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Aviso 6866/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6866/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2002 - concurso externo para dois lugares de técnico de informática do grau 1, nível 1, estagiário, da carreira de técnico de informática. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 15 de Abril da reitora da Universidade Aberta, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio de ingresso para o provimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal não docente desta Universidade, anexo à Portaria 867/91, de 22 de Agosto, alterado pela Portaria 319/93, de 19 de Março, pela resolução 15/94-PL, do plenário do senado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 1994, pelo despacho reitoral n.º 238/R/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 1994, e pelas deliberações do senado n.os 11/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1999, 2/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2000, 357/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2001, e 353/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2002, nas seguintes áreas funcionais:

a) Infra-estruturas tecnológicas - um lugar;

b) Engenharia de software - um lugar.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, a qual informou não haver pessoal nas condições requeridas, e, tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, em conformidade com o despacho 4550/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2002.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 23/2002, de 1 de Fevereiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Conteúdo funcional:

a) O constante do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

b) O constante do n.º 3 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - O local de trabalho situa-se na Universidade Aberta, Rua da Escola Politécnica, 141-147, Lisboa.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito especial ao concurso - podem concorrer os indivíduos habilitados com curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III nas áreas indicadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado, dirigido à reitora da Universidade Aberta, nos termos do modelo definido no anexo I do presente aviso, que dele faz parte integrante.

10.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, a formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, o período em que decorreram e a entidade promotora) e a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias de base ou sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para o Sector de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Universidade Aberta, Rua da Escola Politécnica, 141-147, 1269-001 Lisboa.

10.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

c) 3.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

d) 4.ª fase - entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

12 - O programa das provas de conhecimentos gerais e específicos para ingresso na carreira de técnico de informática encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (despacho 13 381/99), e no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 15 de Novembro de 1999 (despacho conjunto 982/99), respectivamente, e incidirá sobre os temas constantes do anexo II do presente aviso.

12.1 - A prova de conhecimentos gerais realiza-se em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e meia e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.2 - Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos gerais são admitidos à prova de conhecimentos específicos, aplicando-se o disposto no número anterior.

13 - A avaliação curricular, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando-se não aprovados os candidatos que neste método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificados na escala de 0 a 20 valores.

15 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis, na escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:

CF=((a)PC+(b)AC+(c)EPS)/(a+b+c)

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção;

a, b e c=índices de ponderação.

16 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

22 - Estágio:

22.1 - O estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata, bem como a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

22.2 - O estágio tem carácter probatório e rege-se pelo disposto no regulamento de estágios do pessoal para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e técnico da Universidade Aberta, aprovado pelo despacho 109/R/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1992, com as necessárias adaptações, constantes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

22.3 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, sendo o estágio de duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida.

22.4 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária nos restantes casos.

22.5 - Os estagiários aprovados com classificação final não inferior a 14 valores serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, passando a ser remunerados pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

23 - A legislação e a bibliografia recomendadas encontram-se publicadas no anexo III do presente aviso.

24 - Constituição do júri:

Presidente - Mestre Maria Teresa Calisto Santos Machado, especialista de informática do grau 3.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Alfredo Luís Rocha Rodrigues, especialista de informática do grau 2.

2.º Licenciada Emília Paula Bia Vasco Dias Pereira Macedo, especialista de informática do grau 1.

Vogais suplentes:

1.º Paulo Jorge Almeida Castelo Branco, técnico de informática do grau 2.

2.º Carlos Manuel dos Santos Carvalho, técnico de informática do grau 1.

25 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Maio de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Reitora da Universidade Aberta:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: .../.../...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ..., em .../.../...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para admissão de ... (indicar o número) vagas de ingresso na categoria de ... (indicar a categoria) da carreira ... (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Lisboa, ... (data).

Pede deferimento.

(Assinatura.)

ANEXO II

Provas de conhecimentos gerais e específicos

A) Área funcional de Engenharia de Infra-Estruturas Tecnológicas

Prova de conhecimentos gerais:

Estrutura e finalidade da Universidade Aberta;

Direitos e deveres na função pública;

Deontologia profissional.

Prova de conhecimentos específicos:

Noções gerais de informática, sistemas operativos e utilitários;

Conceitos sobre organização e suporte informático;

Segurança e privacidade da informação;

Funções de técnico de informática da área de infra-estruturas tecnológicas.

B) Área funcional de Engenharia de Software

Prova de conhecimentos gerais:

Estrutura e finalidade da Universidade Aberta;

Direitos e deveres na função pública;

Deontologia profissional;

Prova de conhecimentos específicos;

Noções gerais de informática, sistemas operativos e utilitários;

Noções fundamentais de programação;

Programação de páginas em HTML.

ANEXO III

Legislação e bibliografia:

A) Constituição da República Portuguesa (parte III).

B) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro - criação e reorganização de serviços. Controlo de efectivos e descongestionamento da função pública;

Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada, com republicação, pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade e da paternidade;

Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril - define o conteúdo funcional da carreira de oficial administrativo;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 317/88, de 25 de Setembro, 2/93, de 8 de Janeiro, 275/95, de 25 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril - regime geral de estruturação das carreiras da função pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública;

Lei 49/99, de 22 de Junho - estatuto do pessoal dirigente;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril - define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável;

Deontologia do Serviço Público.

C) Contabilidade pública:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - regime da administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado;

D) Estrutura orgânica e funcional da Universidade Aberta:

Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro - criação da Universidade Aberta;

Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro - Estatutos da Universidade Aberta;

Despacho 4245/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2002 - regulamento da estrutura orgânica da Universidade Aberta;

E) Estatutos da Carreira Docente Universitária - Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-08 - Decreto-Lei 317/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Estações de Recepção de Sinais de Televisão de Uso Privativo Transmitidos por Satélites.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-02 - Decreto-Lei 444/88 - Ministério da Educação

    Cria a Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Portaria 867/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Decreto-Lei 2/93 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, redefinindo os requisitos de provimento estabelecidos para a categoria de ingresso na carreira técnico profissional, de nível 3.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 319/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, CRIADO PELA PORTARIA 867/91, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

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