Portaria 1183/97
de 20 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de São José carece de ser objecto de reajustamentos na carreira médica hospitalar, área funcional de oftalmologia, de modo a permitir a execução do Plano Nacional de Saúde da Visão.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações que entretanto lhe foram introduzidas, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital de São José
(ver documento original)