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Aviso 1747/2004, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1747/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso com vista ao provimento de um lugar de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul de 27 de Setembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal deste serviço.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 225/91, de 18 de Junho, e do despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, que aprova o programa das provas de conhecimentos para os serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido somente para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - aos chefes de repartição compete dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente a uma repartição que tenha por atribuições o desenvolvimento de uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, admissão de doentes, arquivo clínico, aprovisionamento e património, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Regional de Alcoologia do Sul, sito na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - os enunciados no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (gerais e específicas), que serão eliminatórias;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, proferido pela Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, será escrita, terá a duração de uma hora, será valorizada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, e versará sobre os seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Princípios gerais do procedimento administrativo.

Legislação - Decretos-Leis 10/93, de 15 de Janeiro, 8-A/2002, de 15 de Janeiro e 257/2001, de 22 de Setembro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro, 318/2000, de 14 de Dezembro, 27/2002, de 8 de Novembro, 39/2002, de 26 de Fevereiro, 60/2003, de 1 de Abril e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de uma hora e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, e fará apelo aos seguintes conhecimentos:

a) Pessoal - férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório, Estatuto Disciplinar e relação jurídica de emprego:

Legislação - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 413/93, de 23 de Dezembro e 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 70/2000, de 4 de Maio, 70-A/2000, de 5 de Maio, 218/98, de 17 de Julho, 325/99, de 18 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, 101/2003, de 23 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 64-A/89, de 27 de Fevereiro, 407/91, de 17 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 421/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Lei 19/92, de 13 de Agosto;

b) Contabilidade - plano oficial de contas dos serviços de saúde e orçamento, noções gerais de contabilidade:

Legislação - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 275-A/93, de 9 de Agosto e 190/96, de 9 de Outubro, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, Decretos-Leis n.os 171/94, de 24 de Junho, 26/2002, de 14 de Fevereiro, 191/99, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, Portaria 898/2000, de 28 de Setembro, Lei 32-B/2002, de 30 Dezembro, e Decretos-Leis 54/2003, de 28 de Março, 71/95, de 15 de Abril e 232/97, de 3 de Setembro;

c) Aprovisionamento - regime de realização de despesas públicas relativas à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis:

Legislação - Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 245/2003, de 7 de Outubro.

9.3 - Cada uma das provas de conhecimentos será valorizada de 0 a 20 valores. A nota final das provas de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:

PC=(PCG+PCE)/2

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

9.4 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.

9.5 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Classificação de serviço;

c) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

d) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como as outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.6 - A classificação da avaliação curricular obedece à seguinte fórmula:

AC=(1HL+2CS+3FP+4EP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9.7 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Deste modo serão aferidas:

a) A capacidade de adaptação, iniciativa e trabalho em grupo com funções de chefia;

b) A motivação para desempenho das funções;

c) O conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e a capacidade demonstrada para a concretização das mesmas neste Centro;

d) A clareza de expressão e facilidade de comunicação.

9.8 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(4PC+3AC+3EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Sul e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda menção das classificações de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração onde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - Os funcionários do Centro Regional de Alcoologia do Sul estão dispensados de anexar ao requerimento de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, desde que os mesmo constem dos seus processos individuais e disso façam referência expressa no requerimento de admissão ao concurso.

12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

13 - Publicação das listas - a publicitação das listas será efectuada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Margarida Vieira Jordão, administradora do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Vogais efectivos:

Maria Paula dos Prazeres Coutinho de Lucena, assessora de serviço social do Centro Regional de Alcoologia do Sul, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Teresa de Jesus da Silva Ribeiro Velada, chefe de repartição do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Vogais suplentes:

Ana Paula Tavares Canudo Fradinho, chefe de repartição do Instituto da Droga e da Toxicodependência.

Maria Emília Rodrigues Mendonça e Silva, chefe de repartição do Hospital de Júlio de Matos.

27 de Janeiro de 2004. - A Administradora, Margarida Jordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 421/91 - Ministério da Justiça

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DOS ESCALÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Decreto-Lei 318/2000 - Ministério da Saúde

    Reestrutura os centros de alcoologia e cria unidades funcionais de intervenção em alcoologia no âmbito dos serviços locais de saúde mental.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 27/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/35/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para as embarcações ferry ro-ro e de passageiros de alta velocidade exploradas em serviços regulares.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 39/2002 - Ministério da Saúde

    Aprova nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares e dos centros de saúde, altera a composição dos conselhos técnicos dos hospitais e flexibiliza a contratação de bens e serviços pelos hospitais.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

Aviso

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