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Aviso 1614/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1614/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 25/2000 - concurso interno de ingresso para chefe de repartição do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 30 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de duas vagas de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Referência A - aprovisionamento - 1 vaga;

Referência B - gestão de doentes - 1 vaga.

2 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área dos respectivos serviços, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 225/91, de 18 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 13 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

7.3 - Exigências particulares dos lugares a prover - experiência e capacidade de chefia e conhecimentos nas respectivas áreas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso.

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, devidamente autenticado;

b) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata;

c) Certidão donde conste o vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae devidamente assinados.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória e efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

10.1.1 - Conhecimentos gerais - os temas a abordar são os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

b) Orgânica do serviço que abre concurso - Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

d) Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

e) Carta deontológica da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

10.1.2 - A prova de conhecimentos (gerais e específicos) terá a forma escrita com duração de duas horas e será valorizada de 0 a 20 valores.

10.1.3 - Conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos fará apelo aos conhecimentos das respectivas áreas:

Referência A - os temas abordados serão os seguintes:

Bens e serviços:

Despacho ministerial 5562/2000, Diário da República, 2.ª série, de 10 de Março;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Portaria 527/98;

Decreto-Lei 306/97, de 11 de Novembro;

Bens de informática;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Declaração de rectificação 13-A/99, de 31 de Agosto.

Âmbito geral:

Lei 150/99, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98/MAI.19-1.ªS/PL.

Empreitadas:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Lei 163/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;

Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março;

Lei 155/99, de 14 de Setembro;

Portaria 412-I/99, de 4 de Junho;

Portaria 306/98, de 20 de Maio;

Decreto-Lei 134/98, de 15 de Maio;

Decreto-Lei 1101/2000, de 20 de Novembro;

Portaria 428/95, de 10 de Maio;

Portaria 660/99, de 17 de Agosto;

Bibliografia: Lopes dos Reis, R., & Paulino, A. (2000) Gestão de Stocks e Compras, 3.ª ed., Lisboa, Ed. Internacional.

Referência B:

Regulamento arquivístico para os Hospitais;

Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

Estatística - indicadores de produtividade hospitalar;

Regime processual para a cobrança de créditos decorrentes da prestação de cuidados de saúde por Instituições do SNS;

Decreto-Lei 218/99, de 15 de Junho;

Atendimento e facturação de segurados estrangeiros;

Despacho conjunto 315/97, de 28 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde e Segurança Social e Circular Informativa n.º 1, de 9 de Março do IGIF;

Cartão do Utente;

Decretos-Leis n.os 52/2000, de 7 de Abril, 83/2000, de 11 de Maio e Circular Normativa n.º 2, de 21 de Junho do IGIF;

GDH - grupos de diagnósticos homogéneos;

Portaria 348-B/98, de 18 de Junho - Tabela de preços a facturar pelos serviços prestados pelo SNS.

10.1.4 - A nota final das provas de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:

PC=(PCG+PCE)/2

em que:

PC=provas de conhecimentos;

PCG=provas de conhecimentos gerais;

PCE=provas de conhecimentos específicos.

Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores serão excluídos.

10.2 - A avaliação curricular será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Ponderar-se-ão as habilitações académicas de base, a formação profissional, a experiência profissional, a classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa, os factores exigidos no n.º 7.3 deste aviso e outras características profissionais.

10.3 - A entrevista profissional será pontuada uma escala de 0 a 20 valores. Ponderar-se-á, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, apreciar e avaliar os seguintes factores: qualificação profissional, sentido de organização, valorização e actualização profissional, capacidade para dirigir, capacidade de expressão e fluência verbais, actualização profissional e sentido crítico.

10.4 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar.

12 - A constituição do júri de ambas as referências será a seguinte:

Presidente - Engenheiro Rui Manuel Gouveia Lopes dos Reis, administrador hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Casal Ribeiro Cabral, administradora hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr.ª Teresa Maria Maia Nunes, administradora hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Lopes Ribeiro Maurício, administradora hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr. José Carlos Martins Amaral, administrador hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

12.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Janeiro de 2001. - A Administradora, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Portaria 428/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS MODELOS DE ANÚNCIOS DE CONCURSO E DE CONVITES, OS PROGRAMAS DE CONCURSO TIPO, OS CADERNOS DE ENCARGOS TIPO - CLAUSULAS GERAIS - E OS RESPECTIVOS MEMORANDOS PARA SEREM ADOPTADOS NAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS POR PREÇO GLOBAL OU POR SÉRIE DE PREÇOS E COM PROJECTO DO DONO DA OBRA E NAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS POR PERCENTAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-11 - Decreto-Lei 306/97 - Ministério da Saúde

    Regula a colocação no mercado dos dispositivos para diagnóstico "in vitro".

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 134/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimentos de bens.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-20 - Portaria 306/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa os contravalores em escudos dos limiares relativos aos contratos públicos, calculados em ecus, para o período de 1 de Janeiro de 1998 a 31 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-18 - Portaria 348-B/98 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Portaria 527/98 - Ministério das Finanças

    Fixa os contravalores em escudos dos limiares relativos aos contratos públicos de fornecimentos e de serviços, calculados em ecus, para vigorarem até 31 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 60/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Publica em anexo o estatuto do IMOPPI.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-I/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, enumera as obras ou trabalhos especializados, agrupa-os quando relacionados e enuncia os termos em que será concedida a classificação em empreiteiro e construtor geral.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 218/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Declaração de Rectificação 13-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 196/99, do Ministério das Finanças, que fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 132, de 8 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-11 - Lei 150/99 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Imposto do Selo e a Tabela Geral, publicado em anexo. São abolidas, a partir de 1 de Setembro de 1999, as estampilhas fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 155/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso e Permanência da Actividade de Empreiteiro de Obras Públicas e Industrial de Construção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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