Portaria 71/94
   
   de 2 de Fevereiro
   
   O quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, carece de ser reformulado, a fim de permitir a  integração de alguns profissionais em exercício de funções nos serviços cuja  situação, por lapso, não foi contemplada aquando da concepção do quadro  privativo daquele Hospital.
  
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
   
   1.º O quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de  que faz parte integrante.
  
   2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 23 de Junho de 1993.
   
   Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 31 de Dezembro de 1993.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de  Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
  
   
   ANEXO
   
   Quadro de pessoal do Hospital de São José
   
   (ver documento original)