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Declaração de Rectificação 20-AP/2001, de 30 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 20-AP/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 270/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 6 de Outubro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe, onde se lê «Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território» deve ler-se «Ministérios da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território».

No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê «A portaria a que se refere no número anterior» deve ler-se «A portaria a que se refere o número anterior».

No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê: «avaliação de impacto ambiental» deve ler-se «avaliação de impacte ambiental».

No artigo 21.º, n.º 7, onde se lê «IGM» deve ler-se «Instituto Geológico e Mineiro (IGM)».

No artigo 27.º, n.º 1, alínea a), subalíneas i) e iv), onde se lê «as minutas» deve ler-se «a minuta».

No artigo 31.º, n.º 6, onde se lê «ao abrigo do n.º 3 deste artigo» deve ler-se «ao abrigo do n.º 4 deste artigo».

No artigo 34.º, n.º 1, onde se lê «os limites previstos» deve ler-se «o limite previsto».

No artigo 41.º, n.º 2, onde se lê «apresentação dos elementos» deve ler-se «apresentação de elementos».

No artigo 49.º, alínea a), onde se lê «desmontes» deve ler-se «desmonte».
No artigo 63.º, n.º 3, onde se lê «procedimento de fixação da caução a que se refere a alínea d) do mesmo n.º 7» deve ler-se «procedimento de fixação da caução a que se refere a alínea b) do número anterior».

No artigo 67.º, n.º 1, onde se lê «portaria conjunta dos Ministérios» deve ler-se «portaria conjunta dos Ministros».

No artigo 67.º, n.º 2, onde se lê «Do pagamento» deve ler-se «Para pagamento».
No final dos articulados do diploma, onde se lê «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 2001. - [...] - Paulo José Fernandes Pedroso - Augusto Ernesto Santos Silva - [...]» deve ler-se «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 2001. - [...] - Paulo José Fernandes Pedroso - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Augusto Ernesto Santos Silva - [...]».

No n.º 1 do anexo III, onde se lê «Exmo. Sr. Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território» deve ler-se «Exmo. Sr. Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território ou Presidente da Câmara Municipal».

No anexo IV, onde se lê «Requerimento» deve ler-se «Minuta de requerimento para atribuição de licença de exploração».

No n.º 2, onde se lê «Área da pedreira: ...» deve ler-se «Área e limites da pedreira, em coordenadas rectangulares planas do sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central: ...».

No anexo VI, onde se lê «Zona de protecção e enquadramento regional.» deve ler-se «Zonas de protecção e enquadramento regional.», onde se lê «Zona de defesa» deve ler-se «Zonas de defesa», onde se lê «Implantação de vegetação e de protecção e enquadramento.» deve ler-se «Implantação de vegetação de protecção e enquadramento.», onde se lê «O PARP deverá contemplar sempre as seguintes situações: ...» deve ler-se «O PARP deverá contemplar sempre o seguinte: ...» e onde se lê «Contabilidade da proposta» deve ler-se «Compatibilidade da proposta».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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