Aviso 1614/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 25/2000 - concurso interno de ingresso para chefe de repartição do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 30 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de duas vagas de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Referência A - aprovisionamento - 1 vaga;
Referência B - gestão de doentes - 1 vaga.
2 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área dos respectivos serviços, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 225/91, de 18 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 13 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os referidos no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
7.3 - Exigências particulares dos lugares a prover - experiência e capacidade de chefia e conhecimentos nas respectivas áreas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso.
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, devidamente autenticado;
b) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata;
c) Certidão donde conste o vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae devidamente assinados.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória e efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
10.1.1 - Conhecimentos gerais - os temas a abordar são os seguintes:
a) Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
b) Orgânica do serviço que abre concurso - Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
d) Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
e) Carta deontológica da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
10.1.2 - A prova de conhecimentos (gerais e específicos) terá a forma escrita com duração de duas horas e será valorizada de 0 a 20 valores.
10.1.3 - Conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos fará apelo aos conhecimentos das respectivas áreas:
Referência A - os temas abordados serão os seguintes:
Bens e serviços:
Despacho ministerial 5562/2000, Diário da República, 2.ª série, de 10 de Março;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 306/97, de 11 de Novembro;
Bens de informática;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Declaração de rectificação 13-A/99, de 31 de Agosto.
Âmbito geral:
Lei 150/99, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98/MAI.19-1.ªS/PL.
Empreitadas:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;
Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março;
Lei 155/99, de 14 de Setembro;
Portaria 412-I/99, de 4 de Junho;
Portaria 306/98, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 134/98, de 15 de Maio;
Decreto-Lei 1101/2000, de 20 de Novembro;
Portaria 428/95, de 10 de Maio;
Portaria 660/99, de 17 de Agosto;
Bibliografia: Lopes dos Reis, R., & Paulino, A. (2000) Gestão de Stocks e Compras, 3.ª ed., Lisboa, Ed. Internacional.
Referência B:
Regulamento arquivístico para os Hospitais;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio;
Estatística - indicadores de produtividade hospitalar;
Regime processual para a cobrança de créditos decorrentes da prestação de cuidados de saúde por Instituições do SNS;
Decreto-Lei 218/99, de 15 de Junho;
Atendimento e facturação de segurados estrangeiros;
Despacho conjunto 315/97, de 28 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde e Segurança Social e Circular Informativa n.º 1, de 9 de Março do IGIF;
Cartão do Utente;
Decretos-Leis n.os 52/2000, de 7 de Abril, 83/2000, de 11 de Maio e Circular Normativa n.º 2, de 21 de Junho do IGIF;
GDH - grupos de diagnósticos homogéneos;
Portaria 348-B/98, de 18 de Junho - Tabela de preços a facturar pelos serviços prestados pelo SNS.
10.1.4 - A nota final das provas de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:
PC=(PCG+PCE)/2
em que:
PC=provas de conhecimentos;
PCG=provas de conhecimentos gerais;
PCE=provas de conhecimentos específicos.
Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores serão excluídos.
10.2 - A avaliação curricular será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Ponderar-se-ão as habilitações académicas de base, a formação profissional, a experiência profissional, a classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa, os factores exigidos no n.º 7.3 deste aviso e outras características profissionais.
10.3 - A entrevista profissional será pontuada uma escala de 0 a 20 valores. Ponderar-se-á, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, apreciar e avaliar os seguintes factores: qualificação profissional, sentido de organização, valorização e actualização profissional, capacidade para dirigir, capacidade de expressão e fluência verbais, actualização profissional e sentido crítico.
10.4 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar.
12 - A constituição do júri de ambas as referências será a seguinte:
Presidente - Engenheiro Rui Manuel Gouveia Lopes dos Reis, administrador hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Vogais efectivos:
Dr.ª Isabel Maria Casal Ribeiro Cabral, administradora hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Dr.ª Teresa Maria Maia Nunes, administradora hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Teresa Lopes Ribeiro Maurício, administradora hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Dr. José Carlos Martins Amaral, administrador hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
12.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Janeiro de 2001. - A Administradora, Teresa Ribeiro.