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Aviso 85/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 85/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, de 28 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de director dos Serviços de Gestão e Administração do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo à Portaria 354/2000, de 15 de Junho, da qual faz parte integrante.

2 - Área de actuação - a prevista no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 15/99, de 31 de Agosto.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que se encontrem numa das situações referidas nos n.os 2, 4 e 5 do mesmo artigo.

4 - Condições preferenciais - licenciatura em Direito ou em Economia, bem como elevada experiência profissional na coordenação e realização de trabalhos nas áreas de gestão e administração pública.

5 - Composição do júri, de acordo com a acta 361/2001, relativa ao sorteio realizado em 10 de Julho de 2001, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Luís Manuel Antunes Capucha, director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Vogais efectivos:

Maria Emília Figueira Martinho Gomes, directora de serviços da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Manuel Grossinho Gonçalves, director de serviços do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Vogais suplentes:

Maria Teresinha Marques Salgueiro de Oliveira Garrido, subdirectora-geral do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Manuel Inácio Antunes Pinto, director-adjunto do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular, a entrevista profissional de selecção e a prova de conhecimentos.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.2 - A prova de conhecimentos obedecerá ao programa de provas aprovado por despacho de 28 de Junho de 2001 do director-geral, publicado em anexo ao presente aviso.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, pode ser entregue pessoalmente, na Rua de Castilho, 24, 3.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a mesma morada.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

9.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

20 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, Luís Capucha.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

Concurso para recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Gestão e Administração

Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público o programa de prova de conhecimentos a utilizar neste concurso e aprovado por despacho do director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento de 28 de Junho de 2001:

A) Gestão de recursos humanos

1 - Objectivos da gestão de recursos humanos:

1.1 - Interligação das técnicas de recursos humanos:

1.1.1 - Análise e qualificação de funções;

1.1.2 - Recrutamento, avaliação e integração;

1.1.3 - Gestão de carreiras;

1.1.4 - Formação e desenvolvimento dos recursos humanos;

1.1.5 - Políticas de remuneração e benefícios.

2 - Planeamento dos recursos humanos.

3 - Novas formas de organização do trabalho.

4 - Novas práticas da gestão do tempo de trabalho.

5 - Práticas de participação e diálogo social no âmbito da organização.

6 - Segurança, higiene e saúde no trabalho.

B) Gestão de recursos humanos na Administração Pública

1 - Objectivos e técnicas de gestão.

2 - Análise e qualificação de funções.

3 - Recrutamento e selecção de pessoal.

4 - Estatuto do pessoal dirigente.

5 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção.

6 - Quadros e carreiras.

7 - Regime jurídico da duração e horário de trabalho.

8 - Código do Procedimento Administrativo.

9 - Regime geral de incompatibilidades e impedimentos na função pública.

10 - Formação profissional.

11 - Balanço social.

C) Gestão financeira e patrimonial

1 - Administração financeira do Estado:

1.1 - Princípios gerais da contabilidade pública;

1.2 - Orçamento do Estado e orçamento privativo;

1.3 - Conta Geral do Estado e orçamento privativo;

1.4 - Gestão orçamental;

1.5 - O euro;

1.6 - Fiscalização do Tribunal de Contas.

2 - Contabilidade geral e analítica.

3 - Análise financeira.

4 - Regime jurídico de aquisição de bens e serviços.

5 - Aprovisionamento e gestão patrimonial.

D) Planeamento

1 - Plano de actividades anual.

2 - PIDDAC.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos. De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a seguinte bibliografia e legislação:

Bibliografia e legislação

Gestão de recursos humanos

Título: Humanator: Recursos Humanos e Sucesso Empresarial. Autores: Pedro B. da Câmara, Paulo Balreira Guerra e Joaquim Vicente Rodrigues. Publicação: Publicações Dom Quixote, Lisboa, 2001.

Legislação:

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro.

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Lei 49/99, de 22 de Junho.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.

Lei 19/92, de 13 de Agosto.

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

Decreto-Lei 404-A/98, de Dezembro.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Lei 64/93, de 26 de Agosto.

Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Lei 12/96, de 18 de Abril.

Gestão financeira e patrimonial

Contabilidade Analítica, de Carlos Caiano Pereira e Victor Seabra Franco.

Análise Financeira, de Arlindo F. Santos.

Elementos de Contabilidade Geral, de António Borges, Azevedo Rodrigues e Rogério Rodrigues.

A Contabilidade e o Plano Oficial, de José R. Braz Machado.

Lições de Finanças Públicas, de José Joaquim Teixeira Ribeiro.

Análise Financeira Métodos e Técnicas, de João Carvalho das Neves.

Legislação:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro.

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Julho.

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril.

Decreto-Lei 22 257, de 23 de Maio de 1930.

Decreto-Lei 25 299, de 6 de Maio de 1935.

Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro.

Decreto-Lei 18 381, de 24 de Maio de 1930.

Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março.

Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto.

Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto.

Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto.

Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

PIDDAC

Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro - Lei do Orçamento para 2001.

Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março - execução orçamental.

Despacho de gestão do PIDDAC 2001, da Ministra do Planeamento, de 3 de Janeiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - Decreto-Lei 324/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a reposição de importâncias indevidamente ou a mais recebidas dos cofres do Tesouro por quaisquer funcionários, agentes ou credores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 12/96 - Assembleia da República

    Regula o regime de exclusividade dos titulares de altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 80/96 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março (estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-17 - Decreto Regulamentar 15/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera os artigos 3.º e 9.º do Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, que define os rendimentos a declarar para efeitos de determinação do escalão de que depende o montante de subsídio familiar a crianças e jovens e alguns princípios a que deve obedecer a actuação das entidades gestoras das prestações familiares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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