Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 328/94, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 598/93, DE 23 DE JUNHO, PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 23 DE JUNHO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 328/94
de 28 de Maio
O quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de alguns profissionais em exercício de funções nos serviços, cuja situação, por lapso, não foi contemplada quando da concepção do quadro privativo daquele Hospital.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 23 de Junho de 1993.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 716/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA APROVADO PELA PORT 598/93 DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 744/2004 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital de D. Estefânia, relativamente aos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda