Portaria 10/95
de 6 de Janeiro
O quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, carece de ser reformulado a fim de permitir o recrutamento de pessoal considerado indispensável para assegurar o normal funcionamento dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica departamentalizadas da seguinte forma:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, José Carlos Lopes Martins, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro
(ver documento original)