Aviso 4833/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 26 de Fevereiro de 2003, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 7728/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
3 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.
5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar e coordenar o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o pessoal, expediente geral, arquivo e aprovisionamento, bem como o apoio administrativo aos órgãos e serviços das ARS, no âmbito da Sub-Região.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, ou seja:
a) Possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Exame psicológico de selecção.
9 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, terá a duração de duas horas e será pontuada de 0 a 20 valores.
A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos incidirá sobre os seguintes temas:
Orgânica do Ministério da Saúde;
Orgânica do serviço que abre o concurso;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Lei de Bases da Saúde;
Regime jurídico da função pública;
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
Carta Deontológica da Administração Pública;
Princípios gerais do procedimento administrativo;
Estatuto remuneratório;
Quadros e carreiras;
Classificação de serviço dos funcionários;
Acidentes em serviço;
Contratação de pessoal;
Horário e duração do trabalho;
Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Conservação de documentos;
Regime jurídico das despesas dos serviços públicos/contratação.
9.3 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - O exame psicológico de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
10.1 - É garantida a privacidade do exame psicológico de selecção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer.
10.2 - No exame psicológico são atribuídas as seguintes menções qualitativas: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.
11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentadas dentro do prazo se forem expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso.
13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;
d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número e data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
13.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
b) Documento, passado pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativo da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, da classificação de serviço, reportada aos anos relevantes para o concurso, e das funções efectivamente exercidas no mesmo período;
c) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/8, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Elsa Maria Ribeiro Faria, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Bragança.
Vogais efectivos:
Dr.ª Teresa Maria Martins Correia, técnica superior de 1.ª classe.
Dr. Manuel Jaime Teixeira Balsa, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. António Pedro Madeira Gomes Fernandes de Morais, técnico superior de 2.ª classe.
Dr.ª Cristina Isabel Cardoso Laranjeira, técnica superior de 2.ª classe.
18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a bibliografia/legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 109/96, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto,
Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;
Decreto-Lei 116/97, de 4 de Novembro;
Decreto-Lei 397/91, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 397/91, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro;
Portaria 835/91, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto;
Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro;
Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho;
Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 1 /93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.
21 de Março de 2003. - Pelo Coordenador Sub-Regional, o Director de Serviços de Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.