Aviso 13 087/2007
Concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de quatro vagas de inspector da carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral da Defesa Nacional
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do subinspector-geral de 10 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno para provimento de quatro vagas de inspector da carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), existentes no quadro de pessoal, aprovado pela portaria 249/2005, de 25 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005.
2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na sede da IGDN, do Ministério da Defesa Nacional, em Lisboa, com deslocações, se necessário, a unidades, estabelecimentos e órgãos onde se exerce a acção inspectiva da IGDN.
5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 112/2001, de 6 de Abril e 72/2001, de 26 de Fevereiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - ao inspector compete, genericamente, dirigir ou executar acções de inspecção ou auditoria que lhe forem cometidas, no domínio das competências atribuídas à IGDN, elaborar estudos e pareceres e conceber programas de acções inspectivas, adoptar ou implementar métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, com vista à tomada de decisão superior em matérias que interessem à IGDN.
7 - Requisitos de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias exigidas pelo presente aviso;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor de curso superior que confira o grau de licenciatura em Direito, Economia ou Gestão.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, para a Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, emitida pelos respectivos serviços, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;
d) Fotocópia do respectivo bilhete de identidade.
8.2.1 - É dispensada nesta fase a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos referidos.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos, gerais e específicos (PC);
b) Entrevista profissional de selecção (EPS).
9.1 - A prova de conhecimentos, gerais e específicos, será escrita, comportará uma única fase, com a duração máxima de noventa minutos, e terá carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20, e será efectuada consoante o programa de provas de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 175/2000 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 2000, e de conhecimentos específicos, aprovado pelo despacho conjunto 847/2000, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2000.
9.1.1 - Os conhecimentos gerais exigíveis constam do anexo ao despacho acima citado e deverão possuir um nível inerente às habilitações literárias do candidato, bem como o resultante da vivência do cidadão comum.
9.1.2 - Os conhecimentos específicos relacionados com a esfera de competência e actuação da IGDN versam, em particular, os temas seguintes:
Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;
Lei do Serviço Militar;
Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas - organização e competências;
Forças Armadas - organização, competências e funcionamento;
Regulamento de Disciplina Militar;
Código do Procedimento Administrativo;
Gestão e controlo orçamental;
Gestão de recursos humanos da defesa;
Gestão financeira e patrimonial;
Técnicas de análise, sondagens e inquéritos;
Métodos de análise de programas e sistemas;
Regime jurídico de empreitadas públicas e da aquisição de serviços e bens do Estado;
Gestão de recursos humanos;
Reforma da Administração Pública.
9.1.3 - Legislação base a considerar para a realização da prova de conhecimentos, cuja consulta não é autorizada durante a realização da mesma prova:
Constituição da República Portuguesa;
Lei 29/82, de 11 de Dezembro (Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas), alterada pelas Leis 41/83, de 21 de Dezembro, 111/91, de 29 de Agosto, 113/91, de 29 de Agosto, 18/95, de 13 de Julho, 3/99, de 18 de Setembro, 4/2001, de 30 de Agosto e 2/2007, de 16 de Abril;
Lei 111/91, de 29 de Agosto (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas), com a alteração da Lei 18/95, de 13 de Julho;
Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro (organização da Marinha);
Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março (organização do Exército) e Decreto Regulamentar 14/2007, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro (organização da Força Aérea);
Decreto-Lei 47/93, de 23 de Fevereiro (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional), com as alterações dos Decretos-Leis 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro, 290/2000, de 14 de Novembro e 171/2001, de 25 de Julho;
Decreto-Lei 72/2001, de 26 de Fevereiro (Lei Orgânica da IGDN);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (estatuto disciplinar da função pública);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (regime geral da função pública);
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (carreiras técnica superior e técnica da função pública);
Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro (alteração ao Decreto-Lei 265/88);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral da função pública - altera os Decretos-Leis n.os 248/85, 265/88 e 353-A/89);
Lei 44/99, de 11 de Junho (altera o Decreto-Lei 404-A/98);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças), com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, e dos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (horário de trabalho na Administração Pública);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (concursos para os quadros da Administração Pública);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (alteração ao Decreto-Lei 442/91);
Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar);
Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar);
Regulamento de Disciplina Militar (RDM);
Lei 10/2004, de 22 de Março [institui o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP)];
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio (regulamenta a Lei 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos funcionários, agentes e dirigentes de nível intermédio dos serviços e organismos da administração directa do Estado e dos institutos públicos);
Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (organização da administração directa do Estado).
9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, que serão classificados de 0 a 20 valores, sendo apreciados os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Motivação e interesse;
Capacidade de adaptação profissional;
Interesse pela valorização e actualização profissional.
10 - A classificação final (CF) resulta da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores. Assim, a classificação final será o resultado da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
A ordenação final dos candidatos será efectuada conforme as classificações finais obtidas, que resultarão da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, cuja ponderação interna, métodos e critérios de avaliação ficam a cargo do júri.
10.1 - De acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.2 - Os candidatos admitidos serão avisados, aquando da publicação da lista de candidatos, do local, da data e do horário da prestação das provas ou, não sendo possível, do processo de divulgação daqueles elementos.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nas instalações da IGDN, sem prejuízo do estabelecido na lei geral.
12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Coronel Fernando Cera de Almeida, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciada Isabel Cristina dos Santos Gonçalves da Costa, chefe de divisão.
Licenciado Paulo Alexandre Duarte Correia, inspector.
Vogais suplentes:
Licenciado Pedro Manuel Condesso Ângelo, inspector superior.
Licenciado Jorge Manuel Nobre Fazenda da Conceição Silvério, inspector principal.
13 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;
Decreto-Lei 72/2001, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
10 de Julho de 2007. - O Subinspector-Geral, na qualidade de substituto legal do Inspector-Geral, Joaquim Carlos Pinto Rodrigues.