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Portaria 565/96, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José.

Texto do documento

Portaria 565/96
de 9 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital de São José carece de ser objecto de reajustamento de modo a permitir a transição dos técnicos superiores da carreira do regime geral da área funcional de psicologia clínica para a carreira técnica superior de saúde da mesma área funcional e ainda dotar o Hospital com os recursos humanos indispensáveis para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, posteriormente alterado pela Portaria 71/94, de 2 de Fevereiro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Quadro de pessoal do Hospital de São José
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-16 - Portaria 559/2003 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes e do Hospital de São José, acrescentando, respectivamente, três lugares da carreira de auxiliar de acção médica e um lugar da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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