Portaria 1183/97
   
   de 20 de Novembro
   
   O quadro de pessoal do Hospital de São José carece de ser objecto de  reajustamentos na carreira médica hospitalar, área funcional de oftalmologia,  de modo a permitir a execução do Plano Nacional de Saúde da Visão.
  
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações que entretanto lhe foram introduzidas, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 24 de Outubro de 1997.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa,  Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém  Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de  Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
  
   
   Quadro de pessoal do Hospital de São José
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      