa local, regional e nacional;

III. Colaborar e dar apoio próximo às organizações associativas populares e outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local.

d) No âmbito da Gestão das Bibliotecas:

I. Gerir a biblioteca municipal e os respetivos polos, assegurando a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e disponibilização do fundo bibliográfico e documental, de acordo com as disposições legais em vigor, com foco na qualidade do serviço aos cidadãos;

II. Assegurar a disponibilização da coleção e dos serviços aos cidadãos, respondendo às necessidades específicas dos diversos utilizadores, incluindo minorias linguísticas, pessoas deficientes, hospitalizados ou reclusos;

III. Promover relações de proximidade com as comunidades locais, assegurando a adequação da oferta e do modo de funcionamento dos serviços às características locais da população;

IV. Organizar e apoiar atividades de promoção do livro e da leitura, de desenvolvimento das literacias, bem como de formação de públicos específicos e de serviços de apoio à comunidade, designadamente em colaboração com outras entidades internas ou externas ao Município;

V. Promover a gestão dos serviços ao público, numa perspetiva global da cidade, fomentando a cooperação de atividades e serviços entre as bibliotecas/polos pertencentes à rede municipal;

VI. Apoiar o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares, em articulação e colaboração com a área de educação;

VII. Articular estratégias e procedimentos e colaborar como organismo na administração central com competência neste domínio.

e) No âmbito da Toponímia:

I. Elaborar propostas para a Comissão de Toponímia;

II. Conferir apoio técnico e de secretariado à Comissão de Toponímia;

III. Assegurar em articulação com os serviços municipais competentes a colocação e conservação das placas identificativas;

IV. Identificar, registar e solucionar anomalias;

V. Monitorizar as atividades inerentes ao processo de toponímia;

VI. Colaborar na atualização do programa de georreferenciação.

f) No âmbito do Património:

I. Constituir uma base de dados integrando as diversas formas de património cultural;

II. Proceder a estudos e levantamentos visando melhor conhecer o património cultural, urbano e arquitetónico do Município com vista à sua promoção e divulgação;

III. Elaborar itinerários, roteiros e passeios visando conhecer o património cultural (material e imaterial) nas suas diversas formas;

IV. Promover o estudo e divulgação da cultura tradicional material e imaterial;

V. Promover a publicação de documentos para a divulgação do património cultural do Município;

VI. Apoiar e acompanhar intervenções de caráter educativo/formativo e social, inerentes ao desenvolvimento e redinamização das zonas históricas;

VII. Promover atividades no âmbito da promoção e divulgação do Património designadamente através da organização de colóquios, seminários, publicações, visitas e passeios guiados, intercâmbios, apoio a projetos de investigação visando a promoção e divulgação do património local e estágios;

VIII. Contribuir para a revitalização social da zona antiga/centro histórico criando e sugerindo mecanismos de atração e de animação;

IX. Desenvolvimento de ações pedagógicas junto das populações, nomeadamente das infanto-juvenis visando a promoção e divulgação do património cultural municipal sob as mais diversas formas;

X. Formação e animação de recursos humanos na área da promoção e divulgação do património visando o desenvolvimento do turismo cultural no Município;

XI. Criação de um Núcleo documental e bibliográfico sobre património arquitetónico, rural e urbano, paisagístico e ambiental;

Artigo 34.º

Divisão de Educação

1 - A Divisão de Educação está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Educação:

a) No âmbito do Apoio Socioeducativo:

I. Estudar, programar e desenvolver as ações atribuídas ao Município na área da ação social escolar;

II. Assegurar a articulação com o a área de desenvolvimento social nas ações de caráter social a realizar e na atribuição dos apoios da ação social escolar de forma a permitir uma gestão integrada das políticas de intervenção social e manutenção do cadastro de beneficiários de apoios sociais;

III. Estudar, programar e desenvolver as ações na área do apoio ao funcionamento e gestão dos estabelecimentos escolares da responsabilidade do Município;

IV. Organizar e proceder à gestão do funcionamento dos transportes escolares municipais;

V. Organizar e proceder à gestão do fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

VI. Assegurar as atividades de organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular no âmbito das atribuições do Município;

