de 23 de Junho
Do Programa do Governo consta o recurso a medidas de racionalização das estruturas da Administração Pública que, necessariamente, passam pela redução, extinção ou fusão de serviços e organismos que se revelem dispensáveis, repetidos ou sobrepostos, bem como por uma nova reafectação dos seus efectivos de pessoal.É o caso dos Hospitais Civis de Lisboa, que, erigidos num grupo hospitalar, de acordo com o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 48 357, de 27 de Abril de 1968, e no artigo 79.°, n.° 2, do Decreto n.° 48 358, da mesma data, carecem agora de medidas de natureza organizativa, tendo em conta a realidade presente.
Com efeito, os Hospitais Civis de Lisboa constituem um grupo hospitalar que, sem prejuízo das vantagens que daí decorrem, tem originado algumas dificuldades de funcionamento, fundamentalmente ao nível da gestão de pessoal, tornando-se assim necessário conferir autonomia neste domínio aos hospitais que integram o referido grupo hospitalar.
Estas medidas consistem em extinguir o quadro de pessoal único do grupo hospitalar e, simultaneamente, fixar quadros de pessoal privativos para cada um daqueles estabelecimentos hospitalares.
Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.° É extinto o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.° 779/80, de 3 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias números 93/82, de 21 de Janeiro, 114/83, de 2 de Fevereiro, 190/83, de 2 de Março, 508/83, de 3 de Maio, 513/83, de 3 de Maio, 169/85, de 30 de Março, 481/85, de 18 de Julho, 675/85, de 12 de Setembro, 708/85, de 23 de Setembro, 823/85, de 31 de Outubro, 373/87, de 4 de Maio, 562/87, de 7 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 122/90, de 16 de Fevereiro, 591/90, de 28 de Julho, 413/91, de 16 de Maio, 1080/91, de 24 de Outubro, e 458/93, de 30 de Abril.
2.° São aprovados os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, constantes, respectivamente, dos anexos I, II, III, IV e V ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
3.° Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo VI.
4.° Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de construção civil, de secretária de serviços de saúde e de técnico de relações públicas, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, são os constantes do anexo VII ao presente diploma.
5.° Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do grupo Hospitais Civis de Lisboa transitam para lugares dos quadros de pessoal dos hospitais constantes dos anexos I, II, III, IV e V, nos termos da lei geral.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Hospital de São José
(Ver tabela no documento original) (a) Dois lugares a extinguir quando vagarem.
(b) Um lugar a extinguir quando vagar.
(c) Nesta especialidade só podem estar providos simultaneamente dois lugares no conjunto das categorias.
(d) Quatro lugares a extinguir quando vagarem.
(e) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).
(f) Nove lugares a extinguir quando vagarem.
(g) Dezanove lugares a extinguir quando vagarem.
(h) Onze lugares a extinguir quando vagarem.
(i) Treze lugares a extinguir quando vagarem.
(j) Estes lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de oficial administrativo.
(k) Quinze lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de escriturário-dactilógrafo.
(l) Vinte lugares a extinguir quando vagarem.
(m) Lugares a extinguir quando vagarem, da base para o topo.
(n) Três lugares a extinguir quando vagarem.
(o) Dez lugares a extinguir quando vagarem.
(p) Dezanove lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de maqueiro.
(q) Dezanove lugares a extinguir quando vagarem.
(r) Dois lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de cortador.
(s) Dois lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de fiel auxiliar de despensa.
(t) Três lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de roupeiro.
(u) Dezoito lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de fiel auxiliar de armazém.
ANEXO II
Quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral
(Ver tabela no documento original) (a) Um lugar a extinguir quando vagar.
(b) Simultaneamente, só poderão estar providos dois lugares.
(c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).
(d) Um destes lugares só poderá ser provido quando vagar o lugar de director de serviço.
(e) Dois lugares a extinguir quando vagarem.
(f) Quatro lugares a extinguir quando vagarem.
(g) Simultaneamente, só poderão estar providos sete lugares.
(h) Este lugar só poderá ser provido quando se extinguir o lugar de técnico superior da área de instalações e equipamento.
(i) Um destes lugares só poderá ser provido quando se extinguir o lugar de auxiliar de preparação de análises clínicas.
(j) Estes lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de oficial administrativo.
(k) Dois lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de educadores de infância.
(l) Sessenta e quatro lugares a extinguir quando vagarem.
(m) Simultaneamente, só poderão estar providos cento e sessenta lugares.
(n) Um lugar só poderá ser provido quando vagar o lugar de maqueiro.
(o) Trinta lugares a extinguir quando vagarem.
ANEXO III
Quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia
(Ver tabela no documento original) (a) Um lugar a extinguir quando vagar.
(b) Nesta especialidade só podem estar providos simultaneamente dois lugares no conjunto das categorias.
(c) Um lugar de chefe de serviço e dois lugares de assistente destinam-se a pediatras com competência em genética. Nesta competência só podem estar providos simultaneamente dois lugares no conjunto das categorias.
