Aviso 85/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, de 28 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de director dos Serviços de Gestão e Administração do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo à Portaria 354/2000, de 15 de Junho, da qual faz parte integrante.
2 - Área de actuação - a prevista no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 15/99, de 31 de Agosto.
3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que se encontrem numa das situações referidas nos n.os 2, 4 e 5 do mesmo artigo.
4 - Condições preferenciais - licenciatura em Direito ou em Economia, bem como elevada experiência profissional na coordenação e realização de trabalhos nas áreas de gestão e administração pública.
5 - Composição do júri, de acordo com a acta 361/2001, relativa ao sorteio realizado em 10 de Julho de 2001, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Luís Manuel Antunes Capucha, director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Vogais efectivos:
Maria Emília Figueira Martinho Gomes, directora de serviços da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
João Manuel Grossinho Gonçalves, director de serviços do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Vogais suplentes:
Maria Teresinha Marques Salgueiro de Oliveira Garrido, subdirectora-geral do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Manuel Inácio Antunes Pinto, director-adjunto do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular, a entrevista profissional de selecção e a prova de conhecimentos.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6.2 - A prova de conhecimentos obedecerá ao programa de provas aprovado por despacho de 28 de Junho de 2001 do director-geral, publicado em anexo ao presente aviso.
7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, pode ser entregue pessoalmente, na Rua de Castilho, 24, 3.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a mesma morada.
9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;
b) Referência ao concurso a que se candidata;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.
9.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - Ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).
20 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, Luís Capucha.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos
Concurso para recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Gestão e Administração
Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público o programa de prova de conhecimentos a utilizar neste concurso e aprovado por despacho do director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento de 28 de Junho de 2001:
A) Gestão de recursos humanos
1 - Objectivos da gestão de recursos humanos:
1.1 - Interligação das técnicas de recursos humanos:
1.1.1 - Análise e qualificação de funções;
1.1.2 - Recrutamento, avaliação e integração;
1.1.3 - Gestão de carreiras;
1.1.4 - Formação e desenvolvimento dos recursos humanos;
1.1.5 - Políticas de remuneração e benefícios.
2 - Planeamento dos recursos humanos.
3 - Novas formas de organização do trabalho.
4 - Novas práticas da gestão do tempo de trabalho.
5 - Práticas de participação e diálogo social no âmbito da organização.
6 - Segurança, higiene e saúde no trabalho.
B) Gestão de recursos humanos na Administração Pública
1 - Objectivos e técnicas de gestão.
2 - Análise e qualificação de funções.
3 - Recrutamento e selecção de pessoal.
4 - Estatuto do pessoal dirigente.
5 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção.
6 - Quadros e carreiras.
7 - Regime jurídico da duração e horário de trabalho.
8 - Código do Procedimento Administrativo.
9 - Regime geral de incompatibilidades e impedimentos na função pública.
10 - Formação profissional.
11 - Balanço social.
C) Gestão financeira e patrimonial
1 - Administração financeira do Estado:
1.1 - Princípios gerais da contabilidade pública;
1.2 - Orçamento do Estado e orçamento privativo;
1.3 - Conta Geral do Estado e orçamento privativo;
1.4 - Gestão orçamental;
1.5 - O euro;
1.6 - Fiscalização do Tribunal de Contas.
2 - Contabilidade geral e analítica.
3 - Análise financeira.
4 - Regime jurídico de aquisição de bens e serviços.
5 - Aprovisionamento e gestão patrimonial.
D) Planeamento
1 - Plano de actividades anual.
2 - PIDDAC.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos. De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a seguinte bibliografia e legislação:
Bibliografia e legislação
Gestão de recursos humanos
Título: Humanator: Recursos Humanos e Sucesso Empresarial. Autores: Pedro B. da Câmara, Paulo Balreira Guerra e Joaquim Vicente Rodrigues. Publicação: Publicações Dom Quixote, Lisboa, 2001.
Legislação:
Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro.
Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
Decreto-Lei 404-A/98, de Dezembro.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Gestão financeira e patrimonial
Contabilidade Analítica, de Carlos Caiano Pereira e Victor Seabra Franco.
Análise Financeira, de Arlindo F. Santos.
Elementos de Contabilidade Geral, de António Borges, Azevedo Rodrigues e Rogério Rodrigues.
A Contabilidade e o Plano Oficial, de José R. Braz Machado.
Lições de Finanças Públicas, de José Joaquim Teixeira Ribeiro.
Análise Financeira Métodos e Técnicas, de João Carvalho das Neves.
Legislação:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro.
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Julho.
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril.
Decreto-Lei 22 257, de 23 de Maio de 1930.
Decreto-Lei 25 299, de 6 de Maio de 1935.
Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro.
Decreto-Lei 18 381, de 24 de Maio de 1930.
Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março.
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto.
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto.
Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto.
Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.
PIDDAC
Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro - Lei do Orçamento para 2001.
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março - execução orçamental.
Despacho de gestão do PIDDAC 2001, da Ministra do Planeamento, de 3 de Janeiro de 2001.