VII. Estudar, programar e adquirir, em articulação com a área das compras, o material didático para os estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

VIII. Fomentar a componente do apoio à família e colaborar com outras entidades na promoção de ocupação de tempos livres das crianças, na educação pré-escolar e ensino básico, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

IX. Planear e assegurar as atividades de suporte à gestão do pessoal não docente, afeto ao parque escolar sob gestão do Município, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor, em articulação com a área de recursos humanos;

X. Promover apoios a projetos socioeducativos, ações de intercâmbio de experiências educativas e projetos educacionais inovadores dos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

XI. Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo, as intervenções na área da educação não formal e de promoção de estilos de vida mais saudáveis;

XII. Assegurar, em articulação com a área da gestão das bibliotecas, a expansão e desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares, bem como promover e monitorizar as ações desenvolvidas no âmbito do Plano Nacional de Leitura;

XIII. Assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratados ou protocolados, com o setor empresarial local para a gestão da Quinta pedagógica, em função das necessidades identificadas e em conformidade com os prazos acordados;

XIV. Propor e desenvolver o procedimento com vista a atribuição de Bolsas de Estudo;

XV. Coordenar o trabalho desenvolvido pelas Equipas de Intervenção Socioeducativa de todos os Agrupamentos de Escolas;

XVI. Representar o Município nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas, nos termos da lei em vigor;

XVII. Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

XVIII. Estabelecer protocolos/parcerias que beneficiem o funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino e Educação;

XIX. Dar cumprimento e acompanhar a concretização do Contrato de Execução estabelecido com o Ministério de Educação.

b) No âmbito da Gestão do Parque Escolar:

I. Promover a modernização da Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento urbano, em articulação com a área de planeamento;

II. Programar a requalificação e construção do parque escolar, em articulação com os órgãos da administração central, bem como com a área do planeamento, em função das necessidades do Município;

III. Definir, em articulação com o Ministério da Educação, a gestão da rede escolar;

IV. Promover, em articulação com as áreas setoriais, a construção e qualificação de equipamentos educativos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento, nomeadamente:

(i)Programar a construção e as obras de qualificação dos equipamentos educativos estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

(ii) Monitorizar as ações de conservação, manutenção e valorização, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

(iii) Aprovar o projeto e acompanhar a execução da obra;

(iv) Definir prioridades e propor intervenções de manutenção preventiva global ou requalificação do parque escolar.

V. Assegurar em articulação com área das compras a aquisição de equipamento e mobiliário escolar assim como o equipamento informático, de forma a superar carências dos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município.

Artigo 2.º

É aditado ao Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, os artigos 25.º-A, 26.º-A, 31.º-A e 34.º-A com a seguinte redação:

Artigo 25.º-A

Divisão da Museus, Património e Arquivo Histórico

1 - A Divisão de Museus, Património e Arquivo Histórico encontra-se na dependência da Direção-Geral.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Museus, Património e Arquivo Histórico:

a) No âmbito da Gestão Museológica:

I. Promover o estudo, a valorização e a divulgação dos testemunhos e bens materiais e imateriais, mais relevantes do Património, da Identidade, da Sociedade e do Território do Município, através de uma oferta diversificada de produtos culturais de qualidade e referência, geradora da participação social, da interação pública e da afirmação de Portimão, como destino turístico-cultural, patrimonial e museológico;

II. Assegurar o cumprimento das competências, atribuições e princípios definidos no seu "Regulamento", nas "Normas e Procedimentos do Plano de Conservação Preventiva" e na "Politica de Incorporações", por força dos compromissos legais assumidos enquanto Museu credenciado e integrado, na Rede Portuguesa de Museus;

III. Adquirir, conservar, investigar, comunicar e expor para educação, estudo, acesso e fruição pública, o património cultural material e imaterial, da sua envolvente histórica, social e territorial;

IV. Estimular a inclusão, formação e participação das populações e comunidades que serve, na recuperação, proteção, registo e valorização da sua memória e identidade coletivas, do seu património cultural e natural, dos testemunhos da sua evolução histórica na interação local e global;

V. Inventariar, documentar e estudar as suas coleções e os bens culturais incorporados e depositados, de acordo com a sua vocação, âmbito e objetivos e de forma permanente e sistemática;

