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Aviso 16432/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Concursos externos de acesso e ingresso para provimento de diversos lugares vagos do quadro de pessoal deste município

Texto do documento

Aviso 16 432/2007

Concursos externos de acesso e ingresso para provimento de diversos lugares vagos do quadro de pessoal deste município (M/F)

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 13 de Junho de 2007, se encontram abertos concursos externos pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República nos seguintes termos:

Concurso externo de acesso, a coberto da decorrência do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, para provimento de um lugar de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe;

Concursos externos de ingresso para provimento de:

Um lugar de técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário;

Um lugar de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário;

Um lugar de técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário;

Um lugar de técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário;

Um lugar de técnico superior (conservação e restauro) estagiário;

Um lugar de sonoplasta.

2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP) por reporte às carreiras/categorias supra, tendo-se verificado, para todas, a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial à data de 22 de Maio de 2007.

3 - Nos presentes concursos, por determinação do que estatui o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro (n.º 3 do artigo 3.º), os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se, designadamente, pelos seguintes diplomas legais: Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 159/95, de 6 de Julho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei 14/2001, de 4 de Junho.

5 - Prazo de validade dos concursos - os presentes concursos destinam-se ao preenchimento dos lugares vagos existentes postos a concurso, caducando com o respectivo preenchimento, conforme estatui o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6 - Conteúdos funcionais:

Para as carreiras/categorias de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe, técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário e técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário, o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, por reporte, respectivamente, às áreas visadas nestes mesmos;

Para a carreira/categoria de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário, o resultante da leitura conjugada da alínea a) do artigo 2.º e do artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho, com o conteúdo constante no despacho 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 4 de Novembro de 2004;

Para a carreira/categoria de técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário, o constante no despacho 1196/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003;

Para a carreira/categoria de técnico superior (conservação e restauro) estagiário, o constante no despacho 9116/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 6 de Maio de 2004;

Para a carreira/categoria de sonoplasta, o constante no despacho 4300/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2005.

7 - Local de trabalho - área do município de Pombal.

8 - Remuneração - para cada uma das carreiras/categorias a remuneração é a seguinte:

Técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe - a importância de Euro 1503,05, correspondente ao escalão 1, índice 460, da respectiva categoria;

Técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário, técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário, técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário, técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário e técnico superior (conservação e restauro) estagiário - a importância de Euro 1048,87, correspondente ao índice 321 da respectiva categoria;

Sonoplasta - a importância de Euro 591,42, correspondente ao escalão 1, índice 181, da respectiva categoria.

9 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão - conforme os n.os 1 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais - para todas as carreiras/categorias visadas no presente aviso, os constantes no n.º 2 do referido artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais:

Para a carreira/categoria de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe, os decorrentes do artigo 28.º do acima referido Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, no caso, posse de licenciatura em Engenharia Geológica, acrescida de:

a) Experiência profissional, reportada à área visada no presente concurso, de duração não inferior a três anos, após a data da conclusão da respectiva licenciatura, conforme decorrência conjugada da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com o Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho; ou

b) Posse de mestrado ou doutoramento, com reporte à área visada no presente concurso;

Para a carreira/categoria de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário, posse de certificado de aptidão profissional (CAP) válido para o exercício desta profissão, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho;

Para as carreiras/categorias de técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário, técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário, técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário e técnico superior (conservação e restauro) estagiário, posse de licenciatura em Engenharia Ordenamento Recursos Naturais, Engenharia do Ambiente, Animação Sócio-Educativa e Conservação e Restauro, por reporte, respectivamente, a cada uma daquelas carreiras/categorias, conforme a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Para a carreira/categoria de sonoplasta, posse de escolaridade obrigatória (nascidos até 31 de Dezembro de 1966, quatro anos de escolaridade, nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980, seis anos de escolaridade, e nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, nove anos de escolaridade), conforme anexo I ao Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e anexo III ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Mediante a apresentação de requerimento (minuta disponível em www.cm-pombal.pt) dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Pombal, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos deste município, ou remetido pelo correio, para o Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, bem assim o número de contribuinte);

b) Residência (com indicação do código postal) e número de telefone;

c) Habilitações literárias [e profissionais (CAP) por reporte à carreira/categoria de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário, conforme o n.º 10.2 supra];

d) Menção do lugar (carreira/categoria) a que concorre e do Diário da República em que o presente aviso for publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, acima referido; e

f) Indicação dos documentos anexos ao requerimento de candidatura, nos termos do número seguinte.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Original do certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada ou, ainda, a autenticar por estes serviços mediante a apresentação do respectivo original;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte;

c) Curriculum vitae datado, assinado e documentado, designadamente, no que concerne aos factores alvo de apreciação e ponderação em sede de avaliação curricular, a que se alude no n.º 12.3 infra; e

d) Para a carreira/categoria de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe, ainda, documento(s) que circunstancie(m) a posse do requisito especial a que se alude na alínea a) do n.º 10.2 supra, bem assim documento comprovativo do requisito referido na alínea b) do mesmo número [este último a apresentar nos termos da alínea a) do presente número];

e) Para a carreira/categoria de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário, ainda, fotocópia devidamente autenticada ou a autenticar por estes serviços mediante a apresentação do respectivo original do CAP referido no n.º 10.2 supra, válido para o exercício desta profissão, emitido nos termos do Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho.

11.3 - A não apresentação da declaração, sob compromisso de honra, a que se refere a alínea e) do n.º 11.1 supra bem assim a não apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a), d) e e) do número anterior, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, determinam a exclusão do concurso, conforme, designadamente, o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.4 - Em conformidade com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, conforme referido no n.º 3 do presente aviso, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Devem, ainda, mencionar, no referido requerimento, todos os elementos necessários à adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, tendo em conta a respectiva deficiência.

11.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, atento o estatuído no artigo 47.º do referido Decreto-Lei 204/98.

12 - Métodos de selecção - na selecção dos candidatos, conforme consta nas actas de reunião dos respectivos júris, realizadas em 4 de Julho de 2007, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Para as carreiras/categorias de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe, técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário, técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário e técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário - prova teórica escrita de conhecimentos gerais, prova teórica oral de conhecimentos específicos e avaliação curricular, complementadas com entrevista profissional de selecção;

Para as carreiras/categorias de técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário e técnico superior (conservação e restauro) estagiário - prova teórica escrita de conhecimentos gerais, prova teórica escrita de conhecimentos específicos e avaliação curricular, complementadas com entrevista profissional de selecção;

Para a carreira/categoria de sonoplasta - prova teórica escrita de conhecimentos gerais, prova prática oral de conhecimentos específicos e avaliação curricular, complementadas com entrevista profissional de selecção.

Métodos, estes, a avaliar nos termos dos números seguintes:

12.1 - Para todas as carreiras/categorias, a prova teórica escrita de conhecimentos gerais versará as seguintes matérias:

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", divulgados em www.dgap.gov.pt;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio.

Para a carreira/categoria de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário acresce às matérias supra ainda o artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho.

Esta prova será valorizada de 0 a 20 valores e terá uma duração de quarenta e cinco minutos. Para a realização da mesma é permitida a consulta da Carta Ética e legislação acima referida.

12.2 - A avaliação dos conhecimentos específicos operar-se-á nos seguintes termos:

12.2.1 - Para as carreiras/categorias de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe, técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário, técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário e técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário, a prova teórica oral de conhecimentos específicos, tendo por base o conteúdo funcional das carreiras/categorias cujo provimento se pretende, versará as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa (do artigo 235.º ao artigo 254.º, inclusive);

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Para além das matérias supra, a presente prova versará ainda:

No caso do concurso aberto para a carreira/categoria de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe:

Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março;

Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, e Declaração de Rectificação 20-AP/2001, de 30 de Novembro;

Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;

Portaria 448/90, de 16 de Junho;

Portaria 733/94, de 12 de Agosto;

Decreto Regulamentar 31/95, de 22 de Novembro;

Decreto-Lei 162/90, de 22 de Maio;

Decreto-Lei 544/99, de 13 de Dezembro;

Portaria 401/2002, de 18 de Abril;

Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 139/89, de 28 de Abril;

Carta Europeia da Água;

Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro;

Sistemas Aquíferos de Portugal Continental, C. Almeida et al, INAG, 2000 (aquífero do Louriçal - concelho de Pombal);

No caso do concurso aberto para a carreira/categoria de técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário:

Carta Europeia da Água;

Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro;

Sistemas Aquíferos de Portugal Continental, C. Almeida et al, INAG, 2000 (aquífero do Louriçal - concelho de Pombal);

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro;

Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;

No caso do concurso aberto para a carreira/categoria de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário:

Decretos-Leis 441/91, de 14 de Novembro e 133/99, de 21 de Abril;

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro;

Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho;

Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho, e Lei 14/2001, de 4 de Junho;

Capítulo IV do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

Capítulo XXII da Lei 35/2004, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro;

No caso do concurso aberto para a carreira/categoria de técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário:

Lei 11/87, de 7 de Abril;

Carta Europeia da Água;

Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro;

Sistemas Aquíferos de Portugal Continental, C. Almeida et al, INAG, 2000 (aquífero do Louriçal - concelho de Pombal);

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;

Decreto-Lei 118/2006, de 21 de Junho;

Decretos-Leis 152/97, de 19 de Junho, 348/98, de 9 de Novembro e 149/2004, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro.

