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Decreto-lei 19/99, de 27 de Janeiro

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Sumário

Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Texto do documento

Decreto-Lei 19/99

de 27 de Janeiro

O prosseguimento das acções no âmbito da reforma estrutural do sector da saúde e a inegável necessidade de empenhamento dos respectivos profissionais nesse processo postulam a adopção de medidas com vista à revisão do estatuto remuneratório das carreira médicas, independentemente de outras alterações que venham a ser consagradas em diploma próprio, em matéria de novos modelos remuneratórios.

Na sequência do preceituado no Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, o presente diploma visa restabelecer a concertação e a harmonia retributivas entre os diversos corpos especiais, no respeito pelos princípios consagrados no Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, no tocante à coerência do sistema retributivo e sua equidade no plano interno.

As medidas ora introduzidas foram objecto de prévia negociação com as organizações sindicais representativas do pessoal médico, inserindo-se no acordo de princípios firmado entre o Governo, através da Ministra da Saúde e dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa, e a Federação Nacional dos Médicos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente diploma aplica-se em todos os serviços e organismos da Administração Pública onde vigoram o Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

2 - O presente diploma aplica-se ao pessoal médico provido nas carreiras médicas, aos assistentes eventuais de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º e o n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, e ainda aos médicos abrangidos pelo Decreto-Lei 213/95, de 17 de Agosto.

3 - A alteração das percentagens relativas aos regimes de trabalho, prevista no artigo 3.º do presente diploma e mapa III anexo, aplica-se ao cálculo da remuneração estabelecida para os internos do internato complementar.

Artigo 2.º

Alteração das escalas indiciárias

1 - A alteração aos índices do escalão 3 das três categorias das carreiras médicas prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, vigora a partir de 1 de Janeiro de 1999.

2 - Em 1 de Julho de 1999 as escalas indiciárias das carreiras médicas constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, são alteradas de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma.

3 - Em 1 de Julho de 2000, as escalas indiciárias a que se refere o número anterior são alteradas de acordo com o mapa II anexo ao presente diploma.

Artigo 3.º

Alteração das percentagens dos regimes de trabalho

As percentagens estabelecidas pelos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas por força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, são alteradas de acordo com o mapa III anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 18 de Janeiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Janeiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver mapas I a III no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/01/27/plain-99485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-17 - Decreto-Lei 213/95 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA OS MÉDICOS ORIUNDOS DE SERVIÇOS INTEGRADOS NAS EXTINTAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE SAÚDE PELO DECRETO-LEI 254/82 DE 29 DE JULHO, OS QUAIS PASSAM A SER REMUNERADOS PELO ÍNDICE 165 DO CORPO ESPECIAL DE MÉDICOS DESDE QUE SE ENCONTREM NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA. O MESMO E PREVISTO PARA OS MÉDICOS DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS, QUE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI 310/82, DE 3 DE AGOSTO, PERFACAM MAIS DE 20 ANOS DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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