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Portaria 1075/2005, de 19 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, que aprova os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo, respectivos anexos e memorandos, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projectos do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem.

Texto do documento

Portaria 1075/2005

de 19 de Outubro

A Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, aprovou os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo, respectivos anexos e memorandos, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projectos do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem.

O n.º 19.3 do programa de concurso tipo em anexo à Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1465/2002, de 14 de Novembro, remete para a portaria em vigor publicada ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, diploma este que foi revogado pelo Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro.

Não obstante, a referida portaria publicada ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, a Portaria 1547/2002, de 24 de Dezembro, mantém-se em vigor para os efeitos previstos no referido n.º 19.3 do programa de concurso tipo, por força do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro.

O objectivo do referido n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, foi o de prevenir as consequências da revogação do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, e respectiva legislação regulamentar, operada pelo n.º 1 do mesmo artigo, uma vez que a publicação do citado Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, não foi acompanhada nem pela publicação da portaria prevista no n.º 5 do artigo 10.º deste diploma, relativo à avaliação da capacidade económica e financeira das empresas e que só foi publicada em 5 de Agosto de 2004 (Portaria 994/2004), nem pela publicação de uma portaria a alterar a redacção daquele n.º 19.3 do programa de concurso tipo em anexo à Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro.

A referida Portaria 994/2004, de 5 de Agosto, publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, veio, à semelhança do que faz a citada Portaria 1547/2002, de 24 de Dezembro, definir os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira e enunciar os respectivos valores de referência.

Sucede que a actual redacção do n.º 19.3 do programa de concurso tipo, por força da remissão operada para a Portaria 1547/2002, de 24 de Dezembro, remete para valores de referência que dizem respeito aos exercícios de 1999, 2000 e 2001.

Impõe-se, assim, proceder à alteração do n.º 19.3 do programa de concurso tipo em anexo à Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, a ser efectuada por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

O n.º 19.3 do programa de concurso tipo em anexo à Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«19.3 - A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.» O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 28 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/10/19/plain-190677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-14 - Portaria 1465/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, que aprova os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo, respectivos anexos e memorandos, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projectos do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-24 - Portaria 1547/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Define os conceitos de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado para efeitos de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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