Para carreiras/categorias supra, esta prova, de duração não superior a trinta minutos, será valorizada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, pelo que considerar-se-ão não aprovados os candidatos admitidos que a não realizem ou obtenham classificação, nesta mesma, inferior a 9,5 valores. Para a realização desta prova é permitida a consulta da legislação e bibliografia acima referidas;

12.2.2 - Para as carreiras/categorias de técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário e técnico superior (conservação e restauro) estagiário, a prova teórica escrita de conhecimentos específicos, tendo por base o conteúdo funcional das carreiras/categorias cujo provimento se pretende, versará as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa (do artigo 235.º ao artigo 254.º, inclusive);

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Para além das matérias supra, a presente prova versará ainda:

No caso do concurso aberto para a carreira/categoria de técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário - Organização da Componente de Apoio à Família, Graça Vilhena, Maria Isabel Lopes da Silva, Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica, Núcleo de Educação Pré-Escolar, Março de 2002, divulgado em www.dgidc.min-edu.pt/fichdown/preGescolar/Comp.ApoioFam.pdf;

No caso do concurso aberto para a carreira/categoria de técnico superior (conservação e restauro) estagiário - documento ínsito em www.dgct.msst.gov.pt/profissoes2005/conservador.htm.

Para ambas as carreiras/categorias supra, esta prova, com a duração de uma hora, será valorizada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, pelo que considerar-se-ão não aprovados os candidatos admitidos que a não realizem ou obtenham classificação, nesta mesma, inferior a 9,5 valores. Para a realização desta prova é permitida a consulta da legislação e bibliografia acima referidas;

12.2.3 - Para a carreira/categoria de sonoplasta, a prova prática oral de conhecimentos específicos, com duração não superior a trinta minutos, consistirá na resolução de questão(ões) relacionada(s) com as funções de sonoplasta e será valorizada de 0 a 20 valores, tendo por base de classificação os seguintes aspectos:

Asserção/rapidez; e

Cuidados de linguagem na apresentação da resposta.

Estes aspectos serão, ambos, classificados com base nos seguintes parâmetros:

Não satisfaz - >= 8 valores;

Satisfaz pouco - >= 8 e

Satisfaz - >= 10 e

Satisfaz bem - >= 14 e

Satisfaz muito bem - >= 18 e =

A classificação desta prova corresponderá à média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos aspectos supra. Esta prova terá carácter eliminatório, pelo que considerar-se-ão não aprovados os candidatos admitidos que a não realizem ou obtenham classificação, nesta mesma, inferior a 9,5 valores.

12.3 - Para todas as carreiras/categorias acima referidas, a avaliação curricular terá como factores de avaliação a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional dos candidatos. Também, a entrevista profissional de selecção, para todas as carreiras/categorias visadas, avaliará o conhecimento do conteúdo funcional inerente aos lugares a prover, a capacidade de expressão, compreensão e interlocução, bem assim o interesse e motivação profissional. Os critérios de apreciação e ponderação destes métodos de selecção, a pontuar de 0 a 20 valores, bem como o sistema de classificação dos mesmos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam nas actas de reunião dos correspondentes júris, a que se alude no n.º 12 supra, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.4 - Para todas as carreiras/categorias visadas, a classificação final dos candidatos, a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e conforme consta nas actas acima aludidas, será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados, sendo que considerar-se-ão não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Local de afixação das listas - as relações dos candidatos admitidos, conforme o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, bem assim as listas de classificação final dos mesmos, serão afixadas no edifício dos Paços deste município, operando-se associadas notificações, nos termos, designadamente, dos artigos 34.º, 35.º, 38.º, 39.º e 40.º daquele mesmo decreto-lei.

14 - Composição dos júris:

Técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe:

Presidente - Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Michäel Mota António, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Celestino Ferreira Mota, director do Departamento de Planeamento Urbanístico.

Vogais suplentes:

Abel Fernando de Meneses Moutinho, director do Departamento de Obras Municipais.

