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Portaria 306/98, de 20 de Maio

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Sumário

Fixa os contravalores em escudos dos limiares relativos aos contratos públicos, calculados em ecus, para o período de 1 de Janeiro de 1998 a 31 de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Portaria 306/98
de 20 de Maio
Na sequência da comunicação inserida no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JOCE), n.º C-22, de 23 de Janeiro de 1998, torna-se necessário publicar os contravalores dos limiares relativos aos contratos públicos constantes do artigo 6.º da Directiva n.º 93/37/CEE , publicada no JOCE, n.º L-199, de 9 de Agosto de 1993, alterado pela Directiva n.º 97/52/CE , publicada no JOCE, n.º L-328, de 13 de Outubro de 1997.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 396/90, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Para as obras divididas em lotes, o contravalor em escudos de 1000000 de ecus para o valor de cada lote, sem IVA, é de 196471917$00.

2.º Para o valor limiar de obra, sem IVA, subsidiada em mais de 50% por qualquer entidade adjudicante, o contravalor em escudos de 5000000 de ecus é de 982359583$00.

3.º Para o valor limiar de obra, sem IVA, no âmbito do espaço económico europeu e do acordo sobre contratos públicos, da Organização Mundial do Comércio, o contravalor em escudos de 5150548 ECUS (5000000 de direitos de saque especiais) é de 1011937953$00.

4.º Os valores constantes dos números anteriores vigoram no período de 1 de Janeiro de 1998 a 31 de Dezembro de 1999.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Abril de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 396/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 89/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Julho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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