Aviso 1747/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso com vista ao provimento de um lugar de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul de 27 de Setembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal deste serviço.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 225/91, de 18 de Junho, e do despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, que aprova o programa das provas de conhecimentos para os serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido somente para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - aos chefes de repartição compete dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente a uma repartição que tenha por atribuições o desenvolvimento de uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, admissão de doentes, arquivo clínico, aprovisionamento e património, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.
6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Regional de Alcoologia do Sul, sito na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - os enunciados no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicas), que serão eliminatórias;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais, efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, proferido pela Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, será escrita, terá a duração de uma hora, será valorizada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, e versará sobre os seguintes temas:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Princípios gerais do procedimento administrativo.
Legislação - Decretos-Leis 10/93, de 15 de Janeiro, 8-A/2002, de 15 de Janeiro e 257/2001, de 22 de Setembro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro, 318/2000, de 14 de Dezembro, 27/2002, de 8 de Novembro, 39/2002, de 26 de Fevereiro, 60/2003, de 1 de Abril e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
9.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de uma hora e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, e fará apelo aos seguintes conhecimentos:
a) Pessoal - férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório, Estatuto Disciplinar e relação jurídica de emprego:
Legislação - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 413/93, de 23 de Dezembro e 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 70/2000, de 4 de Maio, 70-A/2000, de 5 de Maio, 218/98, de 17 de Julho, 325/99, de 18 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, 101/2003, de 23 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 64-A/89, de 27 de Fevereiro, 407/91, de 17 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 421/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Lei 19/92, de 13 de Agosto;
b) Contabilidade - plano oficial de contas dos serviços de saúde e orçamento, noções gerais de contabilidade:
Legislação - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 275-A/93, de 9 de Agosto e 190/96, de 9 de Outubro, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, Decretos-Leis n.os 171/94, de 24 de Junho, 26/2002, de 14 de Fevereiro, 191/99, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, Portaria 898/2000, de 28 de Setembro, Lei 32-B/2002, de 30 Dezembro, e Decretos-Leis 54/2003, de 28 de Março, 71/95, de 15 de Abril e 232/97, de 3 de Setembro;
c) Aprovisionamento - regime de realização de despesas públicas relativas à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis:
Legislação - Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 245/2003, de 7 de Outubro.
9.3 - Cada uma das provas de conhecimentos será valorizada de 0 a 20 valores. A nota final das provas de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:
PC=(PCG+PCE)/2
em que:
PC=prova de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
9.4 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.
9.5 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Classificação de serviço;
c) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
d) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como as outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.6 - A classificação da avaliação curricular obedece à seguinte fórmula:
AC=(1HL+2CS+3FP+4EP)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
CS=classificação de serviço;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
9.7 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Deste modo serão aferidas:
a) A capacidade de adaptação, iniciativa e trabalho em grupo com funções de chefia;
b) A motivação para desempenho das funções;
c) O conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e a capacidade demonstrada para a concretização das mesmas neste Centro;
d) A clareza de expressão e facilidade de comunicação.
9.8 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(4PC+3AC+3EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Sul e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;
c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
d) Habilitações literárias;
e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda menção das classificações de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração onde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;
e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
11 - Os funcionários do Centro Regional de Alcoologia do Sul estão dispensados de anexar ao requerimento de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, desde que os mesmo constem dos seus processos individuais e disso façam referência expressa no requerimento de admissão ao concurso.
12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.
13 - Publicação das listas - a publicitação das listas será efectuada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Margarida Vieira Jordão, administradora do Centro Regional de Alcoologia do Sul.
Vogais efectivos:
Maria Paula dos Prazeres Coutinho de Lucena, assessora de serviço social do Centro Regional de Alcoologia do Sul, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Teresa de Jesus da Silva Ribeiro Velada, chefe de repartição do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Vogais suplentes:
Ana Paula Tavares Canudo Fradinho, chefe de repartição do Instituto da Droga e da Toxicodependência.
Maria Emília Rodrigues Mendonça e Silva, chefe de repartição do Hospital de Júlio de Matos.
27 de Janeiro de 2004. - A Administradora, Margarida Jordão.