Maria Idalina Gomes Marques, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário e técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário:

Presidente - Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Michäel Mota António, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Joaquim Manuel Rodrigues Costa, chefe da Divisão de Águas e Saneamento.

Vogais suplentes:

Abel Fernando de Meneses Moutinho, director do Departamento de Obras Municipais.

Maria Idalina Gomes Marques, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário:

Presidente - Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Michäel Mota António, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Abel Fernando de Meneses Moutinho, director do Departamento de Obras Municipais.

Vogais suplentes:

Joaquim Manuel Rodrigues Costa, chefe da Divisão de Águas e Saneamento.

Maria Idalina Gomes Marques, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário:

Presidente - Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Pinto Parreira, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Élio Fernando Fonseca Coimbra, técnico superior (biblioteca e documentação) de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Pedro Matos Martins, vereador em regime de permanência.

Maria Idalina Gomes Marques, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Técnico superior (conservação e restauro) estagiário e sonoplasta:

Presidente - Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Pinto Parreira, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Élio Fernando Fonseca Coimbra, técnico superior (biblioteca e documentação) de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Agostinho António Gonçalves Lopes, director do Departamento de Administração Geral.

Maria Idalina Gomes Marques, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

15 - Regime de estágio:

15.1 - Para as carreiras/categorias de técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário, técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário, técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário, técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário e técnico superior (conservação e restauro) estagiário, o estágio a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do acima referido Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, obedece às regras constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e terá a duração de um ano.

15.2 - Para todas as carreiras/categorias referidas no número anterior, o respectivo júri do concurso fará, também, a avaliação e classificação do estágio, no quadro da qual serão tidos em conta os seguintes factores:

a) Relatório de estágio;

b) Avaliação de desempenho reportada ao período de estágio; e

c) Resultados de formação profissional, caso ocorra a sua frequência.

15.2.1 - O relatório, a avaliação de desempenho e eventuais resultados de formação profissional frequentada deverão estar à disposição do júri até ao 30.º dia após o fim do estágio.

15.2.2 - A classificação final do estágio, a pontuar de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples dos factores referidos no n.º 15.2 supra, ou apenas do relatório de estágio e avaliação de desempenho, caso não ocorra frequência de formação profissional.

§ Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

2611043745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 90/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-22 - Decreto-Lei 162/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-16 - Portaria 448/90 - Ministério da Indústria e Energia

    CATIVA ÁREAS DESTINADAS A EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS SITUADAS NAS ZONAS DE ÁGUEDA, DE POMBAL E DE BARRACAO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Portaria 733/94 - Ministério da Indústria e Energia

    DECLARA CATIVA, RESSALVADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, PARA EFEITOS DE EXPLORAÇÃO DE ARGILAS, UMA ÁREA SITUADA ENTRE AS POVOAÇÕES DE PELARIGA E REDINHA, ABRANGENDO PARTE DOS CONCELHOS DE POMBAL E DE SOURE, NOS DISTRITOS DE LEIRIA E COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Decreto Regulamentar 31/95 - Ministério da Indústria e Energia

    DECLARA ÁREAS DE RESERVA PARA EFEITOS DE APROVEITAMENTO DE ARGILAS ESPECIAIS AS ÁREAS EXISTENTES NA BACIA SEDIMENTAR DE BARRACAO - POMBAL - REDINHA, LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE LEIRIA E POMBAL, CONSTANTES DOS MAPAS PUBLICADOS EM ANEXO, DENOMINADAS A, B, C, D E E, DEFINIDAS PELAS POLIGONAIS CUJAS COORDENADAS DOS VÉRTICES, NO SISTEMA HAYFORD-GAUSS, REFERIDAS AO PONTO CENTRAL, CONSTAM DOS QUADROS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DO ÂMBITO DA REFERIDA RESERVA AS ÁREAS CORRESPONDENTES AOS ESPAÇOS URBANOS DE C (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 348/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 152/97 de 19 de Junho que transpôe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 91/27/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático, de forma a transpor para o direito interno a Directiva 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 544/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras relativas à construção, exploração e encerramento de aterros de resíduos resultantes da actividade extractiva.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Lei 14/2001 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar,o Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho (estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-06 - Decreto-Lei 198-A/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que serão adjudicadas à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S.A., de acordo às bases do contrato de concessão publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-30 - Declaração de Rectificação 20-AP/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Decreto-Lei 149/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-21 - Decreto-Lei 118/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa à protecção do ambiente e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

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