Aviso 77/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da área generalista, para exercer funções na Divisão de Alunos da Direcção de Serviços Académicos, do quadro de pessoal não docente, da Reitoria da Universidade de Lisboa, conforme despacho reitoral de 14 de Maio de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de Julho de 2002.
2 - O presente concurso respeita a uma vaga descongelada e atribuída à Reitoria da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2003-2004, pelo despacho 13 234/2004, de 26 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 6 de Julho de 2004.
3 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta na BEP, bolsa de emprego público, em cumprimento da orientação técnica n.º 05/DGAP/2004, de 1 de Julho.
4 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concursos para o provimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Conteúdo funcional - no âmbito dos Serviços Académicos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
7 - Vencimento - o vencimento mensal é correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - O local de trabalho situa-se na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Requisitos especiais - consideram-se requisitos especiais de admissão ao concurso, em conformidade com alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
A posse da licenciatura em Estatística ou Economia ou Geografia;
Experiência em base de dados relacionais;
Experiência na recolha e tratamento de informação estatística;
Conhecimento de línguas, nomeadamente inglês e francês;
Conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador e específicos em aplicações relacionadas com tratamentos de dados;
Espírito de iniciativa e facilidade de relacionamento.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
10.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão efectuadas com base no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas constantes do anexo ao despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, e terão a duração de duas horas. Durante as provas é permitida a consulta de legislação e bibliografia.
10.3 - A classificação da prova de conhecimentos será atribuída numa escala de 0 a 20 valores e a mesma será eliminatória se a respectiva classificação for inferior a 9,5 valores.
10.4 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo I ao presente aviso.
10.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Experiência profissional, de acordo com os requisitos especiais.
11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 265/88, de 28 de Julho.
14 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo mencionado, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
15 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Experiência profissional com indicação das funções desempenhadas relevantes para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
16 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação;
b) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;
c) Certificado comprovativo das habilitações académicas;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e a respectiva duração;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.
18 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta registada, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.
19 - Ao estágio é aplicado o regime previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
20 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel Ferreira Sirgado, chefe da Divisão de Alunos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Mestre Luís António Martins Pais Pereira, director dos Serviços Académicos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Licenciada Paula Rosa Gomes Fialho Matos Rei, chefe da Divisão Pedagógica da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciada Paula Alexandra Secca Silva Maia Ruiz, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Licenciada Patrícia Santos Silva Aresta Branco Antunes dos Santos, chefe da Divisão de Recursos Financeiros da Universidade de Lisboa.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 de Dezembro de 2004. - O Vice-Reitor, João Augusto de Sousa Lopes.
ANEXO I
Prova escrita
Conhecimentos gerais
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Autonomia Universitária, Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho Normativo 144/92, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992.
Conhecimentos específicos
Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Lei 1/2003, de 6 de Janeiro - Lei de Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior.
Lei 37/2003, de 22 de Agosto - Lei do Financiamento do Ensino Superior Público.
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.
Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio - regime de unidades de crédito.
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio - criação, suspensão, extinção e alteração de cursos.
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - atribuição dos graus de mestre e de doutor.
Decreto 301/72, de 14 de Agosto - provas de habilitação ao título de agregado.
Deliberação 961/2003, de 5 de Julho - regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa.
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior.
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - equivalências de habilitações nacionais.
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - reconhecimento do grau de doutor obtido no estrangeiro.
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro - registo dos diplomas de grau de doutor obtido no estrangeiro.
Portaria 1049/99, de 27 de Novembro - registo provisório do diploma do grau de doutor obtido no estrangeiro.
Decreto 39 001, de 20 de Novembro de 1952 - Regulamento dos Serviços Administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.
Despacho 8541/2001, de 23 de Abril - organização dos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Despacho 25 345/2004 (2.ª série), de 9 de Dezembro - delegação de competências no que se refere à gestão académica de alunos.
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho - regime de acesso e ingresso no ensino superior.
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro - regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias 1081/2001, de 5 de Setembro e 393/2002, de 12 de Abril - Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro - Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior.
Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 96/95, de 1 de Fevereiro, 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001, de 9 de Agosto e 1152/2002, de 28 de Agosto - Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência.