Aviso 16 432/2007
Concursos externos de acesso e ingresso para provimento de diversos lugares vagos do quadro de pessoal deste município (M/F)
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 13 de Junho de 2007, se encontram abertos concursos externos pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República nos seguintes termos:
Concurso externo de acesso, a coberto da decorrência do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, para provimento de um lugar de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe;
Concursos externos de ingresso para provimento de:
Um lugar de técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário;
Um lugar de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário;
Um lugar de técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário;
Um lugar de técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário;
Um lugar de técnico superior (conservação e restauro) estagiário;
Um lugar de sonoplasta.
2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP) por reporte às carreiras/categorias supra, tendo-se verificado, para todas, a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial à data de 22 de Maio de 2007.
3 - Nos presentes concursos, por determinação do que estatui o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro (n.º 3 do artigo 3.º), os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se, designadamente, pelos seguintes diplomas legais: Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 159/95, de 6 de Julho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei 14/2001, de 4 de Junho.
5 - Prazo de validade dos concursos - os presentes concursos destinam-se ao preenchimento dos lugares vagos existentes postos a concurso, caducando com o respectivo preenchimento, conforme estatui o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
6 - Conteúdos funcionais:
Para as carreiras/categorias de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe, técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário e técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário, o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, por reporte, respectivamente, às áreas visadas nestes mesmos;
Para a carreira/categoria de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário, o resultante da leitura conjugada da alínea a) do artigo 2.º e do artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho, com o conteúdo constante no despacho 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 4 de Novembro de 2004;
Para a carreira/categoria de técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário, o constante no despacho 1196/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003;
Para a carreira/categoria de técnico superior (conservação e restauro) estagiário, o constante no despacho 9116/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 6 de Maio de 2004;
Para a carreira/categoria de sonoplasta, o constante no despacho 4300/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2005.
7 - Local de trabalho - área do município de Pombal.
8 - Remuneração - para cada uma das carreiras/categorias a remuneração é a seguinte:
Técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe - a importância de Euro 1503,05, correspondente ao escalão 1, índice 460, da respectiva categoria;
Técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário, técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário, técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário, técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário e técnico superior (conservação e restauro) estagiário - a importância de Euro 1048,87, correspondente ao índice 321 da respectiva categoria;
Sonoplasta - a importância de Euro 591,42, correspondente ao escalão 1, índice 181, da respectiva categoria.
9 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - Requisitos de admissão - conforme os n.os 1 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais - para todas as carreiras/categorias visadas no presente aviso, os constantes no n.º 2 do referido artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
10.2 - Requisitos especiais:
Para a carreira/categoria de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe, os decorrentes do artigo 28.º do acima referido Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, no caso, posse de licenciatura em Engenharia Geológica, acrescida de:
a) Experiência profissional, reportada à área visada no presente concurso, de duração não inferior a três anos, após a data da conclusão da respectiva licenciatura, conforme decorrência conjugada da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com o Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho; ou
b) Posse de mestrado ou doutoramento, com reporte à área visada no presente concurso;
Para a carreira/categoria de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário, posse de certificado de aptidão profissional (CAP) válido para o exercício desta profissão, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho;
