Aviso (extracto) n.º 22952/2008
Concurso externo para admissão de dois estagiários na carreira técnico superior - Área de direito
1 - Nos termos do que dispõe o número 3 do artigo110.º conjugado com preceituado nos n.º s 6 e 7 do artigo118, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e de harmonia com o Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, e de acordo com o despacho I.09902/2007, de 2008-05-23, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, do grupo de pessoal Técnico Superior.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/98, de 27 de Fevereiro e Lei n.º23/2004, de 22 de Junho.
3 - Validade - o concurso é válido para os lugares a concurso e cessa com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes às atribuições da Divisão de Serviços Jurídicos da C.M.V.
5 - Local de trabalho - Município de Viseu.
6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: no ano de estágio corresponde ao escalão 1, índice 321, cujo valor é 1.070,89. Após o estágio corresponderá ao escalão 1 Índice 400, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.334.44, acrescida das regalias sociais vigentes na Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º2 do artigo.29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais: posse de Licenciatura em Direito
8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento-tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, número do processo, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501- Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
c) curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.
8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), c) do n.º8.2, serão excluídos concurso, nos termos do n.º7 do artigo.31.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º2 do artigo.29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório. Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos. Poderá versar sobre as matérias e legislação a seguir discriminadas:
Prova de conhecimentos gerais:
- Direitos e deveres da função pública / Deontologia Profissional
- Regime de Férias, Faltas e Licenças;
- Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local;
- Modernização Administrativa: TIC e desmaterialização versus estruturação e organização
- Sistemas de Informação e gestão de documentos
-Informática: conhecimentos na óptica do utilizador
Prova de conhecimentos específicos:
- Constituição da República Portuguesa
- Atribuições e Competências das Autarquias Locais
- Quadro e Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias
- Código do Procedimento Administrativo
- Regime Financeiro dos Municípios e Freguesias
- Organização e Processo do Tribunal de Contas
- Realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços.
Contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços
- Empreitadas de Obras Públicas
- Ordenamento do Território e Urbanismo
- Gestão Urbanística
As expropriações por utilidade pública
Urbanização e Edificação
- O Recrutamento e Selecção do Pessoal
- SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
- A Jurisdição Administrativa
- Tutela Administrativa
Legislação recomendada:
Regime de Férias Faltas e licenças
Decreto-Lei 100/99, de 31/3, alterado por Decreto-Lei 181/2007, de9/5; Decreto-Lei 157/2001, de 11/5, Decreto-Lei 70-A/2000, 05/5 e Lei 117/99, de 11/8
Estatuto Disciplinar dos funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro
Constituição da República Portuguesa
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto - Sétima Revisão Constitucional
Atribuições e competência das autarquias locais
Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterado por: Lei 67-A/2007, de 31/12 Dezembro, Lei 53-A/2006, de 29/12; Lei 60-A/2005, de 30/12; Lei 55-B/2004, de 30/12, Lei 107-B/2003, de 31/12 e Decreto-Lei 7/2003, de 15/1
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias
Lei 169/99, de 18/9, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/1
Código do Procedimento Administrativo
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1 e Decreto-Lei 18/2008, de 29/1
Regime financeiro dos municípios e freguesias
Lei 2/2007, de 15/01, que aprova a Lei das Finanças Locais, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31/12, Lei 22-A/2007, de 29/6
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, POCAL, alterado pela Lei 60-A/2005, de 30/12, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05/04, Decreto-Lei 315/2000, 02/12 e Lei 162/99, de 14/9
Organização e Processo do Tribunal de Contas
Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 35/2007, de 18/08, Lei 48/2006, de 29/8; Lei 55-B/2004, de 30/12, Lei 1/2001, de 04/01 e Lei 87-B/98, de 31/12
Resolução 13/2007, de 23 de Abril do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 79, de 23 de Abril de 2007.
Realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços.
Contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 43/2005, de 22/2, Decreto-Lei 1/2005, de 04/01 e Decreto-Lei 245/2003, de 07/10
Portaria 949/99, de 28 de Outubro
Empreitadas de Obras Públicas
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro
Decreto-Lei 59/99, de 02 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 43/2005, de 22/2, Decreto-Lei 245/2003, de 07/10, Lei 13/2002, de 19/2, Decreto-Lei 159/2000, de 27/7 e Lei 163/99, de 14/9
Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, pela Portaria 1075/2005, de 19/10, Portaria 14652002, de 14/11 e Portaria 3/2002, de 04/01
Ordenamento do Território e Urbanismo
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19/9, Lei 58/2005, de 29/12, Decreto-Lei 310/2003, de 10/12 e Decreto-Lei 53/2000, de 07/04
Gestão Urbanística
Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 67-A/2007, de 31/12
Lei 4-A/2003, de 19/2, Lei 13/2002, de 19/2
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 04/09, Decreto-Lei 157/2006, Lei 4-A/2003, de 19/02, Lei 15/2002, de 22/2, Decreto-Lei 177/2001, de 04/06, Lei 30-A/2000, de 20/12 e Lei 13/2000, de 20/07
O Recrutamento e Selecção do Pessoal
Lei Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho
Lei 23/2004, de 22 de Junho, alterado pela Lei 53/2006, de 07/12 e
Lei 4-A/2003, de 19/02
SIADAP
Lei 66-B/2007, de 28/12
A Jurisdição Administrativa
Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, alterado pela Lei 1/2008, de 14/01 Lei 2/2008, de 14/01, Lei 107-D/2003, de 31/12 e Lei 4-A/2003, de 19/02
Tutela Administrativa
Lei 27/96, de 01/01
10.2 - A Avaliação Curricular (AC) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Avaliará as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo. Serão considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitação Académica(HA), Formação Profissional(FP) e Experiência Profissional(FP).
10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF= 2*PC+AC+EPS/4
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo.37.º do Decreto-Lei n.º204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Em cumprimento do disposto no n.º3 do artigo.3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
15 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo.34.º da Lei n.º53/2006, de 7/12 (P20083681), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.
16 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.
17 - Composição do júri do concurso:
Presidente: - Dr. Joaquim Américo Correia Nunes, Vice-presidente
Vogais efectivos:
Dr.ªAlexandra Paula Rodrigues Fonseca e Silva, Chefe de Divisão e Dr.ªAnabela Maria Roncon Ribeiro Santos Pais Nunes, Téc.Sup.Direito Assessor
Vogais suplentes:
Dr. Adelino Fernando Almeida Costa, Director de Departamento e Dr.ª Maria Teresa Tome Godinho da Cruz Loureiro, Técnica Superior 1.ª Cl- Direito.
18 - Regime de estágio.
18.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.
18.2 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:
- Relatório de estágio;
- Classificação de serviço obtida durante o período de estágio e
- Os resultados da formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
19 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, sob a condição de, subsequentemente ser celebrado um contrato por tempo indeterminado, caso o estágio seja concluído com classificação final não inferior a 14 valores.
20 - A classificação final do estágio resultará da média dos factores avaliados, na escala de 0 a 20 valores.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Agosto de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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