VI. Integrar e valorizar as unidades historicamente representativas e os elementos do património local, da área do território do Município de Portimão, num contexto coerente de Rotas Culturais e Percursos Históricos, dinamizando o contacto com essas realidades patrimoniais;

VII. Apoiar tecnicamente outras entidades locais nacionais e internacionais que prossigam fins culturais, museológicas ou outros considerados relevantes, mediante o estabelecimento de acordos ou protocolos de cooperação, aplicando e estimulando na sua ação, os princípios de cooperação e parceria em rede;

VIII. Participar na gestão cultural e musealização do património cultural e natural, de sítios e núcleos arqueológicos do Município, designadamente dos monumentos nacionais de Alcalar e Abicada, através de projetos e parcerias de valorização e dinamização, em conjunto com outras entidades;

IX. Estimular e apoiar a cooperação e participação de grupos de interesses especializados, de voluntariado, da constituição de uma associação de amigos do museu ou de outras formas de colaboração e interação sistemática com a comunidade e os seus diversos públicos;

X. Desenvolver uma continuada programação educativa das temáticas históricas, conteúdos científicos e propostas culturais do Museu, procurando fomentar uma exploração pedagógica adequada aos vários níveis etários e tipologia de públicos.

b) No âmbito da Gestão do Património:

I. Assegurar a gestão, salvaguarda e valorização das instalações, estruturas históricas, arqueológicas e industriais à sua guarda (Museu, Alcalar, Guindaste Marion 2), bem como dos bens culturais e do património monumental do Município, incluindo os geridos através de protocolos de colaboração;

II. Planear e assegurar o registo, a pesquisa, cadastro, inventariação, informatização, georreferenciação, classificação e proteção dos bens móveis e imóveis do Município (material e imaterial), que constituam elementos de património cultural de meio terrestre e subaquático;

III. Promover e dinamizar ações de defesa, salvaguarda, proteção jurídica e conservação dos sítios e monumentos relevantes do património cultural do Município;

IV. Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Municipal de Património, em articulação com os demais serviços municipais, participando ativamente na elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT),visando o desenvolvimento sustentado do território;

V. Assegurar e desenvolver programas, e ações para a salvaguarda do património arqueológico do Município, nomeadamente para a investigação, conservação, registo, classificação, documentação e divulgação, em articulação com as entidades da administração central e outras intervenientes neste domínio;

VI. Assegurar o acompanhamento de intervenções e obras no Município, suscetíveis de impacto na salvaguarda do património arqueológico e cultural do Município;

VII. Propor e promover a aquisição de bens e espólio de valor e interesse cultural e histórico para o Município, em articulação com os demais serviços municipais;

VIII. Assegurar e desenvolver as atividades necessárias à colocação, conservação, restauro e valorização das obras de arte e objetos artísticos do seu espólio e de interesse para o Município;

IX. Emitir pareceres técnicos sobre projetos urbanísticos públicos e ou privados visando a inclusão dos estudos prévios e das condicionantes patrimoniais. Elaboração de cadernos de encargos referente aos trabalhos preventivos de afetação patrimonial que condicionam os licenciamentos, para apoio aos promotores na aquisição de serviços técnicos de arqueologia e garantir padrões de qualidade na execução dos trabalhos arqueológicos;

X. Promover e fomentar projetos e ações de estudo e investigação científica com relevância para o património e a história do Município, em articulação com os demais serviços municipais e entidades externas;

XI. Promover e apoiar atividades culturais de divulgação de estudos e exposições relevantes sobre o Município, fomentando a participação da população local na salvaguarda do património cultural;

XII. Promover acordos de parceria com todos os potenciais agentes e stakeholders no âmbito do turismo, cultura e desenvolvimento local, visando a promoção e fruição turístico-cultural do Museu e do Município.

c) No âmbito da Gestão do Centro de Documentação e Arquivo Histórico Município:

I. Promover o desenvolvimento e a execução das boas práticas na gestão do Centro de Documentação e do Arquivo Histórico do Município, aplicando as regras e normas documentais e arquivísticas nacionais e internacionais;

II. Salvaguardar e valorizar o património arquivístico histórico, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator da identidade do Município, bem como fonte de investigação museológica, histórica e científica;

III. Gerir as estruturas e equipamentos, que permitam a integração, o depósito, o acondicionamento e a preservação, da documentação que integre o acervo documental do Arquivo Histórico, em articulação com os demais serviços do Município;

IV. Elaborar e propor em articulação com a oficina de conservação e o laboratório de restauro do Museu, programas de higienização, preservação e conservação do património arquivístico histórico municipal, com recurso às novas tecnologias e materiais, nomeadamente no processamento de dados e na transferência de suportes;

V. Promover a normalização dos instrumentos de descrição documental (IDD) e os recursos técnicos que sustentam a política arquivística histórica;

VI. Promover a divulgação e disseminação da informação, em ações de estudo e investigação, resultante do tratamento documental do acervo do Centro de Documentação e Arquivo Histórico;

VII. Promover a aquisição de espécies e coleções de interesse histórico-documental municipal para o Centro de Documentação e Arquivo Histórico;

VIII. Recolher e tratar os documentos e fundos documentais produzidos por instituições extintas, relevantes para a história e a identidade de Portimão, ou que sejam doados ou colocados à guarda do Museu e do Arquivo Histórico;

IX. Assegurar, em articulação com os demais serviços municipais, a definição de estratégias eficientes de gestão documental e as transferências de documentação de conservação definitiva do Arquivo Intermédio Municipal para o Arquivo Histórico;

X. Promover o desenvolvimento da gestão documental, contribuindo para a eficácia e eficiência da acessibilidade pública ao património documental municipal;

XI. Promover e colaborar na realização de atividades culturais, nomeadamente exposições e conferências, em que o material do Arquivo Histórico ou a história local sejam mote ou parte essencial;

XII. Desenvolver iniciativas de valorização e divulgação dos seus espólios, bem como a permuta cultural e o intercâmbio científico com outras instituições similares e ou redes locais, nacionais e internacionais de âmbito científico-cultural.

Artigo 26.º-A

Divisão Financeira

1 - A Divisão Financeira está integrada no Departamento de Serviços de Suporte.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão Financeira:

a) No âmbito do Planeamento e Controlo:

I. Assegurar a elaboração dos documentos previsionais do município, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, em colaboração com os demais serviços da autarquia, do setor empresarial local e outras entidades externas, em conformidade com as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo e de acordo com a legislação em vigor;

II. Promover o acompanhamento e o controlo da execução económico-financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como de outros instrumentos e ferramentas de gestão do município, em colaboração com os restantes serviços da autarquia, do setor empresarial local e de outras entidades externas, de acordo com as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo e com a legislação em vigor;

III. Proceder às alterações e revisões que se afigurem necessárias, em colaboração com os demais serviços da autarquia e do setor empresarial local, em conformidade com as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo e com a legislação em vigor;

IV. Coordenar e elaborar os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas, o relatório anual de gestão, bem como o relatório intercalar semestral, e ainda outros relatórios periódicos solicitados por entidades externas, em colaboração com os restantes serviços do município e do setor empresarial local;

V. Elaborar e disponibilizar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da situação económico-financeira, no sentido de suportar o executivo na tomada de decisão;

VI. Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito das atividades desenvolvidas pelo município;

VII. Controlar o serviço da dívida do município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;

VIII. Promover, conjuntamente com os restantes serviços do município a implementação, manutenção e evolução de indicadores assentes num sistema de contabilidade analítica que traduza os consumos de recursos nas atividades desenvolvidas pelos serviços municipais;

IX. Promover e proceder à realização de auditorias internas no âmbito da área financeira e patrimonial;

X. Informar os serviços municipais das medidas e programas de financiamento externos disponíveis e assegurar o acompanhamento da execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras, em articulação com os serviços municipais respetivos;

XI. Coordenar, preparar e acompanhar as tabelas de Taxas e de Preços e Outras Receitas Municipais, com os restantes serviços do município e de acordo com as orientações do executivo municipal.

b) No âmbito da Contabilidade:

I. Assegurar e controlar o processo de execução orçamental da despesa e das Grandes Opções do Plano, nomeadamente ao nível dos processos de cabimentação, compromisso e fundos disponíveis;

II. Proceder às alterações e revisões orçamentais e das Grandes Opções do Plano, propostas pelos restantes serviços do Município e de acordo com as orientações do executivo municipal;

III. Assegurar e proceder ao registo contabilístico atualizado da despesa e da receita que não esteja cometida a outros serviços municipais, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas públicas em vigor, assegurando o respetivo arquivo;

IV. Registar e controlar os movimentos contabilísticos das retenções, cauções, garantias bancárias, operações de tesouraria ou outro instrumento de idêntica natureza, de acordo com as indicações dos serviços municipais envolvidos;

V. Garantir a fiabilidade dos registos contabilísticos, bem como, disponibilizar essa informação aos restantes serviços do município, nomeadamente para inventariação dos bens móveis e imóveis e gestão de stock, bem como às entidades externas que os solicitem;

VI. Garantir e proceder à emissão das autorizações de pagamento com indicação do respetivo meio de pagamento, de acordo com as disponibilidades de tesouraria do município para o efeito, em coordenação com a Tesouraria e tendo em conta as orientações do executivo municipal;

VII. Proceder à liquidação dos vencimentos e ou outros abonos de pessoal, mediante a informação disponibilizada pela Divisão de Recursos Humanos.

VIII. Colaborar na realização dos documentos previsionais e das Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos de prestação de contas ou de outros instrumentos de gestão do município;

IX. Proceder mensalmente às reconciliações bancárias e propor as respetivas regularizações;

X. Assegurar o arquivo de expediente referente à contabilidade.

c) No âmbito da Tesouraria:

I. Conferir e proceder aos procedimentos e registos contabilísticos de arrecadação e anulação da receita eventual e ou virtual, de acordo com os documentos de suporte e a confirmação da entrada da receita em bancos ou caixa;

II. Assegurar, conferir e proceder aos procedimentos e registos contabilísticos de pagamento de despesas, de acordo com as respetivas autorizações de pagamento e tendo em conta as orientações do executivo municipal;

III. Assegurar e fornecer toda a informação da situação de Tesouraria do município, solicitada pelo Sr. Presidente da Câmara e ou Vereador com competência delegada, bem como, pela hierarquia do Departamento em que está inserida;

IV. Garantir e efetuar depósitos, transferências e levantamentos, assegurando os princípios de segurança e critérios de rentabilização na movimentação dos valores;

V. Planear a aplicação das disponibilidades de tesouraria, em função das necessidades de tesouraria decorrentes da previsão do movimento de fluxos de caixa;

VI. Elaborar os planos de tesouraria de caráter trimestral;

VII. Assegurar a elaboração da folha de caixa e do mapa resumo diário de tesouraria para conferência na Contabilidade;

VIII. Assegurar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

IX. Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;

X. Desenvolver as ações necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados;

XI. Assegurar o arquivo de expediente referente à Tesouraria.

Artigo 31.º-A

Divisão de Planeamento Urbano

1 - A Divisão de Planeamento Urbano está integrada no Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Planeamento Urbano:

a) No âmbito do Plano Diretor Municipal:

I. Coordenar os processos de revisão ou alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) e medidas preventivas, em articulação com os serviços municipais setoriais e territoriais;

II. Propor a suspensão total ou parcial do PDM e respetivas medidas preventivas;

III. Promover o desenvolvimento de estudos, em articulação com os serviços municipais, de suporte ao planeamento e desenvolvimento urbanístico municipal, bem como à gestão do solo urbano;

IV. Coordenar, em articulação com os serviços municipais setoriais, a elaboração e integração dos instrumentos de planeamento e demais elementos constituintes do PDM (nomeadamente, cartas de equipamentos e património, estrutura ecológica, infraestruturas de subsolo, entre outros), assegurando o cumprimento dos mesmos nos instrumentos de gestão territorial/unidades de execução e operações urbanísticas;

V. Planear, em articulação com a área setorial as redes de mobilidade e transportes inseridas no PDM;

VI. Assegurar a articulação do PDM e outras propostas de desenvolvimento territorial do Município com os instrumentos de gestão territorial, bem como iniciativas de desenvolvimento urbano de âmbito intermunicipal, regional, e nacional;

