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Aviso 5227/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 5227/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por decisão da vogal do conselho directivo de 22 de Fevereiro de 2000, proferida no uso da competência delegada pelo despacho 2926/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento de assistentes administrativos da carreira de assistente administrativo, tendo em vista o preenchimento das vagas que ocorram no prazo de um ano no quadro de pessoal dos Serviços Centrais deste instituto público, constante do anexo I ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 1118/90, de 14 de Novembro, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

2.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da administração central ou local (n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente [alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca decorrido um ano da publicação da lista de classificação final.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do IGAPHE, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo da carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento administrativo relativo a áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências dos Serviços Centrais e as resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos, da qual conste de forma pormenorizada a existência e natureza do vínculo à administração central e ou local e o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupam.

8.2 - A não apresentação dos documentos exigidos no n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que pudessem ter sido entregues no prazo de entrega de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8.5 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria do Carmo Figueiredo Guedes, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Carla Marina Vasconcelos Soares de Almeida, assistente administrativa principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Isabel Maria Silva Teixeira, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes S. Moreira Rainha, assistente administrativa principal.

Natália Sofia S. Sousa Martins, assistente administrativa.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão:

a) As provas de conhecimentos gerais e específicos [alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho], aprovadas por despacho de 14 de Julho de 1999 e pelo despacho conjunto de 18 de Fevereiro de 2000, respectivamente do director-geral da Administração Pública e da Secretária de Estado da Habitação, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 41, de 18 de Fevereiro de 2000; cada uma delas é eliminatória, de per si, se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

b) A avaliação curricular [alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho];

c) O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será de 0 a 20 valores.

10.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos:

10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais [despacho 13 381/99 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999] - a prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de uma forma global, a complexidade de tarefas cometidas a um assistente administrativo, tendo em atenção o conteúdo funcional da carreira. Esta prova terá a duração máxima de uma hora.

10.1.1.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos (despacho conjunto 175/2000, Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000) - a prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos adquiridos pelo candidato no desempenho de funções na administração central ou local. Esta prova terá a duração máxima de duas horas.

10.1.2.1 - Programa da prova de conhecimentos específicos:

Noções gerais de organização do Estado:

Órgãos de soberania;

Caracterização e estrutura da Administração Pública;

Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;

Quadros - carreiras e categorias;

Recrutamento e selecção - tipos de concurso e métodos de selecção;

Fiscalização de actos e concursos;

Regime de duração e horário de trabalho;

Regime da administração financeira do Estado:

Noções sobre contabilidade pública - noções sobre receitas e despesas públicas e suas classificações;

Economato e património:

Aquisição de bens e serviços - noções gerais e trâmites;

O património do Estado - classificação, cadastro e inventariação;

Expediente e arquivo:

Documentos - conceitos e tipos;

Circuito da correspondência - registo de entrada e de saída de documentos;

Arquivos - conceito e tipos;

Princípios gerais para um atendimento de qualidade.

10.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para o exercício de funções administrativas, sendo considerados e ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional (n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), de acordo com as exigências da função.

10.3 - Legislação e bibliografia - a legislação e a bibliografia a consultar para a realização da prova de conhecimentos específicos constam do anexo ao presente aviso.

11 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constarão de actas de reuniões do júri do concurso.

12 - Sistema de classificação final e fórmula classificativa - nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o sistema de classificação final e a fórmula classificativa (avaliação curricular e provas de conhecimentos) constam da acta que estipula os critérios de avaliação dos candidatos e que lhes será facultada sempre que solicitada.

13 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

14 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:

14.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada no 6.º andar dos Serviços Centrais, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa, e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos ao IGAPHE.

14.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita por afixação no 6.º andar dos Serviços Centrais, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa, e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos ao IGAPHE, sendo os candidatos excluídos do concurso notificados, no âmbito do direito de participação dos interessados, para no prazo de 10 dias úteis dizerem por escrito o que se lhes oferecer (artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

15 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 de Março de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

ANEXO

Legislação e bibliografia

1 - Organização política e administrativa:

Constituição da República Portuguesa;

Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público, autor João Alfaia;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

2 - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado - Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica.

3 - Princípios fundamentais de direito - Introdução ao Estudo do Direito - autor: Oliveira Ascensão.

4 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos funcionários públicos;

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - regime jurídico do emprego público;

Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de estruturação de carreiras;

Lei 44/99, de 11 de Junho - primeira alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - primeira alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro - conteúdo funcional da carreira de oficial administrativo;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Lei 12/91, de 21 de Maio - posse do bilhete de identidade.

5 - Deontologia do serviço público:

Carta Deontológica do Serviço Público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.

6 - Contabilidade pública:

Lei 98/97, de 26 de Agosto - organização e processo do Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica de despesas públicas;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica de receitas públicas;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE;

Lei 53/93, de 20 de Julho - alteração à Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - bens móveis do domínio privado do Estado;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização das despesas públicas;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;

Instruções do Tribunal de Contas para a organização e documentação das contas dos fundos, organismos e serviços com contabilidade orçamental - Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 13 de Novembro de 1985;

Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro - altera o Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas.

7 - Património e economato:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Novembro - inventário e cadastro de bens móveis;

Portaria 378/94, de 16 de Junho - inventário e cadastro de bens móveis;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização das despesas públicas.

8 - Expediente e arquivo:

Tipologia das Comunicações Escritas (autor: Divisão de Organização da Secretaria-Geral do MEPAT; edição: Secretaria-Geral do MEPAT);

Manual de Arquivo (autor: Divisão de Organização da Secretaria-Geral do MEPAT; edição: Secretaria-Geral do MEPAT);

Arquivo - Classificação e Codificação (autora: Maria Fernanda Silveira; edição: Secretaria-Geral do MEPAT).

Sistemas de Comunicação à Distância - Informação, Comunicação e Circuitos Administrativos (autora: Dina Machado, edição: Secretaria-Geral do MEPAT).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 625/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-14 - Portaria 1118/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO-LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 625/89, DE 7 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Lei 12/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Identificação Civil e Criminal.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 532/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

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