Para as carreiras/categorias de técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário, técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário, técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário e técnico superior (conservação e restauro) estagiário, posse de licenciatura em Engenharia Ordenamento Recursos Naturais, Engenharia do Ambiente, Animação Sócio-Educativa e Conservação e Restauro, por reporte, respectivamente, a cada uma daquelas carreiras/categorias, conforme a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Para a carreira/categoria de sonoplasta, posse de escolaridade obrigatória (nascidos até 31 de Dezembro de 1966, quatro anos de escolaridade, nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980, seis anos de escolaridade, e nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, nove anos de escolaridade), conforme anexo I ao Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e anexo III ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Mediante a apresentação de requerimento (minuta disponível em www.cm-pombal.pt) dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Pombal, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos deste município, ou remetido pelo correio, para o Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, bem assim o número de contribuinte);
b) Residência (com indicação do código postal) e número de telefone;
c) Habilitações literárias [e profissionais (CAP) por reporte à carreira/categoria de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário, conforme o n.º 10.2 supra];
d) Menção do lugar (carreira/categoria) a que concorre e do Diário da República em que o presente aviso for publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, acima referido; e
f) Indicação dos documentos anexos ao requerimento de candidatura, nos termos do número seguinte.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Original do certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada ou, ainda, a autenticar por estes serviços mediante a apresentação do respectivo original;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte;
c) Curriculum vitae datado, assinado e documentado, designadamente, no que concerne aos factores alvo de apreciação e ponderação em sede de avaliação curricular, a que se alude no n.º 12.3 infra; e
d) Para a carreira/categoria de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe, ainda, documento(s) que circunstancie(m) a posse do requisito especial a que se alude na alínea a) do n.º 10.2 supra, bem assim documento comprovativo do requisito referido na alínea b) do mesmo número [este último a apresentar nos termos da alínea a) do presente número];
e) Para a carreira/categoria de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário, ainda, fotocópia devidamente autenticada ou a autenticar por estes serviços mediante a apresentação do respectivo original do CAP referido no n.º 10.2 supra, válido para o exercício desta profissão, emitido nos termos do Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho.
11.3 - A não apresentação da declaração, sob compromisso de honra, a que se refere a alínea e) do n.º 11.1 supra bem assim a não apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a), d) e e) do número anterior, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, determinam a exclusão do concurso, conforme, designadamente, o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.4 - Em conformidade com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, conforme referido no n.º 3 do presente aviso, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Devem, ainda, mencionar, no referido requerimento, todos os elementos necessários à adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, tendo em conta a respectiva deficiência.
11.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, atento o estatuído no artigo 47.º do referido Decreto-Lei 204/98.
12 - Métodos de selecção - na selecção dos candidatos, conforme consta nas actas de reunião dos respectivos júris, realizadas em 4 de Julho de 2007, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Para as carreiras/categorias de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe, técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário, técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário e técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário - prova teórica escrita de conhecimentos gerais, prova teórica oral de conhecimentos específicos e avaliação curricular, complementadas com entrevista profissional de selecção;
Para as carreiras/categorias de técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário e técnico superior (conservação e restauro) estagiário - prova teórica escrita de conhecimentos gerais, prova teórica escrita de conhecimentos específicos e avaliação curricular, complementadas com entrevista profissional de selecção;
Para a carreira/categoria de sonoplasta - prova teórica escrita de conhecimentos gerais, prova prática oral de conhecimentos específicos e avaliação curricular, complementadas com entrevista profissional de selecção.
Métodos, estes, a avaliar nos termos dos números seguintes:
12.1 - Para todas as carreiras/categorias, a prova teórica escrita de conhecimentos gerais versará as seguintes matérias:
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", divulgados em www.dgap.gov.pt;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio.
Para a carreira/categoria de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário acresce às matérias supra ainda o artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho.
Esta prova será valorizada de 0 a 20 valores e terá uma duração de quarenta e cinco minutos. Para a realização da mesma é permitida a consulta da Carta Ética e legislação acima referida.
12.2 - A avaliação dos conhecimentos específicos operar-se-á nos seguintes termos:
12.2.1 - Para as carreiras/categorias de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe, técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário, técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário e técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário, a prova teórica oral de conhecimentos específicos, tendo por base o conteúdo funcional das carreiras/categorias cujo provimento se pretende, versará as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa (do artigo 235.º ao artigo 254.º, inclusive);
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Para além das matérias supra, a presente prova versará ainda:
No caso do concurso aberto para a carreira/categoria de técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe:
Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março;
Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, e Declaração de Rectificação 20-AP/2001, de 30 de Novembro;
Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;
Portaria 448/90, de 16 de Junho;
Portaria 733/94, de 12 de Agosto;
Decreto Regulamentar 31/95, de 22 de Novembro;
Decreto-Lei 162/90, de 22 de Maio;
Decreto-Lei 544/99, de 13 de Dezembro;
Portaria 401/2002, de 18 de Abril;
Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 139/89, de 28 de Abril;
Carta Europeia da Água;
Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro;
Sistemas Aquíferos de Portugal Continental, C. Almeida et al, INAG, 2000 (aquífero do Louriçal - concelho de Pombal);
No caso do concurso aberto para a carreira/categoria de técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário:
Carta Europeia da Água;
Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro;
Sistemas Aquíferos de Portugal Continental, C. Almeida et al, INAG, 2000 (aquífero do Louriçal - concelho de Pombal);
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro;
Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;
No caso do concurso aberto para a carreira/categoria de técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário:
Decretos-Leis 441/91, de 14 de Novembro e 133/99, de 21 de Abril;
Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho;
Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho, e Lei 14/2001, de 4 de Junho;
Capítulo IV do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
Capítulo XXII da Lei 35/2004, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro;
No caso do concurso aberto para a carreira/categoria de técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário:
Carta Europeia da Água;
Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro;
Sistemas Aquíferos de Portugal Continental, C. Almeida et al, INAG, 2000 (aquífero do Louriçal - concelho de Pombal);
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;
Decreto-Lei 118/2006, de 21 de Junho;
Decretos-Leis 152/97, de 19 de Junho, 348/98, de 9 de Novembro e 149/2004, de 22 de Junho;
Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro.
Para carreiras/categorias supra, esta prova, de duração não superior a trinta minutos, será valorizada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, pelo que considerar-se-ão não aprovados os candidatos admitidos que a não realizem ou obtenham classificação, nesta mesma, inferior a 9,5 valores. Para a realização desta prova é permitida a consulta da legislação e bibliografia acima referidas;
12.2.2 - Para as carreiras/categorias de técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário e técnico superior (conservação e restauro) estagiário, a prova teórica escrita de conhecimentos específicos, tendo por base o conteúdo funcional das carreiras/categorias cujo provimento se pretende, versará as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa (do artigo 235.º ao artigo 254.º, inclusive);
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Para além das matérias supra, a presente prova versará ainda:
No caso do concurso aberto para a carreira/categoria de técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário - Organização da Componente de Apoio à Família, Graça Vilhena, Maria Isabel Lopes da Silva, Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica, Núcleo de Educação Pré-Escolar, Março de 2002, divulgado em www.dgidc.min-edu.pt/fichdown/preGescolar/Comp.ApoioFam.pdf;
No caso do concurso aberto para a carreira/categoria de técnico superior (conservação e restauro) estagiário - documento ínsito em www.dgct.msst.gov.pt/profissoes2005/conservador.htm.
Para ambas as carreiras/categorias supra, esta prova, com a duração de uma hora, será valorizada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, pelo que considerar-se-ão não aprovados os candidatos admitidos que a não realizem ou obtenham classificação, nesta mesma, inferior a 9,5 valores. Para a realização desta prova é permitida a consulta da legislação e bibliografia acima referidas;
12.2.3 - Para a carreira/categoria de sonoplasta, a prova prática oral de conhecimentos específicos, com duração não superior a trinta minutos, consistirá na resolução de questão(ões) relacionada(s) com as funções de sonoplasta e será valorizada de 0 a 20 valores, tendo por base de classificação os seguintes aspectos:
Asserção/rapidez; e
Cuidados de linguagem na apresentação da resposta.
Estes aspectos serão, ambos, classificados com base nos seguintes parâmetros:
Não satisfaz - >= 8 valores;
Satisfaz pouco - >= 8 e
Satisfaz - >= 10 e
Satisfaz bem - >= 14 e
Satisfaz muito bem - >= 18 e =
A classificação desta prova corresponderá à média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos aspectos supra. Esta prova terá carácter eliminatório, pelo que considerar-se-ão não aprovados os candidatos admitidos que a não realizem ou obtenham classificação, nesta mesma, inferior a 9,5 valores.
12.3 - Para todas as carreiras/categorias acima referidas, a avaliação curricular terá como factores de avaliação a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional dos candidatos. Também, a entrevista profissional de selecção, para todas as carreiras/categorias visadas, avaliará o conhecimento do conteúdo funcional inerente aos lugares a prover, a capacidade de expressão, compreensão e interlocução, bem assim o interesse e motivação profissional. Os critérios de apreciação e ponderação destes métodos de selecção, a pontuar de 0 a 20 valores, bem como o sistema de classificação dos mesmos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam nas actas de reunião dos correspondentes júris, a que se alude no n.º 12 supra, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.4 - Para todas as carreiras/categorias visadas, a classificação final dos candidatos, a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e conforme consta nas actas acima aludidas, será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados, sendo que considerar-se-ão não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
13 - Local de afixação das listas - as relações dos candidatos admitidos, conforme o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, bem assim as listas de classificação final dos mesmos, serão afixadas no edifício dos Paços deste município, operando-se associadas notificações, nos termos, designadamente, dos artigos 34.º, 35.º, 38.º, 39.º e 40.º daquele mesmo decreto-lei.
14 - Composição dos júris:
Técnico superior (engenheiro geólogo) de 1.ª classe:
Presidente - Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Michäel Mota António, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Celestino Ferreira Mota, director do Departamento de Planeamento Urbanístico.
Vogais suplentes:
Abel Fernando de Meneses Moutinho, director do Departamento de Obras Municipais.
Maria Idalina Gomes Marques, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário e técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário:
Presidente - Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Michäel Mota António, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Joaquim Manuel Rodrigues Costa, chefe da Divisão de Águas e Saneamento.
Vogais suplentes:
Abel Fernando de Meneses Moutinho, director do Departamento de Obras Municipais.
Maria Idalina Gomes Marques, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário:
Presidente - Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Michäel Mota António, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Abel Fernando de Meneses Moutinho, director do Departamento de Obras Municipais.
Vogais suplentes:
Joaquim Manuel Rodrigues Costa, chefe da Divisão de Águas e Saneamento.
Maria Idalina Gomes Marques, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário:
Presidente - Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Fernando Manuel Pinto Parreira, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Élio Fernando Fonseca Coimbra, técnico superior (biblioteca e documentação) de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Pedro Matos Martins, vereador em regime de permanência.
Maria Idalina Gomes Marques, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Técnico superior (conservação e restauro) estagiário e sonoplasta:
Presidente - Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Fernando Manuel Pinto Parreira, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Élio Fernando Fonseca Coimbra, técnico superior (biblioteca e documentação) de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Agostinho António Gonçalves Lopes, director do Departamento de Administração Geral.
Maria Idalina Gomes Marques, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
15 - Regime de estágio:
15.1 - Para as carreiras/categorias de técnico superior (engenheiro ordenamento e recursos naturais) estagiário, técnico superior de segurança e higiene do trabalho estagiário, técnico superior (engenheiro do ambiente) estagiário, técnico superior (animação sócio-educativa) estagiário e técnico superior (conservação e restauro) estagiário, o estágio a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do acima referido Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, obedece às regras constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e terá a duração de um ano.
15.2 - Para todas as carreiras/categorias referidas no número anterior, o respectivo júri do concurso fará, também, a avaliação e classificação do estágio, no quadro da qual serão tidos em conta os seguintes factores:
a) Relatório de estágio;
b) Avaliação de desempenho reportada ao período de estágio; e
c) Resultados de formação profissional, caso ocorra a sua frequência.
15.2.1 - O relatório, a avaliação de desempenho e eventuais resultados de formação profissional frequentada deverão estar à disposição do júri até ao 30.º dia após o fim do estágio.
15.2.2 - A classificação final do estágio, a pontuar de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples dos factores referidos no n.º 15.2 supra, ou apenas do relatório de estágio e avaliação de desempenho, caso não ocorra frequência de formação profissional.
§ Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
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