VII. Propor os termos de referência dos planos municipais de ordenamento do território;

VIII. Assegurar o apoio aos serviços municipais na interpretação e aplicação das normas estabelecidas no PDM;

IX. Promover os processos de participação pública necessários ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matéria de planeamento urbano;

X. Coordenar a execução do PDM e outros planos municipais de ordenamento do território, propondo medidas de atualização ou correção de desvios, apoiando os serviços municipais na reavaliação dos seus programas de ação em resultado da monitorização urbana;

XI. Acompanhar o desempenho das políticas setoriais e territoriais de incidência urbanística, assegurando a sua coerência e adequação às necessidades globais do Município;

XII. Assegurar a articulação, monitorização, e aplicação dos regulamentos municipais com implicação direta na gestão do território.

b) No âmbito do Planeamento Territorial:

I. Coordenar e assegurar os processos de elaboração, revisão ou alteração de planos de urbanização, de pormenor e de unidades de execução, em articulação com os serviços municipais setoriais e territoriais;

II. Propor a suspensão total ou parcial dos planos de urbanização e de pormenor e respetivas medidas preventivas;

III. Assegurar o apoio aos serviços municipais na interpretação e aplicação das normas estabelecidas nos planos de urbanização ou de pormenor;

IV. Promover os processos de participação pública necessários ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matérias que lhe estão atribuídas;

V. Acompanhar a execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território no seu âmbito de atuação, propondo medidas de atualização ou correção de desvios, apoiando os serviços municipais na reavaliação dos seus programas de ação em resultado da monitorização urbana.

c) No âmbito dos Projetos e Estudos Urbanos:

I. Promover e coordenar o desenvolvimento de projetos e estudos urbanos, com vista ao desenvolvimento integrado da Cidade nas suas diferentes vertentes (mobilidade e transportes, ambiente urbano, infraestruturas de subsolo, entre outras), em articulação com os serviços municipais respetivos;

II. Promover e articular programas e projetos de conceção urbanística;

III. Elaboração dos estudos de natureza urbanística para efeitos de valorização financeira do património municipal;

IV. Elaboração dos estudos de natureza urbanística para efeitos de valorização financeira do património municipal, designadamente estudos de edificabilidade e loteamentos de iniciativa municipal.

d) No âmbito da Política de Solos:

I. Configurar e propor o modelo de desenvolvimento urbano no que concerne às políticas municipais de uso de solos, de acordo com as orientações do executivo e em articulação com os demais serviços municipais;

II. Apoiar o executivo na decisão de uso do património imobiliário municipal, considerando as necessidades e prioridades definidas;

III. Propor ao executivo a aquisição, alienação, constituição de direitos de superfície, permuta, concessões e expropriações por utilidade pública de património imobiliário municipal, de acordo com a respetiva decisão de uso, assegurando a condução dos respetivos processos;

IV. Promover estudos de avaliação e valorização financeira do património municipal, bem como propor a sua utilização;

V. Proceder ao cálculo dos valores dos terrenos para alienação;

VI. Assegurar a elaboração e atualização da informação necessária à gestão de solos, nomeadamente no que se refere aos valores fundiários do Município.

e) No âmbito do Projeto de Habitação:

I. Elaborar, analisar e rever projetos de arquitetura e especialidades para execução de obras de construção, conservação, manutenção, reparação ou demolição em edifícios habitacionais municipais ou particulares habitacionais sobre intervenção do município (intervenções coercivas);

II. Elaborar projetos de arquitetura e especialidades para execução de obras coercivas em edifícios habitacionais particulares;

III. Elaborar levantamentos topográficos, arquitetónicos, sondagens e restantes procedimentos de diagnósticos necessários à correta execução dos projetos de e em edifícios habitacionais municipais ou particulares habitacionais sobre intervenção do município (intervenções coercivas);

IV. Assegurar a preparação dos elementos técnicos necessários à contratação externa de projetos de arquitetura e especialidades;