(d) Um lugar de chefe de serviço e treze lugares de assistente graduado/assistente destinam-se a pediatras com competência em neonatologia.
(e) Um destes lugares destina-se a médicos pediatras com competência em electroencefalografia.
(f) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).
(g) Quatro lugares a extinguir quando vagarem.
(h) Nove lugares a extinguir quando vagarem.
(i) Dois lugares a extinguir quando vagarem.
(j) Nove lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de oficial administrativo.
(k) Lugar a prover quando vagar o correspondente lugar da carreira de técnico auxiliar.
(l) Um lugar só poderá ser provido quando se extinguir o correspondente lugar da carreira de maqueiro.
(m) Lugares a extinguir quando vagarem, da base para o topo.
(n) Três lugares a extinguir quando vagarem.
(o) Dois lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de roupeiro.
(p) Sete lugares a extinguir quando vagarem.
(q) Três lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de fiel auxiliar de armazém.
ANEXO IV
Quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta
(Ver tabela no documento original) (a) Um lugar a extinguir quando vagar.
(b) Quatro lugares a extinguir quando vagarem.
(c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).
(d) Estes lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de oficial administrativo.
(e) Dezassete lugares a extinguir quando vagarem.
(f) Lugares a extinguir quando vagarem, da base para o topo.
(g) Dois lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de fiel auxiliar de armazém.
ANEXO V
Quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro
(Ver tabela no documento original) (a) Um lugar a extinguir quando vagar.
(b) Dois lugares a extinguir quando vagarem.
(c) Nesta especialidade só podem estar providos simultaneamente dois lugares no conjunto das categorias.
(d) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).
(e) Estes lugares só poderão ser providos à medida que vagar igual número de lugares da carreira de oficial administrativo.
(f) Trinta lugares a extinguir à medida que vagarem.
(g) Três lugares a extinguir quando vagarem.
(h) Quatro lugares a extinguir quando vagarem.
(i) Dois lugares só poderão ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares da carreira de roupeiro.
ANEXO VI
1 - As unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro ficam departamentalizados da forma que se segue, correspondendo-lhes os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes dos quadros anexos I, II, III, IV e V ao presente diploma:
Hospital de São José
Direcção de Serviços Farmacêuticos, com as seguintes divisões:Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Divisão de Farmacotécnia e Nutrição Clínica;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;
Secção de Aposentações e Cadastro;
Repartição de Gestão de Recursos Humanos, com:
Secção de Informação, Expediente e Arquivo;
Secção de Concursos, Nomeações e Formação;
Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Despesas;
Secção de Receitas;
Secção de Contabilidade;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Informação e Apoio à Gestão, com:
Secção de Gestão, Informação e Relações Públicas;
Secção de Expediente Geral;
Repartição de Admissão de Doentes, com:
Secção do Serviço de Urgência;
Secção de Consultas Externas;
Secção de Internamento.
Hospital de Curry Cabral
Direcção de Serviços Farmacêuticos, com:Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Controlo da Assiduidade;
Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Receitas;
Secção de Despesas;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Informação e Admissão de Doentes, com:
Secção de Informação e Expediente Geral;
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Relações Públicas e Secretariado.
Hospital de D. Estefânia
Direcção de Serviços Farmacêuticos, com:Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;
Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Receitas;
Secção de Despesas;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Informação e Admissão de Doentes, com:
Secção de Informação e Expediente Geral;
Secção de Admissão de Doentes.
Hospital de Santa Marta
Direcção de Serviços Farmacêuticos, com:Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;
Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Receitas;
Secção de Despesas;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Informação e Admissão de Doentes, com:
Secção de Informação e Expediente Geral;
Secção de Admissão de Doentes.
Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro
Direcção de Serviços Farmacêuticos, com:
Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Controlo de Assiduidade;
Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Despesas;
Secção de Receitas;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Repartição de Informação e Admissão de Doentes, com:
Secção de Informação e Expediente Geral;
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Relações Públicas e Secretariado.
ANEXO VII
Carreiras de pessoal técnico-profissional de nível 4
Desenhador de construção civil
Conteúdo funcional. - Execução de desenhos para obras de construção civil e instalações técnicas especiais, segundo esboços e especializações técnicas, de acordo com as orientações recebidas de engenheiros, arquitectos e outros técnicos; utilização de métodos e processos que exigem conhecimentos, teóricos e práticos, obtidos de curso técnico-profissional adequado.
Secretária de serviços de saúde
Conteúdo funcional. - Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.
Técnico-adjunto de relações públicas
Conteúdo funcional. - Organização, preparação e realização de programas de colheita de sangue; elaboração e actualização de listas e de ficheiros de dadores; recrutamento e atendimento de dadores; sensibilização dos utentes e seus familiares para a necessidade da dádiva benévola de sangue;
implementação de campanhas de promoção da dádiva de sangue