Aviso 8388/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 9 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista à admissão de um assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria e tem por base o despacho 26 873/2002, de 28 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002, que fixa o número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2002-2003.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, no Barreiro, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área administrativa.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos serão de natureza teórica e de aplicação prática, terão a forma escrita e a duração máxima de meia hora cada, sendo realizadas no mesmo dia, com intervalo de uma hora entre elas.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 10 830/97, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Outubro de 1999.
7.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo ao presente aviso.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção são ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbal;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Iniciativa.
7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregues em mão ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, estado civil, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
c) De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
8.2 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração actualizada e emitida pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.3 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 8.1, deverão ainda apresentar:
a) Certificado do registo criminal;
b) Certificado médico comprovativo de reunir os requisitos de robustez física e psíquica necessária e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
c) Certificado do serviço militar ou cívico, se for o caso.
8.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.
8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Prof.ª Otília Maria da Conceição Dias, professora- adjunta da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
Prof.ª Maria Eugénia de Jesus Santos, equiparada a professora- adjunta da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal.
Prof. Rodrigo de Moura Gonçalves, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Julho de 2003. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais:
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 2 de Março de 2002;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do serviço público - "Carta ética".
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos específicos:
Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
Aprova o regulamento dos concursos especiais de acesso ao ensino superior - Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterado pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro, alterado pela Portaria 393/2002, de 12 de Abril;
Regulamenta os regimes especiais de acesso ao ensino superior - Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro;
Regulamenta os regimes especiais de acesso e ingresso ao ensino superior - Portaria 393-A/99, de 2 de Outubro;
Regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público - Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 96/95, de 1- de Fevereiro, Portaria 390/95, de 2 de Maio, Portaria 317-A/96, de 29 de Julho, e Portaria 953/2001, de 9 de Agosto;
Disciplina os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público - Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;
Exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior - Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro, alterada pela Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro;
Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, artigos 52.º a 59.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, e deliberação 567/99, de 13 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto (regula a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro);
Aprova o regulamento do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 - Portaria 711/2002, de 25 de Junho;
Regulamento geral dos cursos hepáticos de licenciatura das escolas de ensino superior politécnico - Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterado pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Lei de bases do sistema educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Define as bases do financiamento do ensino superior público - Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Regulamento do pagamento de propinas às instituições do ensino superior Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro;
Estatuto do Trabalhador-Estudante - Lei 116/97, de 4 de Novembro;
Dirigentes associativos - Decretos-Leis 152/91, de 23 de Abril, 55/96, de 22 de Maio e 328/97, de 27 de Novembro;
Estatuto de atletas de alta competição - Decretos-Leis n.os 125/95, de 31 de Maio, 123/96, de 10 de Agosto.