V. Preparar as peças dos procedimentos de adjudicação/contratação de empreitadas com vista à execução de obras de construção, conservação, manutenção, reparação e demolição de edifícios municipais habitacionais ou particulares habitacionais sobre intervenção do município (intervenções coercivas);

VI. Assegurar a coordenação de toda a fase de projeto e preparação de empreitadas com os restantes intervenientes quer sejam serviços municipais quer sejam prestadores de serviços externos.

f) No âmbito do Projeto de Equipamentos:

I. Elaborar, analisar e rever projetos de arquitetura e especialidades para execução de obras em equipamentos e outros edifícios não habitacionais municipais ou sob a intervenção do município (Intervenções coercivas);

II. Elaborar projetos de contenção e ou demolição de edifícios municipais e particulares não habitacionais;

III. Assegurar a monitorização de escarpas e taludes situados em terrenos municipais ou sob intervenção municipal;

IV. Assegurar a elaboração de projetos de construção, reconstrução, reparação e demolição de muros de suporte e vedações e a consolidação de escarpas em propriedade municipal ou sob intervenção municipal;

V. Assegurar a preparação dos elementos técnicos necessários à contratação de projetos de arquitetura e especialidades e demais serviços associados a entidades externas;

VI. Preparar as peças dos procedimentos de adjudicação/contratação de empreitadas com vista à execução de obras em equipamentos e outros edifícios não habitacionais municipais ou sob gestão municipal.

g) No âmbito do Projeto de Infraestruturas:

I. Elaborar projetos de obras de infraestruturas viárias, vias pedonais e cicláveis, obras de arte, reordenamento de espaços públicos urbanos, equipamentos de apoio aos transportes e aproveitamento de áreas expectantes, com exceção de obras em espaços verdes;

II. Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos e participar na elaboração dos Planos de Segurança e Saúde, caso tenham sido desenvolvidos internamente.

Artigo 34.º-A

Divisão de Desporto e Juventude

1 - A Divisão de Desporto e Juventude está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desporto e Juventude:

a) No âmbito do Apoio aos Projetos Desportivos e ao Movimento Associativo:

I. Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades de âmbito municipal em particular, dirigidas à população do Município;

II. Apoiar atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva e garantir a sua divulgação;

III. Planear e desenvolver ações de formação às coletividades e grupos desportivos, promovendo a qualificação dos seus dirigentes, técnicos e animadores;

IV. Conceber, planear, implementar e avaliar programas e projetos de apoio ao movimento associativo desportivo e juvenil e à promoção de atividades desportivas;

V. Apoiar a realização de iniciativas desportivas e obras em infraestruturas desportivas de associações, coletividades ou outras entidades de natureza desportiva, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor;

VI. Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal da Juventude.

b) No âmbito da Gestão do Parque Desportivo:

I. Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todas as instalações desportivas;

II. Promover a construção e qualificação de equipamentos desportivos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido nos instrumentos de planeamento, nomeadamente:

(i) Programar a construção e as obras de requalificação dos equipamentos desportivos, em articulação com as áreas setoriais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

(ii) Aprovar o projeto e acompanhar a execução da obra.

III. Estabelecer parcerias, nomeadamente através de contratos-programa ou outros instrumentos jurídico-institucionais, com entidades privadas ou organizações da sociedade civil, para a gestão de equipamentos desportivos, promovendo desta forma a participação das comunidades locais na dinamização de atividades desportivas.

c) No âmbito da Juventude:

I. Promover e dinamizar programas e ações dirigidas aos jovens, no seu âmbito de atuação, em colaboração com os estabelecimentos de ensino e juntas de freguesia;

II. Preparar e propor normas reguladoras com vista à criação de regulamentos para atribuição de prémios de concursos;

III. Dinamizar e incentivar a participação dos jovens na realização de trabalhos sobre a melhoria do funcionamento da cidade, através do estabelecimento de parcerias com outras câmaras municipais;

IV. Dinamizar ações para a promoção de Portimão como destino preferencial de estudantes estrangeiros no âmbito do Programa Erasmus.

Artigo 3.º

É republicado em anexo o Organograma/Estrutura Organizacional dos serviços do Município de Portimão.

ANEXO

Republicação da Estrutura Orgânica

(ver documento original)

207251617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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